DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente 
lei, naquilo que for necessário, mediante a expedição de Decreto. 
  
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 21 de junho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:9B2FCE17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 868/2024 
 
Altera a Lei Municipal nº 794/2022, que dispõe sobre 
o SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA – SIM e 
industrial de produtos de origem animal no município 
de Ibiapina e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o artigo 30, da Lei nº 794/2022, passando a 
ter a seguinte redação: 
Art. 30. Fica autorizada a Secretaria de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural a firmar convênio, parceria e cooperação 
técnica com a União, Estados e Municípios, bem como poderá 
participar de Consórcio Público Intermunicipal para viabilizar a 
adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem 
Animal - SISBI, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade 
Agropecuária – SUASA, e/ou do Sistema Unificado Estadual de 
Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - 
SUSAF/MA, que já tenham serviços semelhantes regulamentados e 
atuantes, para possibilitar a comercialização dos produtos que trata 
o artigo 3º, quando produzidos no processo artesanal, ou ainda para 
permitir a entrada no Município de mercadorias ou produtos 
originados em outros Municípios, podendo neste caso delegar e 
receber competências. 
§ 1º - O Município de Ibiapina-CE poderá transferir a execução, 
gestão e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um 
Consórcio Público Intermunicipal ao qual seja ente consorciado. 
§ 2º - Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de 
execução, gestão e operacionalização do SIM, o Consórcio Público 
passa a ter o direito de publicar Instruções Normativas e Resoluções 
para dirimir dúvidas inerentes ao SIM. 
§ 3º - No caso de gestão consorciada, por meio de consórcio público, 
os produtos inspecionados poderão ser comercializados em toda a 
soma do território dos municípios consorciados, se atendidos os 
critérios e legislações pertinentes. 
  
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 21 de junho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:0BDED4CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 033/2024 
 
Decreta feriado municipal, o dia 29 de junho de 2024, 
em homenagem a São Pedro, Padroeiro do município 
de Ibiapina, conforme a Lei n° 715/2019. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno 
exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei 
Orgânica e Lei n° 715/2019. 
  
Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de 
interesse local; 
  
Considerando as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n° 
9.093/1995, que dispõe sobre feriados. 
  
Considerando a Lei Municipal n° 715/2019 que: 
  
Declara feriados Municipais a Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus 
Christi, 29 de junho, 4 de outubro e 23 de novembro, nos termos do 
inciso III, do art. 1º e do art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de 
1995 e dá outras providências. 
  
Considerando que o dia 29 de junho é o dia do Padroeiro do 
município de Ibiapina, São Pedro; 
  
Considerando a importância do reconhecimento do referido feriado 
religioso municipal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 29 de junho 
de 2024 (Dia de São Pedro), em cumprimento ao disposto no art. 2° 
da Lei Municipal n° 715/2019 e art. 2° da Lei Federal n° 9.093/1995. 
  
Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se 
aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou 
essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a 
limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais 
atividades que apresentem a mesma caracterização. 
  
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:1713943B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034/2024 
 
“Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de 
bebidas alcoólicas, bem como o horário de 
funcionamento de bares e assemelhados durante o 
VIII RASTAPÉ DE IBIAPINA, entre os dias 25 e 29 
de junho de 2024, e dá outras providências.” 
  
O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em 
conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina: 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos 
Princípios 
da 
Legalidade, 
Impessoalidade, 
Moralidade, 
Publicidade e Eficiência; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público 
sobre o Privado; 
  
CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública; 
  

                            

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