DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
V - tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no sub item 3.12;
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
3.16 Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu 
conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
3.17 Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, funda-
mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão
3.18 O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades 
da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências 
de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
3.19 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias 
corridos à comissão do concurso.
3.20 Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
3.21 A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
3.22 Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando 
detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
3.23 O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e deverá 
abranger:
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;
II. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato;
VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
3.24 No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito 
do candidato.
3.25 A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos de ensino 
onde estudou ou estuda.
3.26 A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras 
(uso de drogas, furtos etc.).
3.27 Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos 
estabelecimentos de ensino;
3.28 No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito 
do candidato.
3.29 A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen-
tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
3.30 No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a 
respeito do candidato.
3.31 A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual 
como nos anteriores.
3.32 A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores
3.33 No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões 
a respeito do candidato.
3.34 Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “APTO” 
e “INAPTO”.
3.35 Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
3.36 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 
90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
3.37 Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, 5 também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites 
emissores, por ocasião da geração do documento.
3.38 A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se 
sua conduta social não se dissocie dos (as):
a. Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b. Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-Civil.
3.39 A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
3.40 Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não 
cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente elimi-
nados do certame.
3.41 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade 
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
3.42 A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o 
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
3.43 A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes 
da data de sua matrícula.
3.44 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e 
Seleção de Pessoal.
3.45 O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer 
o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
3.46 O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público
3.47 O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no 
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circuns-
tanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
4.2 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, 
quaisquer documentos necessários para a comprovaçãode dados ou para o esclarecimentode fatos e situações envolvendo o candidato.
4.3 A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação no 
Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, www.idecan.org.br.
Fortaleza/CE, 21 de junho de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sidney dos Santos Saraiva Leão
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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