DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade
física dos munícipes e visitantes no período festivo alusivo às
comemorações do VIII RASTAPÉ DE IBIAPINA, de 25 a 29 de
junho de 2024;
CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente
à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária
Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie.
DECRETA
Art.1º Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de
bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro
(copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas
seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo:
Data
Horário
25/06
19h às 2h do dia 26/06
26/06
19h às 2h do dia 27/06
27/06
19h às 2h do dia 28/06
28/06
19h às 5h do dia 29/06
29/06
19h às 2h do dia 30/06
§ 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares
para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa
de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x
27,9cm).
§ 2º O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no
fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento
pertinente.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair
de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa
e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir
das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um)
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade
pecuniária será aplicada em dobro.
Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código
de Vigilância Municipal.
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR,
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada,
adequando
seus
equipamentos
e
pessoal
qualificado
para
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende
os festejos.
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da
Prefeitura de Ibiapina.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 24 de junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:B644F228
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato
resumido do aditivo ao Contrato firmado entre a Câmara Municipal de
Icapuí e o Sr. Djavam Moreira Braga. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DO ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno,
sediado na rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ
sob o n. 35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da
Câmara, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO:
Djavam Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de
informática, portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº
032.233.643-07, residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda,
S/N, Praia de Redonda, em Icapuí. Processo Administrativo nº
2024.01.24.01, Contratação Temporária nº 001/2024. DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência
contratual até 31 de dezembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam ratificadas e
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. DATA
DA ASSINATURA: 30 de maio de 2024.
Icapuí – CE., 29 de maio de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Julio Sérgio da Silva
Código Identificador:24A066EE
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato
resumido do aditivo ao Contrato firmado entre a Câmara Municipal de
Icapuí e o Sr. Helde Emerson da Silva. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DO ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno,
sediado na rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ
sob o n. 35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da
Câmara, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO:
Helde Emerson da Silva, maior, brasileiro, casado, Vigilante, portador
do RG nº 296287495 SSP CE, CPF nº 472.142.283-00, residente e
domiciliado na Rua Maria de Dey, 975, Centro, em Icapuí, Ceará.
Processo Administrativo nº 2024.01.24.02, Contratação Temporária nº
002/2024. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência contratual até 31 de dezembro de 2024. DA
RATIFICAÇÃO
DAS
CLÁUSULAS
E
CONDIÇÕES
CONTRATUAIS: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais
cláusulas e condições do contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de
maio de 2024.
Icapuí – CE., 29 de maio de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Julio Sérgio da Silva
Código Identificador:13F9021B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
171/2024
PORTARIA N°171/2024
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