DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela
Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na
concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE
INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado
para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de
acordo com Edital N° 003/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO MÚSICO BOLSISTA
Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018,
alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024.
b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para
recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das
atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues.
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e
assinar a lista de frequência.
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO
E CULTURA
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e
gerais.
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados.
c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser
depositado em conta corrente, do valor definido em lei.
d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO
4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada,
com repertório a ser proposto pelo maestro.
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h00min às
19h00min.
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos,
conforme deliberação do maestro.
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo
maestro.
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que
serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias
corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana
de até 03 (três) horas.
4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos
instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez)
minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a
tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às
apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos.
4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de
atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de
um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis,
devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto.
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver
assinatura, carimbo, nome completo do médico.
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças:
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de
ensino referente a testes escolares.
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas
e participações em importantes festivais e master classes, as quais
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e,
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS
5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei
Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas
diferentes categorias, devidamente atualizados:
5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 427,88 (Quatrocentos e
vinte e sete reais e oitenta e oito centavos)
5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$ 1.176,67 (Um
mil e cento e setenta e seis e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da
Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 –
Fonte: 15.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico
bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de
Compromisso.
7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista.
7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o
mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente
comprovada mediante a assinatura de folha ponto.
7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade,
será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio.
7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em
dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO
BOLSISTA
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural.
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste
Termo de Compromisso.
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será
aplicada a advertência escrita por uma vez.
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a
ampla defesa do bolsista.
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim,
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira.
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases:
a) I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e
relatório;
c) III – julgamento.
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do
Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura
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