Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, naquilo que for necessário, mediante a expedição de Decreto. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 21 de junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:9B2FCE17 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 868/2024 Altera a Lei Municipal nº 794/2022, que dispõe sobre o SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA – SIM e industrial de produtos de origem animal no município de Ibiapina e dá outras providências. Autor: Poder Executivo O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 30, da Lei nº 794/2022, passando a ter a seguinte redação: Art. 30. Fica autorizada a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural a firmar convênio, parceria e cooperação técnica com a União, Estados e Municípios, bem como poderá participar de Consórcio Público Intermunicipal para viabilizar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, e/ou do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/MA, que já tenham serviços semelhantes regulamentados e atuantes, para possibilitar a comercialização dos produtos que trata o artigo 3º, quando produzidos no processo artesanal, ou ainda para permitir a entrada no Município de mercadorias ou produtos originados em outros Municípios, podendo neste caso delegar e receber competências. § 1º - O Município de Ibiapina-CE poderá transferir a execução, gestão e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um Consórcio Público Intermunicipal ao qual seja ente consorciado. § 2º - Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de execução, gestão e operacionalização do SIM, o Consórcio Público passa a ter o direito de publicar Instruções Normativas e Resoluções para dirimir dúvidas inerentes ao SIM. § 3º - No caso de gestão consorciada, por meio de consórcio público, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em toda a soma do território dos municípios consorciados, se atendidos os critérios e legislações pertinentes. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 21 de junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:0BDED4CE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2024 Decreta feriado municipal, o dia 29 de junho de 2024, em homenagem a São Pedro, Padroeiro do município de Ibiapina, conforme a Lei n° 715/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica e Lei n° 715/2019. Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de interesse local; Considerando as prescrições normativas inscritas na Lei Federal n° 9.093/1995, que dispõe sobre feriados. Considerando a Lei Municipal n° 715/2019 que: Declara feriados Municipais a Sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, 29 de junho, 4 de outubro e 23 de novembro, nos termos do inciso III, do art. 1º e do art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências. Considerando que o dia 29 de junho é o dia do Padroeiro do município de Ibiapina, São Pedro; Considerando a importância do reconhecimento do referido feriado religioso municipal. RESOLVE: Art. 1°. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 29 de junho de 2024 (Dia de São Pedro), em cumprimento ao disposto no art. 2° da Lei Municipal n° 715/2019 e art. 2° da Lei Federal n° 9.093/1995. Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais atividades que apresentem a mesma caracterização. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de junho de 2022. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:1713943B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2024 “Regula o uso de vasilhames de vidro, vendas de bebidas alcoólicas, bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados durante o VIII RASTAPÉ DE IBIAPINA, entre os dias 25 e 29 de junho de 2024, e dá outras providências.” O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina: CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado; CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;Fechar