DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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CLÁUSULA QUINTA – DAS BOLSAS CONCEDIDAS
5.1 Os valores da bolsa-auxílio encontram-se previstos na Lei
Municipal nº 1029/2024, que altera a Lei nº 701/2018, nas suas
diferentes categorias, devidamente atualizados:
5.1.1 Bolsa-auxílio músico instrumentista: R$ 427,88 (Quatrocentos e
vinte e sete reais e oitenta e oito centavos)
5.1.2 Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: R$1.176,67 (Um
mil e cento e setenta e seis e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste Termo correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Projeto/Atividade: 13.392.0014.2.063 – Manutenção da
Banda de Música Municipal; elemento de despesa 3.3.90.48.00 –
Fonte: 15.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em conta corrente em nome do músico
bolsista, a ser informada quando da assinatura deste Termo de
Compromisso.
7.2 O pagamento da bolsa auxílio será efetuado até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao exercício da atividade de músico bolsista.
7.3 A bolsa auxílio será paga integralmente ao músico que, durante o
mês de atividade não tiver nenhuma falta injustificada, devidamente
comprovada mediante a assinatura de folha ponto.
7.3.1 Caso haja falta(s) injustificada(s) durante o mês de atividade,
será descontado o valor proporcional à respectiva bolsa-auxílio.
7.3.2 O desconto a que se refere o item anterior será realizado em
dobro quando a falta injustificada ocorrer em dias de apresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSÃO DO MÚSICO
BOLSISTA
8.1 - O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios, ou 01 (uma) falta
em apresentação o que não seja por motivo relatado na cláusula quarta
do termo de compromisso da banda, será excluído do Programa
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural.
8.2 O benefício da Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural será cancelado
e o beneficiário excluído das atividades quando cometer faltas ou
tomar atitudes impróprias, conforme os termos estabelecidos neste
Termo de Compromisso.
8.3 Antes da aplicação da penalidade de exclusão das atividades, será
aplicada a advertência escrita por uma vez.
8.4 Para a exclusão das atividades da Banda de Música Caetano
Guedes Rodrigues e o cancelamento da bolsa será instaurado o devido
processo administrativo disciplinar, observando-se o contraditório e a
ampla defesa do bolsista.
8.5 O bolsista será comunicado por correspondência encaminhada
pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Fortim,
para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
8.6 Em caso de processo administrativo, o mesmo será conduzido por
uma comissão composta de 03 (três) servidores de carreira.
8.7 O processo administrativo desenvolve-se nas seguintes fases:
a) I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
b) II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e
relatório;
c) III – julgamento.
8.7.1 Concluída a fase do inquérito administrativo e antes do
julgamento, poderá a autoridade instauradora ou julgadora, como for o
caso, submetê-lo à análise e parecer da Procuradoria Geral do
Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado, por
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa
medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste Termo
deverá ser levado à publicação, pela Secretaria de Turismo e Cultura
de Fortim, no Site Oficial do Município de Fortim, até o quinto dia
útil do mês subsequente à assinatura deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS:
11.1 O incentivo de que trata o Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo
Cultural tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos
interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da Banda
Municipal Caetano Guedes Rodrigues, sendo considerado como
complemento de despesas familiares, bem como incentivo à carreira e
à profissão musical, razão pela qual não se confunde com prestação de
serviço de mão-de-obra, não gerando qualquer vínculo empregatício
com o Município e, no caso de servidores municipais, não se
incorpora em nenhuma hipótese aos vencimentos, não sendo, assim,
considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias
11.2 É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Auxílio de
Incentivo ao participante do programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de
Compromisso, fica eleito o Foro da Comarca de Fortim, com renúncia
expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas
firmadas, para que produzam os efeitos legais.
Fortim, 17 de Junho de 2024
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
EDENILDO JOSÉ BARROS
Músico Bolsista
Testemunhas:
___________________________________
CPF:
___________________________________
CPF:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:A7CC13CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº
20230154 – TOMADA DE PREÇOS N° 270123/TP01 – OBJETO:
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
PARA
SERVIÇOS
PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANÍSTICO, PLANO
SETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E DO PLANO DIRETOR
DE
DRENAGEM
URBANA
DO
MUNICÍPIO
DE
FRECHEIRINHA/CE.
CONTRATANTE:
ORDENADOR
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATANTE:
CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, representada
pelo Sr. Diego Bastos de França. DATA DE ASSINATURA: 12 de
junho de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial contratado
ficam acrescidos mais 90 (noventa) dias, contados a partir da
assinatura do presente termo, com data final até 12 de setembro de
2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de
Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 12ª do contrato inicial.
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855,
Centro. Fone: (88) 3655.1200,
EUDES ALMEIDA LIMA –
Sec. de Administração.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:2F360E81
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EXTRATO DE CONTRATO
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