DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,92
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.134,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de 13/12/2017 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06038212/2013 - VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 
181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, FRANCISCO JAQUELINO DUARTE LIMA, matricula funcional nº 11840612, CPF nº 77481283753, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
971,53
TOTAL
3.401,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2020, que concedeu benefício a FRANCISCO 
JAQUELINO DUARTE LIMA, matrícula nº 11840612. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de 
maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00594170/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
CARLOS CESAR NICOLAU, matricula funcional nº 0455311X, CPF nº 32553064349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 29/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,13
Gratificação Militar - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,92
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.145,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/05/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04709681/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, RAIMUNDO NONATO BRANDÃO DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 02890712, CPF nº 24337803300, na atual graduação de 
SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,69
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.155,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu benefício à RAIMUNDO 
NONATO BRANDÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 02890712. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 
de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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