Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho; e III - no caso do inciso III do art. 2º, quando se tratar de coleta de dados, o valor da remuneração poderá ser formado por unidade produzida, desde que obedecido ao disposto no inciso II deste artigo. § 1o Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. § 2o Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nas alínease, f, g e hdo inciso VI docaputdo art. 2º. Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto no artigo 178 da Lei Complementar Municipal nº 076, de 05 de maio de 2014. Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2odesta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5odesta Lei. Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 11. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as disposições pertinentes previstas na Lei Complementar Municipal nº 076, de 05 de maio de 2014. Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado. III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos da alíneaedo inciso VI do art. 2o. § 1oA extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. § 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Art. 13. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2012. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:E3F7A15F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 059/2024-GAB. EMENTA: EXONERA O AGENTE PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de Diretora Escolar da EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE Art. 1°. EXONERAR a servidora pública efetiva Nirreide Francisca Rodrigues (Matrícula nº 00103775) do cargo público comissionado de Diretora Escolar da EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, resultando na sua vacância, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Registre-se e Publique–se. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de junho de 2024. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:5BE2367F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2024-GAB. EMENTA: REVOGA A DESIGNAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO a designação, sem remuneração, de agentes públicos para Coordenação Pedagógica de unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Cariús/CE promovida pela Portaria nº 103/2023, RESOLVE Art. 1°. REVOGAR a designação da agente pública JOANA DÁLIA MARTINS DE PINHO, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº 036.639.843-95, para a Coordenação Pedagógica da EEIFTI Domingos Nonato de Oliveira. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 103/2023 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Registre-se e Publique–se. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 13 de junho de 2024. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:4FF29853 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 061/2024-GAB. EMENTA: NOMEIA O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA NO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR (GESTOR ESCOLAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar