222 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 08116407/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administra-ção Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ CAMILO DOS SANTOS, Mat. 108.144-1-3, a contar de 01 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elâio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03252498/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” POST MORTEM do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.292-1-2 – FRANCISCO LIMA DE SOUSA, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/07/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, 95 parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), combinado com o artigo 7º, da Lei complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (R$) Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004 67,74 Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 20,32 Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004 360,57 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004 494,68 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) 22,01 TOTAL 965,32 Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 24/10/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04929770/2003 – VIPROC, relativo à Reforma ex officio POST MORTEM, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.268-1-2 - LUIS CLÁUDIO GOMES, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/05/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO (VALORES EM 24/05/2000, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR (R$) Soldo Lei nº 12.840, de 30/07/1998 73,18 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,95 Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 58,54 Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 29,27 Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 18,29 Abono Compensatório – Ementa Constitucional 21/95 83,31 Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 36,59 Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86 36,59 TOTAL 357,72 Moeda corrente à época: Real, vigente a partir de 01/07/1994 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR R$ Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,51 Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 379,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57 TOTAL 754,13 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06548890/2013-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.854-1-9, ANTÔNIO MINGUEIRA BRAGA FILHO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/06/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR (R$) Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001 98,41 Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,60 Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001 448,80 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001 608,30 TOTAL 1.180,11 TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 007, de 10/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar