DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS 
5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei 
Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas 
diferentes categorias, devidamente atualizados: 
5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 427,88 (Quatrocentos e 
vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) 
5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$1.176,67 (Um 
mil e cento e setenta e seis e sessenta e sete centavos). 
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO 
As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da 
Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 – 
Fonte: 15. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico 
bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de 
Compromisso. 
7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do 
mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista. 
7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o 
mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente 
comprovada mediante a assinatura de folha ponto. 
7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade, 
será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio. 
7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em 
dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação. 
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO 
BOLSISTA 
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta 
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta 
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa 
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural. 
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado 
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou 
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste 
Termo de Compromisso. 
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será 
aplicada a advertência escrita por uma vez. 
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano 
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido 
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a 
ampla defesa do bolsista. 
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada 
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, 
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por 
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: 
a) I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e 
relatório; 
c) III – julgamento. 
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do 
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o 
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do 
Município. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por 
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou 
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa 
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações 
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os 
benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo 
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura 
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia 
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS: 
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo 
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos 
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda 
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como 
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e 
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de 
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício 
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se 
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, 
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de 
Incentivo ao participante do programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de 
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia 
expressa a qualquer outro. 
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas 
firmadas, para que produzam os efeitos legais. 
  
Fortim, 17 de Junho de 2024 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
  
EDENILDO JOSÉ BARROS 
Músico Bolsista 
  
Testemunhas: 
___________________________________ 
CPF: 
___________________________________ 
CPF: 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A7CC13CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 
20230154 – TOMADA DE PREÇOS N° 270123/TP01 – OBJETO: 
PRORROGAÇÃO 
DE 
PRAZO 
PARA 
SERVIÇOS 
PARA 
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANÍSTICO, PLANO 
SETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E DO PLANO DIRETOR 
DE 
DRENAGEM 
URBANA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. 
CONTRATANTE: 
ORDENADOR 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATANTE: 
CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, representada 
pelo Sr. Diego Bastos de França. DATA DE ASSINATURA: 12 de 
junho de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial contratado 
ficam acrescidos mais 90 (noventa) dias, contados a partir da 
assinatura do presente termo, com data final até 12 de setembro de 
2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de 
Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 12ª do contrato inicial. 
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, 
Centro. Fone: (88) 3655.1200, 
  
EUDES ALMEIDA LIMA – 
Sec. de Administração. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:2F360E81 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 

                            

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