DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
1.1 O presente Termo de Compromisso fundamenta-se, nas 
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, na Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988 e na 
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela 
Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1 O objeto do presente Termo de Compromisso consiste na 
concessão de bolsa-auxílio, do PROGRAMA BOLSA-AUXÍLIO DE 
INCENTIVO CULTURAL, para o músico instrumentista selecionado 
para compor a Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, de 
acordo com Edital N° 003/2024. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3.1. DO MÚSICO BOLSISTA 
Observar os princípios dispostos na Lei Municipal nº 701/2018, 
alterada pela Lei de nº 1029/2024, de 20 de março de 2024. 
b) Abrir e informar conta corrente, sob sua titularidade, para 
recebimento da bolsa-auxílio durante todo o período de execução das 
atividades na Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues. 
c) Ser pontual aos ensaios e apresentações previamente agendadas e 
assinar a lista de frequência. 
3.2 DO MUNICÍPIO, POR MEIO DA SECRETARIA DE TURISMO 
E CULTURA 
a) Agendar e avisar aos músicos bolsistas, com antecedência mínima 
necessária de 48h, sobre apresentações e os ensaios adicionais e 
gerais. 
b) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados. 
c) Efetuar o pagamento mensalmente, para cada músico bolsista, a ser 
depositado em conta corrente, do valor definido em lei. 
d) Fornecer os instrumentos, equipamentos, fardamento, estrutura e 
locais adequados para ensaios e concertos, necessários à execução das 
atividades, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
e) O instrumento que pertencer ao Município será de inteira 
responsabilidade do bolsista enquanto estiver na Banda. 
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE TRABALHO 
4.1 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues realizará 
apresentações em eventos do Município sempre que for convocada, 
com repertório a ser proposto pelo maestro. 
4.2 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues ensaiará 
regularmente às terças-feiras e quartas-feiras das 17h00min às 
19h00min. 
4.3 Em caso de feriados sobre dias regulares de ensaio, o mesmo 
poderá ser compensado, transferindo-se para outra data, a ser 
agendada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, 
conforme deliberação do maestro. 
4.4 Por ocasião de apresentações, haverá ensaio geral adicional na 
véspera ou no próprio dia da apresentação, em local agendado pelo 
maestro. 
4.5 Por deliberação do maestro da Banda de Música Caetano Guedes 
Rodrigues poderá haver ensaios adicionais de naipes ou grupos, que 
serão agendados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias 
corridos, e não ultrapassarão a quantidade de um ensaio por semana 
de até 03 (três) horas. 
4.6 A Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues solicita aos 
instrumentistas que cheguem aos ensaios com pelo menos 10 (dez) 
minutos de antecedência, de modo a estarem perfeitamente aptos a 
tocar no horário exato do início das atividades. Quanto às 
apresentações, solicita-se a antecedência de 30 (trinta) minutos. 
4.7 A bolsa será paga integralmente ao músico que, durante o mês de 
atividade, não tiver nenhuma falta injustificada, sem apresentação de 
um documento legalmente certificado em até 05 (cinco) dias úteis, 
devidamente comprovada mediante a assinatura de folha de ponto. 
4.7.1 Considera-se como atestado médico válido aquele que contiver 
assinatura, carimbo, nome completo do médico. 
4.7.2 Consideram-se ainda, como faltas justificadas, as licenças: 
saúde, maternidade e paternidade, adotante, matrimonial, acidente de 
serviço e por falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes e 
descendentes até 2º grau, bem como a declaração de instituição de 
ensino referente a testes escolares. 
4.8 Dispensas requisitadas pelos bolsistas por razões ligadas a 
atividades musicais relevantes, tais como apresentações como solistas 
e participações em importantes festivais e master classes, as quais 
contribuam para o desenvolvimento individual dos músicos, e, 
também na Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues serão 
deliberadas conforme cada caso específico pelo maestro, ad 
referendum à Secretaria de Turismo e Cultura. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS 
5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei 
Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas 
diferentes categorias, devidamente atualizados: 
5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 427,88 (Quatrocentos e 
vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) 
5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$ 1.176,67 (Um 
mil e cento e setenta e seis e sessenta e sete centavos). 
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO 
As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da 
Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 – 
Fonte: 15. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico 
bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de 
Compromisso. 
7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do 
mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista. 
7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o 
mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente 
comprovada mediante a assinatura de folha ponto. 
7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade, 
será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio. 
7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em 
dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação. 
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO 
BOLSISTA 
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta 
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta 
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa 
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural. 
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado 
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou 
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste 
Termo de Compromisso. 
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será 
aplicada a advertência escrita por uma vez. 
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano 
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido 
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a 
ampla defesa do bolsista. 
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada 
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, 
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por 
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: 
a) I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e 
relatório; 
c) III – julgamento. 
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do 
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o 
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do 
Município. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por 
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa 
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os 
benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo 
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura 

                            

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