DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
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Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); Matheus Teles do 
Nascimento (CONTRATADA)  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6DE90E81 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 867/2024 
 
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoio 
à Cultura de Ibiapina e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do município de Ibiapina – Ceará, o 
Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina, de natureza 
contábil-financeira, 
constituindo-se 
em 
um 
instrumento 
de 
financiamento das políticas públicas municipais de cultura, com a 
finalidade de prestar apoio financeiro a projetos que visem fomentar e 
estimular a atividade artística e cultural do município. 
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de 
Ibiapina é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Empreendedorismo e deve fazer a prestação de contas, conforme 
previsto em lei. 
  
Art. 2º. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina tem 
como objetivos fundamentais: 
I – facilitar à comunidade em geral o acesso aos bens, serviços e 
espaços artísticos e culturais desenvolvidos na área da cultura; 
II – incentivar a produção, a difusão e a circulação de bens culturais 
ibiapinenses nas mais diversas áreas de atuação; 
III – estimular o desenvolvimento cultural no município de Ibiapina, 
em toda a sua territorialidade; 
IV – garantir a preservação, a difusão, a conservação, a ampliação e a 
recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do município 
de Ibiapina; 
V – propiciar a formação e o aperfeiçoamento de agentes culturais 
atuantes em todo o âmbito municipal; 
VI – fomentar a pesquisa em todos os âmbitos culturais; 
VII – promover a inserção da produção cultural do município de 
Ibiapina 
em 
modelos 
de 
desenvolvimento 
socioeconômico 
sustentáveis; 
VIII – valorizar e difundir as diversas manifestações artístico-culturais 
que formam a identidade cultural do município de Ibiapina. 
  
Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Apoio à 
Cultura de Ibiapina: 
I – dotações orçamentárias e créditos específicos consignados no 
orçamento do município; 
II – contribuições, transferências, subvenções, auxílios e doações dos 
setores públicos e privados; 
III – recursos de arrecadação de alvarás, de Imposto Sobre Serviços – 
ISS e outras rendas provenientes de atividades culturais no município; 
IV – os rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; 
V – transferências oriundas da União e do Estado; 
VI – valores provenientes da devolução de recursos relativos a 
projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados 
ou interrompidos, com ou sem justa causa; 
VII – resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com 
instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área 
cultural; 
VIII - quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e 
extraordinárias, 
bem 
como 
outras 
contribuições 
financeiras 
legalmente incorporáveis; 
IX - receita de eventos, atividades, campanhas ou promoções 
realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo, desde 
que autorizados pelo Poder Público Municipal; 
X – percentual de receitas provenientes da comercialização de 
produtos culturais realizados com o apoio do Poder Público 
Municipal; 
XI – saldo positivo apurado em balanço; e, 
XII – outros recursos que lhe forem destinados. 
§ 1º. Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento 
bancário oficial, em conta corrente específica do Fundo Municipal 
de Apoio à Cultura de Ibiapina, e serão movimentados pelo 
ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Empreendedorismo. 
§ 2º. Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Apoio à Cultura 
de Ibiapina, verificados no final de cada exercício, serão 
automaticamente transferidos para o exercício seguinte. 
§ 3º. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades 
ou instituições não poderá ser considerado óbice para o aporte de 
recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina a 
projetos selecionados. 
Art. 4º. As disponibilidades financeiras do Fundo Municipal de 
Apoio à Cultura de Ibiapina poderão ser aplicadas em projetos que 
visem fomentar e estimular a produção artístico-cultural no Município 
de Ibiapina - Ceará, como por exemplo: 
I – música e dança; 
II – artes cênicas; 
III – audiovisual (cinema, fotografia, vídeo); 
IV – literatura e leitura; 
V – artes visuais e design; 
VI – artes plásticas; 
VII – tradição e folclore; 
VIII – patrimônio cultural: material e imaterial; 
IX – arquivo, pesquisa, documentação e memória; 
X – entidades culturais; 
XI – artesanato 
XII – produção gráfica; 
XIII – calendário dos eventos municipais; 
XIV – realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à 
formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de 
cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. 
  
Art. 5º. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de 
Apoio à Cultura de Ibiapina em projetos de construção de bens 
imóveis, em despesas de capital e em projetos sem vinculação com a 
área cultural, assim como também, em projetos cujas atividades ou 
produto sejam destinados a coleções particulares ou em projetos que 
beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade 
com fins lucrativos, seus sócios ou titulares. 
  
Art. 6º. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina será 
administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Empreendedorismo. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Empreendedorismo 
encaminhará 
semestralmente 
ao 
Conselho 
Municipal de Cultura, a prestação de contas dos recursos aplicados. 
Art. 7º. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina 
apoiará projetos aprovados nas comissões especialmente criadas para 
este fim, mediante análise e aprovação de apoios culturais, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo e 
suas entidades vinculadas. 
Parágrafo único. A obtenção de apoio financeiro do Fundo 
Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina se dará nos limites 
quantitativos estabelecidos nos editais de seleção de projetos, 
especificamente destinados a esse fim. 
  
Art. 8º. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura de 
Ibiapina as normas legais de controle, prestação e tomada de contas 
pelos órgãos públicos de controle interno e externo. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes do Fundo Municipal de Apoio à 
Cultura de Ibiapina correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias 
da 
Secretaria 
do 
Município 
Cultura, 
Turismo 
e 
Empreendedorismo. 
  

                            

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