DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim,
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de
Incentivo ao participante do programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia
expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas
firmadas, para que produzam os efeitos legais.
Fortim, 17 de Junho de 2024
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA FILHO
Músico Bolsista
Testemunhas:
___________________________________
CPF:
___________________________________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:8749730C
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2024, QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTIM POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO
BOLSISTA EDENILDO JOSÉ BARROS
TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2024, QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTIM POR
MEIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TURISMO E CULTURA, E O MÚSICO BOLSISTA
EDENILDO JOSÉ BARROS, PARA OS FINS
ABAIXO ESPECIFICADOS:
O Município de Fortim, inscrito no C.N.P.J. Nº 35.050.756/0001-20,
situado na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 06,
Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, por meio da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste ato representada por
seu Secretário Municipal, FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO,
CPF nº 757.342.573-20, brasileiro, solteiro, professor, na forma do
que dispõe a Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018,
bem como na Lei Municipal de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022,
alterada pela Lei nº 1029/2024, de 20 de março de 2024 EDENILDO
JOSÉ BARROS, CPF nº 959.979.543-15, brasileiro, solteiro,
autônomo, residente e domiciliado na Rua ver Francisco D Assis N
Costa Aracati/CE, doravante denominado MÚSICO BOLSISTA do
PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE INCENTIVO CULTURAL,
devidamente selecionado pelo Edital de Seleção nº 003/2024,
RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela
Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na
concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE
INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado
para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de
acordo com Edital N° 003/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO MÚSICO BOLSISTA
Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018,
alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024.
b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para
recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das
atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues.
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e
assinar a lista de frequência.
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO
E CULTURA
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e
gerais.
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados.
c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser
depositado em conta corrente, do valor definido em lei.
d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO
4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada,
com repertório a ser proposto pelo maestro.
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h00min às
19h00min.
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos,
conforme deliberação do maestro.
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo
maestro.
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que
serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias
corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana
de até 03 (três) horas.
4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos
instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez)
minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a
tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às
apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos.
4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de
atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de
um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis,
devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto.
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver
assinatura, carimbo, nome completo do médico.
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças:
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de
ensino referente a testes escolares.
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas
e participações em importantes festivais e master classes, as quais
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e,
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura.
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