DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20240001/PMCE
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 478.008,58; PROCESSO Nº: 10061.014642 / 2024-19 PMCE OBJETO: contra-
tação de serviços de servidor em nuvem, serviços de mensageria e software de “Business Intelligence” para a Polícia Militar do Ceará – PMCE por 
um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a contratação dos serviços de servidor em nuvem, mensageria e software de 
“Business Intelligence” é crucial para aprimorar a eficiência na comunicação dos sistemas mencionados com o público-alvo e para garantir a disseminação 
oportuna e confiável de informações críticas. Além disso, a capacidade de notificar rapidamente as partes interessadas por meio de múltiplos canais de 
comunicação desempenha um papel crucial na gestão da instituição e no envio de alertas em situações necessárias; CONSIDERANDO que a prestação 
destes serviços, promoverá uma resposta mais ágil e coordenada às demandas dos sistemas desenvolvidos pela Polícia Militar do Ceará, enquanto aprimora 
a segurança e confiabilidade dos canais de comunicação, elementos essenciais em um ambiente sensível como o de uma instituição de segurança pública; 
CONSIDERANDO que o investimento em um software de análises de “Business Intelligence” é essencial para aprimorar a capacidade de análise de dados e 
tomada de decisões, alinhado com o compromisso contínuo da Polícia Militar do Ceará – PMCE em melhorar a eficácia e eficiência de suas operações, por 
um período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO que é dever do Estado oferecer melhores condições a seus servidores para que exerçam suas missões 
em plenitude, sendo que a prestação dos serviços acima citados é indispensável para tal missão; CONSIDERANDO que para a concretização do objeto, a 
Administração Pública tem como solução a deflagração de Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso IX do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo 
transcrito: Art. 75. É dispensável a licitação: ......................................................................................................… IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados 
para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; Para Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a hipótese de 
dispensa de licitação prevista no inciso IX do artigo 75 da Lei no 14.133/2021 exige o atendimento de alguns requisitos para que seja legitimada a contra-
tação direta: “Para que se opere legitimamente a contratação direta, é necessário: a) que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno; b) que 
o contratado seja órgão ou entidade que integre a Administração Pública; c) que o contratado tenha sido criado para o fim específico do objeto pretendido 
pela Administração contratante; d) o preço seja compatível com o praticado no mercado.” CONSIDERANDO que foi juntado aos autos o Estudo Técnico 
Preliminar, as razões pelas quais optou-se pela contratação direta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; 
Av. Pontes Vieira, 220 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240, Fortaleza/Ce, fone: (85) 3108.0000, site: www.etice.ce.gov.br, indicando a vantagem da 
contratação. CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 737/2024 – ASJUR/PMCE; Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida 
empresa, relativamente a aquisição do objeto questão, é decisão discricionária do senhor Ordenador de Despesas da PMCE optar pela contratação ou não, 
ante a criteriosa análise da Assessoria Jurídica e do Controle Interno de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento. 
VALOR GLOBAL: R$ 478.008,58 ( quatrocentos e setenta e oito mil e oito reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010000
3.06.126.421.20265.03.339140.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IX do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, abaixo transcrit: 75. É 
dispensavel a licitagdo: . IX - para a aqui 0, por pessoa juridica de direito publico interno, de bens produzidos ou servigos prestados por órgão ou entidade 
que integrem a Administragdo Publica e que tenham sido criados para esse fim especifico, desde que o prego contratado seja compatível com o praticado no 
mercado; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAG&O DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67 DISPENSA: 
Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Dispensa de Licitação nº 20240001-PMCE, que tem por objeto, a contratação de serviços de servidor 
em nuvem, serviços de mensageria e software de “Business Intelligence” para a Polícia Militar do Ceará – PMCE por um perídio de 12 (doze) meses, com 
base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Dispensa de Licitação nº 
20240001-PMCE, que tem por objeto a contratação de serviços de servidor em nuvem, serviços de mensageria e software de “Business Intelligence” para 
a Polícia Militar do Ceará – PMCE por um período de 12 (doze) meses, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula 
de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo o processo transcorreu com fulcro no Inciso IX do art. 75, dentro dos 
parâmetros das Leis Federais nº 14.133/2021, nº 13.303/2019, e/ou Leis Estaduais do Ceará, nº 16.727/2018 (Lei do HUB), nº 16.921/2019 (Governança em 
TIC), aliada a toda documentação inserta nos autos.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
ORDENADOR DE DESPESAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº20240001-PMCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº214/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTONIO LUIS LUCAS DA COSTA, ocupante do cargo 
de 2º Tenente PM, Matrícula: 104.571-1-4, o valor total de R$ 17.262,07 (dezessete mil duzentos e sessenta e dois reais e sete centavos), em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 037, 
de 23 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.010590/2023-01, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2022 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº231/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ALCIDES ODENILDO ALVES DE OLIVEIRA, ocupante 
do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 106.937-1-3, o valor total de R$ 5.885,76 (cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em face 
de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 14 de agosto de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 018, 
de 25 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.015752/2024-90, referente à diferença salarial, do período de 14/08/2023 
a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2024
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº246/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor GLADSTON SOLANO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo 

                            

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