Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS 5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas diferentes categorias, devidamente atualizados: 5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 427,88 (Quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) 5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$1.176,67 (Um mil e cento e setenta e seis e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 – Fonte: 15. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de Compromisso. 7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista. 7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente comprovada mediante a assinatura de folha ponto. 7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade, será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio. 7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação. CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO BOLSISTA 8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural. 8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste Termo de Compromisso. 8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será aplicada a advertência escrita por uma vez. 8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a ampla defesa do bolsista. 8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira. 8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases: a) I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) III – julgamento. 8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do Município. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício com o Município e, no caso de servidores municipais, não se incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim, considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias 11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de Incentivo ao participante do programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas firmadas, para que produzam os efeitos legais. Fortim, 17 de Junho de 2024 FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Cultura e Turismo EDENILDO JOSÉ BARROS Músico Bolsista Testemunhas: ___________________________________ CPF: ___________________________________ CPF: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:A7CC13CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 20230154 – TOMADA DE PREÇOS N° 270123/TP01 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANÍSTICO, PLANO SETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E DO PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. CONTRATANTE: ORDENADOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATANTE: CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, representada pelo Sr. Diego Bastos de França. DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial contratado ficam acrescidos mais 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente termo, com data final até 12 de setembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 12ª do contrato inicial. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655.1200, EUDES ALMEIDA LIMA – Sec. de Administração. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:2F360E81 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE CONTRATOFechar