DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade 
física dos munícipes e visitantes no período festivo alusivo às 
comemorações do VIII RASTAPÉ DE IBIAPINA, de 25 a 29 de 
junho de 2024; 
  
CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente 
à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária 
Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie. 
  
DECRETA 
  
Art.1º Fica proibida venda e comercialização pelos ambulantes, de 
bebidas ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro 
(copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas 
seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo: 
  
Data 
Horário 
25/06 
19h às 2h do dia 26/06 
26/06 
19h às 2h do dia 27/06 
27/06 
19h às 2h do dia 28/06 
28/06 
19h às 5h do dia 29/06 
29/06 
19h às 2h do dia 30/06 
  
§ 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares 
para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa 
de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 
27,9cm). 
  
§ 2º O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no 
fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento 
pertinente. 
  
Art. 2º Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair 
de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa 
e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir 
das 18h, perdurando a limitação até o término do evento. 
  
Art. 3º O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente 
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) 
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o 
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade 
pecuniária será aplicada em dobro. 
  
Art. 4º Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos 
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e 
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. 
  
Art. 5º Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas 
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código 
de Vigilância Municipal. 
  
Art. 6º Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, 
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou 
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia 
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, 
adequando 
seus 
equipamentos 
e 
pessoal 
qualificado 
para 
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias 
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante 
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende 
os festejos. 
  
Art. 7º Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos 
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da 
Prefeitura de Ibiapina. 
  
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 24 de junho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:B644F228 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato 
resumido do aditivo ao Contrato firmado entre a Câmara Municipal de 
Icapuí e o Sr. Djavam Moreira Braga. CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DO ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, 
sediado na rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ 
sob o n. 35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da 
Câmara, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO: 
Djavam Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de 
informática, portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº 
032.233.643-07, residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda, 
S/N, Praia de Redonda, em Icapuí. Processo Administrativo nº 
2024.01.24.01, Contratação Temporária nº 001/2024. DO OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência 
contratual até 31 de dezembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam ratificadas e 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. DATA 
DA ASSINATURA: 30 de maio de 2024. 
  
Icapuí – CE., 29 de maio de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Julio Sérgio da Silva 
Código Identificador:24A066EE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato 
resumido do aditivo ao Contrato firmado entre a Câmara Municipal de 
Icapuí e o Sr. Helde Emerson da Silva. CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DO ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, 
sediado na rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ 
sob o n. 35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da 
Câmara, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO: 
Helde Emerson da Silva, maior, brasileiro, casado, Vigilante, portador 
do RG nº 296287495 SSP CE, CPF nº 472.142.283-00, residente e 
domiciliado na Rua Maria de Dey, 975, Centro, em Icapuí, Ceará. 
Processo Administrativo nº 2024.01.24.02, Contratação Temporária nº 
002/2024. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência contratual até 31 de dezembro de 2024. DA 
RATIFICAÇÃO 
DAS 
CLÁUSULAS 
E 
CONDIÇÕES 
CONTRATUAIS: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais 
cláusulas e condições do contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de 
maio de 2024. 
  
Icapuí – CE., 29 de maio de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Julio Sérgio da Silva 
Código Identificador:13F9021B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
171/2024 
 
PORTARIA N°171/2024 
  

                            

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