DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
12.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/
CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER 
DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de 
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção 
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta 
seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), bem 
como entre o bolsista e o Ministério da Educação. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas 
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as 
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Elogios, sugestões, reclamações e denúncias podem ser dirigidos à Ouvidoria da ESP/CE pelos seguintes canais de atendimento: e-mail ouvidoria@
esp.ce.gov.br, Portal Ceará Transparente (www.cearatranspararente.ce.gov.br), Central de Atendimento 155 ou telefone (85) 3101-1428, das 08h às 12h e 
das 13h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente 
a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).
12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 20 de junho de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA 
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: TUTOR
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – TUTOR
- Profissional com graduação concluída em Medicina;
- Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional 
de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista concedido pela sociedade de 
especialidade médica da área específica; e
- Mínimo de 04 (quatro) anos de experiência na Atenção Primária à Saúde.
R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais)
03 (três) anos
01 (uma) vaga + 
cadastro reserva
ÁREA DE ATUAÇÃO II: SUPERVISOR
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – SUPERVISOR
- Profissional com graduação concluída em Medicina;
- Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de 
Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista pela sociedade de especialidade 
médica da área específica; e
- Mínimo de 04 (quatro) anos de experiência na Atenção Primária à Saúde.
R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais)
03 (três) anos
01 (uma) vaga + 
cadastro reserva
OBS: Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos 
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS 
INSCRIÇÕES
De 26 de junho até as 12:00 do dia 01 de julho de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO 
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
De 26 de junho até as 17:00 do dia 03 de julho de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Até as 17:00 do dia 01 de julho de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Até as 12:00 horas do dia 02 de julho de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Dia 02 de julho de 2024 até as 17:00 horas.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO 
CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Dia 08 de julho de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
De 09 de julho até as 12:00 do dia 10 de julho de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
RESULTADO FINAL DO CERTAME
Dia 11 de julho de 2024.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA)
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-TUTOR
ITEM
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
1
Doutorado ou Mestrado concluído na área da Saúde ou Educação.
1,50
1,50
2
Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título 
de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB 
1,50
1,50
3
Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia 
pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
0,75
0,75
4
Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social, Pediatria, 
Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia.
0,25
0,25
5
Experiência como Tutor ou Coordenador em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (PMMB/
Provab) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
6
Experiência como Supervisor de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab) para 
cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50

                            

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