158 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 12.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/ CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida. 12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos. 12.3.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame. 12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), bem como entre o bolsista e o Ministério da Educação. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. 12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei. 12.7. Elogios, sugestões, reclamações e denúncias podem ser dirigidos à Ouvidoria da ESP/CE pelos seguintes canais de atendimento: e-mail ouvidoria@ esp.ce.gov.br, Portal Ceará Transparente (www.cearatranspararente.ce.gov.br), Central de Atendimento 155 ou telefone (85) 3101-1428, das 08h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA). 12.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção. Fortaleza, CE, 20 de junho de 2024. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA ÁREA DE ATUAÇÃO I: TUTOR PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS I – TUTOR - Profissional com graduação concluída em Medicina; - Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista concedido pela sociedade de especialidade médica da área específica; e - Mínimo de 04 (quatro) anos de experiência na Atenção Primária à Saúde. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 03 (três) anos 01 (uma) vaga + cadastro reserva ÁREA DE ATUAÇÃO II: SUPERVISOR PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS I – SUPERVISOR - Profissional com graduação concluída em Medicina; - Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista pela sociedade de especialidade médica da área específica; e - Mínimo de 04 (quatro) anos de experiência na Atenção Primária à Saúde. R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 03 (três) anos 01 (uma) vaga + cadastro reserva OBS: Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital. ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADES DATAS INSCRIÇÕES De 26 de junho até as 12:00 do dia 01 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR De 26 de junho até as 17:00 do dia 03 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Até as 17:00 do dia 01 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Até as 12:00 horas do dia 02 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Dia 02 de julho de 2024 até as 17:00 horas. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA Dia 08 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA De 09 de julho até as 12:00 do dia 10 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. RESULTADO FINAL DO CERTAME Dia 11 de julho de 2024. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2024. ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA) ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-TUTOR ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 Doutorado ou Mestrado concluído na área da Saúde ou Educação. 1,50 1,50 2 Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB 1,50 1,50 3 Residência Médica concluída em Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 0,75 0,75 4 Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social, Pediatria, Clínica/Medicina Interna e Ginecologia e Obstetrícia. 0,25 0,25 5 Experiência como Tutor ou Coordenador em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (PMMB/ Provab) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. 0,25 1,50 6 Experiência como Supervisor de programas de provimento do Ministério da Saúde ou do Ministério da Educação (PMMB/Provab) para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. 0,25 1,50Fechar