DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº579/2024-DIFIN DE 14 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
LUANN LUIGI CHAVES BARBOSA Matrícula: 30000293
Inspetor
V
21/02/2024
Sobral para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
THALLES EUDES DE ARAGAO GOMES Matrícula: 30002180
Inspetor
V
21/02/2024
Sobral para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
JOÃO INÁCIO PRADO AFONSO DE 
MIRANDA Matrícula: 30017412
Inspetor
V
21/02/2024
Sobral para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
91,98
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 00028169/2022 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o 3º Sargento PM FELIPE FERNANDES BEZERRA, 
matrícula funcional nº 30167511, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 29 de dezembro de 2021, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05258280/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM FLAVIANO CARDOSO DOS SANTOS, 
matrícula funcional nº 30398416, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20/06/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou inde-
nização, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nivel I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05829872/2018-VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de feve-
reiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM JONAS REGIS NETO, matrícula 
funcional nº 30869168, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03 de julho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, 
por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 11571254/2019 - VIPROC, 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de 
fevereiro de 2014), e art. 199, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM LINDEMBERG GOMES DOS 
SANTOS, matrícula funcional n.º 308.700-3-4, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 23 de dezembro de 2019, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer 
remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 06321988/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM PEDRO HENRIQUE TORRES VITO-
RIANO, matrícula funcional nº 30253213 da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03/07/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário, atualmente Polícia Penal do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05243061/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o CB PM VALDECLEBIO FARRAPO COSTA, matrícula 
funcional nº 30357019, da Polícia Militar do Ceará, a partir de a partir de 20 de junho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração 
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe “D”, Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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