DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente
lei, naquilo que for necessário, mediante a expedição de Decreto.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 21 de junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:9B2FCE17
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 868/2024
Altera a Lei Municipal nº 794/2022, que dispõe sobre
o SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA – SIM e
industrial de produtos de origem animal no município
de Ibiapina e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 30, da Lei nº 794/2022, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 30. Fica autorizada a Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Rural a firmar convênio, parceria e cooperação
técnica com a União, Estados e Municípios, bem como poderá
participar de Consórcio Público Intermunicipal para viabilizar a
adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal - SISBI, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária – SUASA, e/ou do Sistema Unificado Estadual de
Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte -
SUSAF/MA, que já tenham serviços semelhantes regulamentados e
atuantes, para possibilitar a comercialização dos produtos que trata
o artigo 3º, quando produzidos no processo artesanal, ou ainda para
permitir a entrada no Município de mercadorias ou produtos
originados em outros Municípios, podendo neste caso delegar e
receber competências.
§ 1º - O Município de Ibiapina-CE poderá transferir a execução,
gestão e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um
Consórcio Público Intermunicipal ao qual seja ente consorciado.
§ 2º - Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de
execução, gestão e operacionalização do SIM, o Consórcio Público
passa a ter o direito de publicar Instruções Normativas e Resoluções
para dirimir dúvidas inerentes ao SIM.
§ 3º - No caso de gestão consorciada, por meio de consórcio público,
os produtos inspecionados poderão ser comercializados em toda a
soma do território dos municípios consorciados, se atendidos os
critérios e legislações pertinentes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 21 de junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:0BDED4CE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 033/2024
Decreta feriado municipal, o dia 29 de junho de 2024,
em homenagem a São Pedro, Padroeiro do município
de Ibiapina, conforme a Lei n° 715/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno
exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei
Orgânica e Lei n° 715/2019.
Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de
interesse local;
Considerando as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n°
9.093/1995, que dispõe sobre feriados.
Considerando a Lei Municipal n° 715/2019 que:
Declara feriados Municipais a Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus
Christi, 29 de junho, 4 de outubro e 23 de novembro, nos termos do
inciso III, do art. 1º e do art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de
1995 e dá outras providências.
Considerando que o dia 29 de junho é o dia do Padroeiro do
município de Ibiapina, São Pedro;
Considerando a importância do reconhecimento do referido feriado
religioso municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 29 de junho
de 2024 (Dia de São Pedro), em cumprimento ao disposto no art. 2°
da Lei Municipal n° 715/2019 e art. 2° da Lei Federal n° 9.093/1995.
Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se
aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou
essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a
limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais
atividades que apresentem a mesma caracterização.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:1713943B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 034/2024
“Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de
bebidas alcoólicas, bem como o horário de
funcionamento de bares e assemelhados durante o
VIII RASTAPÉ DE IBIAPINA, entre os dias 25 e 29
de junho de 2024, e dá outras providências.”
O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em
conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina:
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos
Princípios
da
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público
sobre o Privado;
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;
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