DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço
público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou,
não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho; e
III - no caso do inciso III do art. 2º, quando se tratar de coleta de
dados, o valor da remuneração poderá ser formado por unidade
produzida, desde que obedecido ao disposto no inciso II deste artigo.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
§ 2o Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para
as hipóteses de contratações previstas nas alínease, f, g e hdo inciso VI
docaputdo art. 2º.
Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o
disposto no artigo 178 da Lei Complementar Municipal nº 076, de 05
de maio de 2014.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2odesta Lei,
mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5odesta Lei.
Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as
disposições pertinentes previstas na Lei Complementar Municipal nº
076, de 05 de maio de 2014.
Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante,
nos casos da alíneaedo inciso VI do art. 2o.
§ 1oA extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade
contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no
pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do
que lhe caberia referente ao restante do contrato.
Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos
termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2012.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte e quatro dias do mês de junho de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:E3F7A15F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2024-GAB. EMENTA: EXONERA O
AGENTE PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de
Diretora Escolar da EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR a servidora pública efetiva Nirreide Francisca
Rodrigues (Matrícula nº 00103775) do cargo público comissionado de
Diretora Escolar da EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, resultando na sua
vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de junho de 2024.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:5BE2367F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/2024-GAB. EMENTA: REVOGA A
DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a designação, sem remuneração, de agentes
públicos para Coordenação Pedagógica de unidades escolares da Rede
Pública Municipal de Educação de Cariús/CE promovida pela Portaria
nº 103/2023,
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a designação da agente pública JOANA
DÁLIA MARTINS DE PINHO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF
sob o nº 036.639.843-95, para a Coordenação Pedagógica da EEIFTI
Domingos Nonato de Oliveira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições do inciso II do artigo 1º da Portaria nº
103/2023 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de junho de 2024.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:4FF29853
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 061/2024-GAB. EMENTA: NOMEIA O
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA NO
CARGO PÚBLICO COMISSIONADO DE DIRETOR
ESCOLAR (GESTOR ESCOLAR) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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