163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 EDITAL Nº76 – PC/CE, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ SEPLAG/CE, tornam pública a HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS ADMINISTRATIVOS E SUB JUDICE DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL E CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E ENVIO DE CERTIDÕES DA ETAPA DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 01 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021, bem como referente aos certames de 2002, 2011 e 2014, em cumprimento às ordens judiciais nos processos enumerados no anexo deste edital. 1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL. 1.1. Ficam devidamente homologadas as matrículas dos candidatos constantes no anexo único deste edital, convocados para matrícula no Curso de formação e treinamento profissional por força dos Editais nº 71, 72, 73 e 74/2023, acessíveis pelo site www.idecan.org.br. 2. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 2.1 Ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no item 13 Do Edital de abertura nº 001/2021 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, os candidatos elencados neste edital no período de 09/01/2024 a 13/01/2024, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link: https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” disponível também na página do concurso, contida no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 2.2 O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no item 13 do Edital nº 001/2021 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens digitalizadas. 2.3 Para acessar o sistema o candidato deve inserir o número da sua inscrição que consta no ANEXO ÚNICO acima. Os candidatos sub júdices também devem inserir o número de inscrição que consta no ANEXO ÚNICO, independente do seu número de inscrição no concurso de origem. No primeiro acesso o sistema solicitará que o candidato crie uma senha que é pessoal e intransferível. 2.4 O preenchimento da ficha será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida. 2.5 Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões solicitadas enviadas através do sistema indicado. O candidato deverá responder todo o questio- nário até o seu final e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, ficará esse envio com a situação “Pendente” no sistema de investigação social. 2.6 O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido no sub item 2.1, onde o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pela inscrição e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema. 2.7 Caso o candidato não finalize o questionário com o envio dos das certidões, através do preenchimento completo dos formulários e confirmando o aceite do formulário “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”, a situação desse processo ficará como pendente dentro do sistema de Investigação Social, ao fim do prazo do sub item 2.1 2.8 Somente serão aceitos arquivos no formato PDF para as certidões. 2.9 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade. 2.10 Serão aceitos arquivos de até 6 MB (seis megabytes), cada. 2.11 Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos nos formulários do questionário apresentado no sistema e o candidato deverá aceitar os termos no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO” marcando a confirmação e clicando no botão finalizar. Caso o candidato esqueça a senha de acesso, o mesmo deverá entrar em contato com a comissão organizadora para o reset da senha. 2.12 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos. 3- DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 3.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investi- gação Social, todos os candidatos que obtiveram a matrícula no curso de Formação e Treinamento Profissional devidamente homologada. 3.2 A investigação social ficará a cargo da SSPDS. 3.3 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 3.4 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 3.5 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação e solicitação de documentos. 3.6 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 3.7 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto da Polícia Civil do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo. 3.8 O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino. II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 3.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante na mesma. 3.10 Serão desconsiderados os documentos com rasurados. 3.11 A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 3.12 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vicio de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes; f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; i) existência de antecedentes criminais; j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente. 3.13 Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 3.14 Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade admi- nistrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato. 3.15 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no sub iten 3.8, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II - apresentar documento ou certidão falso; III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no sub item 3.9; IV - apresentar documentos rasurados;Fechar