DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. A Escola de Saúde Pública, enquanto Instituição Supervisora do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), é responsável pela supervisão acadêmica 
dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil na sua atuação nas atividades assistenciais de integração ensino-serviço.
3.2. O Tutor Acadêmico, selecionado pela Escola de Saúde Pública, irá atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil dentre 
profissionais com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família 
e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde.
3.2.1. O Tutor Acadêmico é responsável pela orientação acadêmica, monitoramento e planejamento das atividades do supervisor, seguindo as orien-
tações gerais da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
3.2.2. Caberá ao Tutor Acadêmico o dever de agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para 
o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 
de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESU nº 19, de 15 de agosto de 2023.
3.2.3. O Tutor Acadêmico principal, designado, dentre os tutores acadêmicos selecionados, pela Instituição Supervisora no momento da adesão ao 
Projeto Mais Médicos para o Brasil, deve coordenar as atividades de tutoria da instituição Supervisora e é o responsável pelo trabalho dos demais 
tutores acadêmicos e supervisores e pela oferta de espaços síncronos e assíncronos de educação.
3.3. Os Supervisores selecionados pela Escola de Saúde Pública, irão atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentre 
profissionais de mesma categoria do supervisionado, com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à 
Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde.
3.3.1. O Supervisor deverá seguir as atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação 
da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
3.3.2. Caberá ao Supervisor o dever de agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por 
meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 
2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESU nº 19, de 15 de agosto de 2023.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964);
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos indicados no Anexo I) correspondente ao perfil indicado em sua 
inscrição, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceito titulação diversa à exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos 
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no 
máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de 
apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica ou supervisão (conforme perfil selecionado) a médicos participantes 
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da ESP-CE;
m) Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e a distância por videoconferência, convocadas pela Instituição 
Supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; e
n) Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. Por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, poderá ser exigida a apresentação de outros documentos necessários para a implantação da bolsa, 
além dos documentos relacionados no subitem 10.4, sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
4.3. No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas 
e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital, das 
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2024, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher um único Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as 
opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados 
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados 
durante o certame ou salvar o comprovante em formato PDF.
5.7.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante.
5.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE 
e o participante deverá realizar nova inscrição com o CPF correto.
5.10.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, após o período de inscrição, o parti-
cipante deverá realizar esta solicitação através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da 
Receita Federal do Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe 
o subitem 9.9, antes do Resultado Final do Certame.
5.11. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documento, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, entre 
outros dessa natureza), após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do Resultado Final 
do Certame.
5.12. É de obrigação e responsabilidade do participante manter os seus dados atualizados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, 
eletrônicos ou nas publicações.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.

                            

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