DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4295260/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 40, § 9º e 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 58, 180, inciso
II, 182, inciso I, e 210 § 5º, tudo da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, combinado com o
art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO SOARES BITU, matricula funcional nº 05665213,
CPF nº 55558712368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/06/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
195,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,59
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.175,49
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
2.872,66
TOTAL
4.263,65
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 02825315/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 40, § 9º e 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 58, 180, inciso
II, 182, inciso I, e 210 § 5º, tudo da Lei no 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, combinado com
o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, ο Militar ativo da Policia Militar, LEONILDO RODRIGUES FARIAS, matricula funcional
no 02906619, CPF n° 16947177391, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos proporcionais a 88,11% da mesma graduação, a partir de
11/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 17.183, de 23/03/2020
115,22
Gratificação de Tempo de Serviço 15% Lei no 11.167, de 07/01/1986
17,28
Gratificação de Qualificação Policial - Lei no 17.183, de 23/03/2020
850,87
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei no 17.183, de 23/03/2020
2.647,33
TOTAL
3.630,70
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08870207/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 40, § 9º e 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 58, 180, inciso
II e 182, inciso I, 210 § 5º, tudo da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, combinado com o
art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ MARIA OLIVEIRA, matricula funcional nº 05383315,
CPF nº 22955470325, na atual graduação de 3º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 01/09/2021, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
163,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,51
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
968,01
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
3.429,37
TOTAL
4.972,84
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07406489/2010, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRAN-
CISCO REGINALDO DOS SANTOS DE FREITAS, matrícula funcional nº 028.799-1-3, CPF nº 235.081.083-68, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 03/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,67
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.173,51
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