DOE 24/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº116  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA CGD Nº472/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2401612461; CONSIDERANDO o teor 
do Ofício nº001278/2024/SAP/SEC, datado de 23/05/2024, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP, que versa sobre 
apuração de ocorrência envolvendo os Policiais Penais JOSÉ LUIS BARBOSA DE FREITAS e SAULO MORAIS COSTA, lotados na Unidade Prisional 
Francisco Hélio Viana de Araújo–UP Pacatuba/CE, referente a uma tentativa de fuga na referida Unidade Prisional no dia 14/03/2024; CONSIDERANDO 
que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X e XII, bem como, transgressões disciplinares 
mencionadas no Art. 9º, inciso I, XIV e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS JOSÉ LUÍS BARBOSA DE FREITAS–MF:300.783-1-4 e SAULO MORAIS COSTA–
MF:430.985-1-9, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL 
PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
 CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº473/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº2401470730 que 
trata de documentação referente ao Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar, que teve como autuado o SD PM 33.934 DIEGO SALES DE OLIVEIRA 
- MF: 308.993-9-3, pela prática, em tese, do crime de Deserção, no dia 02/05/2024, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, 
V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e 
§ 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.934 DIEGO SALES DE OLIVEIRA - MF: 308.993-9-3, com o 
fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual 
pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JEILSON OLIVEIRA DE 
SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) 
e 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº474/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº2401623331 em que o SD PM 
26.093 DIEGO DA SILVA PAIXÃO - MF: 305.083-1-9, é acusado dos crimes de injúria, perseguição, ameaça, violência psicológica e violência moral 
no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como pelo descumprimento de medidas protetivas tendo como vítima S. A. G. L. sendo, 
por esse motivo, autuado em flagrante delito no dia 24.05.2024, na DDM; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram 
em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XXII, XVIII e XXXIII, no art. 13, § 1º, XXX e 
XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo 
com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 26.093 DIEGO DA SILVA PAIXÃO - MF: 305.083-1-9, com o fim de apurar as 
condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) 
Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO 
DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP 
QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº475/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2307832526, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Inspetor de Polícia Civil NARCÉLIO 
ALVES DE MORAIS, MF nº300.507-1-1, teria registrado boletim de ocorrência mesmo sem o comparecimento do noticiante à delegacia, bem como teria 
excluído do referido boletim de ocorrência, no sistema de informações policiais, o cadastro do noticiante, configurando, em tese, o crime previsto no art. 
313-A, do Código Penal; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no art. 100, I, configurando ainda as transgressões discipli-
nares previstas no art. 103, “b”, I, XIV, XXIV, e “c”, III, XII, todos da Lei nº12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil NARCÉLIO ALVES DE MORAIS, MF nº300.507-1-1, com o fim de 
apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos 
DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e 
pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº477/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401698528, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal ALCIDINO NOGUEIRA ROZENDO 
TAVARES, MF nº300.638-1-3, teria abandonado seu cargo público com diversas ausências injustificadas, nos termos da CI nº. 727/2024/SAP/COGEP; 
CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola o dever contido no art. 6º, XIII, configurando ainda a transgressão disciplinar prevista no art. 10, III, 
todos da Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em 
face do Policial Penal ALCIDINO NOGUEIRA ROZENDO TAVARES, MF nº300.638-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são 
atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena 
Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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