DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. Lei nº 15.070, de 20/12/2011.
17,55
TOTAL
738,82 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00849241/2003 – VIPROC, 
RESOLVE REFORMAR EX OFFICIO POR TER SIDO JULGADO INCAPAZ, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos artigos 
93, 94, inciso II, e 96, inciso IV da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 76, inciso IV da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, e art. 
7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ANTÔNIO INÁCIO EVANGELISTA, matrícula funcional nº 021.246-1-0, CPF nº 
317.630.653-91, na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/02/2003, tendo com base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
53,27
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,33
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
311,09
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
433,03
TOTAL
802,72
TORNANDO SEM EFEITO Ato Governamental de Reforma publicado em DOE nº 126, de 05/07/2007 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03014275/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, OTACILIO MESQUITA PINHEIRO, matricula 
funcional nº 03689913, CPF nº 28500156368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir 
de 28/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.688,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04087660/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
HELIO VIDAL MENEZES, matrícula funcional nº 02936313, CPF nº 23009373368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 21/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,66
Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.173,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu benefício a HELIO VIDAL 
MENEZES, matrícula nº 02936313. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05536480/2013 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II 
e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, JOSE MARIA LOPES DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 02754819, CPF nº 208.403.223-72, na atual graduação de 1º 
SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10

                            

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