DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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DISPÕE
SOBRE
A
NORMATIZAÇÃO
DA
PRESCRIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
E
SOLICITAÇÃO
DE
EXAMES
COMPLEMENTARES E DE ROTINA PELOS
ENFERMEIROS INTEGRANTES DAS EQUIPES
DE SAÚDE, EM NÍVEL AMBULATORIAL NA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no estado do Ceará, Sr.
Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Icapuí e,
CONSIDERANDO a Portaria GM de n° 2436/17, de 21 de setembro
de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção
Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o artigo 11, inciso II da Lei Federal n° 7.498, de
25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício
da Enfermagem. O seguinte artigo na prescrição de medicamentos por
enfermeiros está restrito aos enfermeiros ligados ao Programa de
Saúde da Família de Icapuí, pertencentes à Secretaria de Saúde do
Município, não podendo ser utilizada em ambiente hospitalar;
CONSIDERANDO o Decreto n° 94.406, de 09 de junho de 1987, em
seu artigo. 8° inciso I, alínea “e”, que estabelecem a consulta de
Enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro e inciso II,
alínea “c”, estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto
integrante da equipe de saúde: “prescrição de medicamentos
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada
pela instituição de saúde”;
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/17 Art. 1° aprovar o
novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme o
anexo desta resolução, para observância dos profissionais de
Enfermagem, que poderá ser consultado através do sítio de internet do
COFEN (www.cofen.gov.br);
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, de 06 de
novembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, em vigor a partir do dia 05 de abril de
2018;
CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da
Saúde, que estabelece a Política Nacional da Atenção Básica; para
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 195/1997, que dispõe
sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por
Enfermeiro;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe
sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a
implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos
ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso prescrição médica, isolados ou em associação
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe
sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas
como antimicrobianos. Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios
para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de
medicamentos
a
base
de
substâncias
classificadas
como
antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação,
conforme Anexo I desta Resolução;
CONSIDERANDO a Portaria n° 279, de 01 de agosto de 2022, da
Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí, que dispõe sobre a
normatização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames
complementares e de rotina pelos (as) enfermeiros (as) integrantes das
equipes de saúde, em nível ambulatorial na estratégia saúde da
Família;
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, Art. 2°A
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art.
4° A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência
de enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e
complementares aos usuários com acompanhamento em programas;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/1986, do art. 11, inciso I, alínea
“i”, e do que estabelecem a consulta de Enfermagem como atividade
privativa do Enfermeiro e inciso II, alínea “c”, estabelece como
atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde:
“prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”;
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelos
enfermeiros (as) no atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de
Icapuí.
RESOLVE:
Art. 1°- Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de
exames complementares e de rotina, no âmbito da rede SUS no
município
de
Icapuí/CE,
pelos
enfermeiros
integrantes
dos
estabelecimentos de saúde, em nível ambulatorial, na estratégia saúde
da Família, nos casos de pacientes com patologias específicas dos
Programas de Saúde Pública.
Art. 2° - Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo
Ministério
da
Saúde
nos
Programas
de
Saúde
Pública,
disponibilizados na forma de cadernos, manuais, guias e cartilhas,
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 3°- Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem
inseridos em Programas de Saúde Pública, quanto às normas que
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames
complementares, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I – Os profissionais enfermeiros devem ter conhecimentos para
realização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames no
âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Icapuí;
II – Os treinamentos serão realizados por membros designados pela
Secretaria Municipal de Saúde do Icapuí, através do Sistema Saúde
Escola;
Art. 4° - Os medicamentos e exames descritos nos Anexos I e II desta
Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as)
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde.
§ 1° - Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e
exames descritos nos Anexos I e II desta Portaria, quando
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretaria
de Saúde do Município.
Art. 5°- São atribuições e competências dos profissionais de
Enfermeiros
que
atuam
nos
Programas
de
Saúde
Pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde:
I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas
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