DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
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planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço 
público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, 
não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho; e 
III - no caso do inciso III do art. 2º, quando se tratar de coleta de 
dados, o valor da remuneração poderá ser formado por unidade 
produzida, desde que obedecido ao disposto no inciso II deste artigo. 
  
§ 1o Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como 
paradigma. 
  
§ 2o Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para 
as hipóteses de contratações previstas nas alínease, f, g e hdo inciso VI 
docaputdo art. 2º. 
  
Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o 
disposto no artigo 178 da Lei Complementar Municipal nº 076, de 05 
de maio de 2014. 
  
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no 
respectivo contrato; 
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em 
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de 
confiança; 
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de 
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato 
anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2odesta Lei, 
mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5odesta Lei. 
  
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado 
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída 
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. 
  
Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as 
disposições pertinentes previstas na Lei Complementar Municipal nº 
076, de 05 de maio de 2014. 
  
Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, 
sem direito a indenizações: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado. 
III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, 
nos casos da alíneaedo inciso VI do art. 2o. 
  
§ 1oA extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 
  
§ 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade 
contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no 
pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do 
que lhe caberia referente ao restante do contrato. 
  
Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos 
termos desta Lei será contado para todos os efeitos. 
  
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2012. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e quatro dias do mês de junho de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:E3F7A15F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 059/2024-GAB. EMENTA: EXONERA O 
AGENTE PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de 
Diretora Escolar da EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR a servidora pública efetiva Nirreide Francisca 
Rodrigues (Matrícula nº 00103775) do cargo público comissionado de 
Diretora Escolar da EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, resultando na sua 
vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de junho de 2024. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:5BE2367F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 060/2024-GAB. EMENTA: REVOGA A 
DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a designação, sem remuneração, de agentes 
públicos para Coordenação Pedagógica de unidades escolares da Rede 
Pública Municipal de Educação de Cariús/CE promovida pela Portaria 
nº 103/2023, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. REVOGAR a designação da agente pública JOANA 
DÁLIA MARTINS DE PINHO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF 
sob o nº 036.639.843-95, para a Coordenação Pedagógica da EEIFTI 
Domingos Nonato de Oliveira. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 
103/2023 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de junho de 2024. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:4FF29853 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 061/2024-GAB. EMENTA: NOMEIA O 
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA NO 
CARGO PÚBLICO COMISSIONADO DE DIRETOR 
ESCOLAR (GESTOR ESCOLAR) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 

                            

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