DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº116 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
224,80
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
11,24
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.405,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
4.275,72
TOTAL
5.917,36
Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no Art. 23, § 1º, da Lei Estadual
nº 15.797 /2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02993422/2022, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EDSON ARAÚJO LOPES, matricula funcional
nº 0369691X, CPF nº 38867737368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/03/2022, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação de Qualificação Policial –Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 17/01/2022 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIODA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00977114/2011 - Viproc,
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso
I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da
Polícia Militar, MIRAMAR MIRANDA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 097.952-1-9, CPF nº 174.637.773-91, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
226,65
TOTAL
2.392,60
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/2012, que concedeu beneficio à MIRAMAR
MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 09795119. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de
maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIODA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 01662476/1996 – VIPROC,
relativo à reforma ex officio por ter sido julgado incapaz, RESOLVE tornar sem efeito Ato Governamental publicado no DOE nº 406, de 23/09/1999, que
concedeu a reforma do 3º SGT DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – ANTONIO OTÁVIO BARBOSA FILHO, matrícula funcional nº 065.754-1-2,
conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado no Despacho nº 2245/2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIODA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº013/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. III c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do
Ceará), ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.005744/2024-35, contida na Nota nº 024/2024 –
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