Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); Matheus Teles do Nascimento (CONTRATADA) Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6DE90E81 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 867/2024 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina e dá outras providências. Autor: Poder Executivo O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do município de Ibiapina – Ceará, o Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina, de natureza contábil-financeira, constituindo-se em um instrumento de financiamento das políticas públicas municipais de cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos que visem fomentar e estimular a atividade artística e cultural do município. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo e deve fazer a prestação de contas, conforme previsto em lei. Art. 2º. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina tem como objetivos fundamentais: I – facilitar à comunidade em geral o acesso aos bens, serviços e espaços artísticos e culturais desenvolvidos na área da cultura; II – incentivar a produção, a difusão e a circulação de bens culturais ibiapinenses nas mais diversas áreas de atuação; III – estimular o desenvolvimento cultural no município de Ibiapina, em toda a sua territorialidade; IV – garantir a preservação, a difusão, a conservação, a ampliação e a recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do município de Ibiapina; V – propiciar a formação e o aperfeiçoamento de agentes culturais atuantes em todo o âmbito municipal; VI – fomentar a pesquisa em todos os âmbitos culturais; VII – promover a inserção da produção cultural do município de Ibiapina em modelos de desenvolvimento socioeconômico sustentáveis; VIII – valorizar e difundir as diversas manifestações artístico-culturais que formam a identidade cultural do município de Ibiapina. Art. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina: I – dotações orçamentárias e créditos específicos consignados no orçamento do município; II – contribuições, transferências, subvenções, auxílios e doações dos setores públicos e privados; III – recursos de arrecadação de alvarás, de Imposto Sobre Serviços – ISS e outras rendas provenientes de atividades culturais no município; IV – os rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; V – transferências oriundas da União e do Estado; VI – valores provenientes da devolução de recursos relativos a projetos que apresentem saldos remanescentes e projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa; VII – resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural; VIII - quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias, bem como outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis; IX - receita de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo, desde que autorizados pelo Poder Público Municipal; X – percentual de receitas provenientes da comercialização de produtos culturais realizados com o apoio do Poder Público Municipal; XI – saldo positivo apurado em balanço; e, XII – outros recursos que lhe forem destinados. § 1º. Os recursos do Fundo serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina, e serão movimentados pelo ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo. § 2º. Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. § 3º. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades ou instituições não poderá ser considerado óbice para o aporte de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina a projetos selecionados. Art. 4º. As disponibilidades financeiras do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina poderão ser aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular a produção artístico-cultural no Município de Ibiapina - Ceará, como por exemplo: I – música e dança; II – artes cênicas; III – audiovisual (cinema, fotografia, vídeo); IV – literatura e leitura; V – artes visuais e design; VI – artes plásticas; VII – tradição e folclore; VIII – patrimônio cultural: material e imaterial; IX – arquivo, pesquisa, documentação e memória; X – entidades culturais; XI – artesanato XII – produção gráfica; XIII – calendário dos eventos municipais; XIV – realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Art. 5º. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina em projetos de construção de bens imóveis, em despesas de capital e em projetos sem vinculação com a área cultural, assim como também, em projetos cujas atividades ou produto sejam destinados a coleções particulares ou em projetos que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares. Art. 6º. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo encaminhará semestralmente ao Conselho Municipal de Cultura, a prestação de contas dos recursos aplicados. Art. 7º. O Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina apoiará projetos aprovados nas comissões especialmente criadas para este fim, mediante análise e aprovação de apoios culturais, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo e suas entidades vinculadas. Parágrafo único. A obtenção de apoio financeiro do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina se dará nos limites quantitativos estabelecidos nos editais de seleção de projetos, especificamente destinados a esse fim. Art. 8º. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos públicos de controle interno e externo. Art. 9º. As despesas decorrentes do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Ibiapina correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Município Cultura, Turismo e Empreendedorismo.Fechar