220 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 11215318/2019 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inciso II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual RAPHAEL DA COSTA CARDOSO, matrícula funcional n.º 309.031-4-5, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 02 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10866021/2019 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual CARLOS FERNANDO LEITE DA SILVA, matrícula funcional n.º 3009851X, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo, a partir de 30 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10889340/2019 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual PAULO RICARDO DAS CHAGAS SANTOS, matrícula funcional n.º 308.757-6-1, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 01 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10063070/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual FELIPE LIMA COSTA, matrícula funcional n.º 58810312, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03181691/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual RENATA MICHELLI GOMES LUCAS, matrícula funcional n.º 30183614, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 09 de abril de 2021, por ter sido empossada no cargo de 1º Tenente do Corpo de Bombeiros Militares do Ceará - CBM/CE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 11194833/2019 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual DIEGO DE ARAÚJO SALES, matrícula funcional n.º 30574117, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 29 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10065855/2021 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual HERBESON ALBERTO MELO DE LACERDA, matrícula funcional n.º 30385012, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar