157 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia; b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nasci- mento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail. c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 9.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final do Certame para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção. 9.4. O participante, quando convocado, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail de convocação, dentro do prazo informado em instrumento convocatório, junto às cópias dos documentos abaixo, na forma que segue: I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA O ENVIO POR E-MAIL: a) Diploma (frente e verso) de graduação em Medicina e Pós-Graduação conforme exigido no perfil que o participante concorreu; b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 9.9; c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade); d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS: a) Cartão da conta-corrente, preferencialmente, do Banco do Brasil, e exceto bancos digitais; b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; c) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964; d) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais; e) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; f) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; g) Termo de Compromisso assinado e no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE. 9.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital. 9.4.2. Somente será aceito especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original. 9.4.4. Os participantes convocados, que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4 deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e início das atividades. 9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação e requisitos contidos no Anexo I deste Edital. 9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 4.2, 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documen- tação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos. 9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade. 9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97. 9.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial de identificação. 9.10. Documentos enviados eletronicamente deverão constar obrigatoriamente a assinatura do participante, podendo ser utilizada a assinatura digital através do aplicativo GOV.BR. 9.11. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 9.4 e seguintes, este será eliminado do certame. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final. 11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO 11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas. 11.1.1. Como previsto em edital, a convocação dos candidatos aprovados respeitará a ordem de classificação dos candidatos. 11.1.2. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado. 11.1.3. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção. 11.1.4. Após análise da documentação pelo setor responsável, e em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área. 11.2. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.2., medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5. 11.2.1. Quando convocado pela segunda vez, não havendo manifestação de interesse, o participante será considerado desistente e será eliminado da seleção. 11.3. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do Ministério da Educação conforme Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a Escola de Saúde Pública. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,Fechar