Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade física dos munícipes e visitantes no período festivo alusivo às comemorações do VIII RASTAPÉ DE IBIAPINA, de 25 a 29 de junho de 2024; CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie. DECRETA Art.1º Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo: Data Horário 25/06 19h às 2h do dia 26/06 26/06 19h às 2h do dia 27/06 27/06 19h às 2h do dia 28/06 28/06 19h às 5h do dia 29/06 29/06 19h às 2h do dia 30/06 § 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 27,9cm). § 2º O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento pertinente. Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento. Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade pecuniária será aplicada em dobro. Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código de Vigilância Municipal. Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, adequando seus equipamentos e pessoal qualificado para processamento das ocorrências, tomando todas as providencias cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende os festejos. Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da Prefeitura de Ibiapina. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 24 de junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:B644F228 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato resumido do aditivo ao Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Icapuí e o Sr. Djavam Moreira Braga. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ sob o n. 35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da Câmara, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO: Djavam Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº 032.233.643-07, residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda, S/N, Praia de Redonda, em Icapuí. Processo Administrativo nº 2024.01.24.01, Contratação Temporária nº 001/2024. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual até 31 de dezembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2024. Icapuí – CE., 29 de maio de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente da Câmara Publicado por: Julio Sérgio da Silva Código Identificador:24A066EE CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato resumido do aditivo ao Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Icapuí e o Sr. Helde Emerson da Silva. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ sob o n. 35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da Câmara, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO: Helde Emerson da Silva, maior, brasileiro, casado, Vigilante, portador do RG nº 296287495 SSP CE, CPF nº 472.142.283-00, residente e domiciliado na Rua Maria de Dey, 975, Centro, em Icapuí, Ceará. Processo Administrativo nº 2024.01.24.02, Contratação Temporária nº 002/2024. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual até 31 de dezembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2024. Icapuí – CE., 29 de maio de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente da Câmara Publicado por: Julio Sérgio da Silva Código Identificador:13F9021B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 171/2024 PORTARIA N°171/2024Fechar