231 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05750890/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, matricula funcional nº 10690110, CPF nº 44509359349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 10/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 262,31 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.640,15 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 5.240,57 TOTAL 7.143,03 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04528333/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, WALBURGO MAURO DE LIMA, matricula funcional nº 03757013, CPF nº 26285428387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 8,08 Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 920,18 TOTAL 3.229,66 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 4553907/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO “POST MORTEM”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I e 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ERNANDES RODRIGUES DE SOUZA, matrícula funcional nº 02867915, CPF nº 22050035349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 16,17 Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 920,18 TOTAL 3.237,75 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu benefício à ERNANDES RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 028.679-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02065310/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDSON MONTEIRO FEITOSA, matricula funcional nº 02823411, CPF nº 18683444368, na atual graduação de SUBTENENTE, compe- tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 177,86 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,79 Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.274,18 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.099,29 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012 920,18 TOTAL 3.489,30 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/07/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/08/2019, que concedeu benefício a FRANCISCO EDSON MONTEIRO FEITOSA, matrícula nº 02823411. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar