Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E DE ROTINA PELOS ENFERMEIROS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE, EM NÍVEL AMBULATORIAL NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Icapuí e, CONSIDERANDO a Portaria GM de n° 2436/17, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o artigo 11, inciso II da Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. O seguinte artigo na prescrição de medicamentos por enfermeiros está restrito aos enfermeiros ligados ao Programa de Saúde da Família de Icapuí, pertencentes à Secretaria de Saúde do Município, não podendo ser utilizada em ambiente hospitalar; CONSIDERANDO o Decreto n° 94.406, de 09 de junho de 1987, em seu artigo. 8° inciso I, alínea “e”, que estabelecem a consulta de Enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro e inciso II, alínea “c”, estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”; CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/17 Art. 1° aprovar o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme o anexo desta resolução, para observância dos profissionais de Enfermagem, que poderá ser consultado através do sítio de internet do COFEN (www.cofen.gov.br); CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, de 06 de novembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em vigor a partir do dia 05 de abril de 2018; CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da Saúde, que estabelece a Política Nacional da Atenção Básica; para Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso prescrição médica, isolados ou em associação e dá outras providências; CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos. Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, conforme Anexo I desta Resolução; CONSIDERANDO a Portaria n° 279, de 01 de agosto de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí, que dispõe sobre a normatização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina pelos (as) enfermeiros (as) integrantes das equipes de saúde, em nível ambulatorial na estratégia saúde da Família; CONSIDERANDO a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, Art. 2°A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art. 4° A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e complementares aos usuários com acompanhamento em programas; CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/1986, do art. 11, inciso I, alínea “i”, e do que estabelecem a consulta de Enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro e inciso II, alínea “c”, estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”; CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelos enfermeiros (as) no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de Icapuí. RESOLVE: Art. 1°- Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina, no âmbito da rede SUS no município de Icapuí/CE, pelos enfermeiros integrantes dos estabelecimentos de saúde, em nível ambulatorial, na estratégia saúde da Família, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública. Art. 2° - Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde nos Programas de Saúde Pública, disponibilizados na forma de cadernos, manuais, guias e cartilhas, constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. Art. 3°- Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde Pública, quanto às normas que tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames complementares, desde que cumpridos os seguintes requisitos: I – Os profissionais enfermeiros devem ter conhecimentos para realização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Icapuí; II – Os treinamentos serão realizados por membros designados pela Secretaria Municipal de Saúde do Icapuí, através do Sistema Saúde Escola; Art. 4° - Os medicamentos e exames descritos nos Anexos I e II desta Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as) enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede Municipal de Saúde. § 1° - Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e exames descritos nos Anexos I e II desta Portaria, quando regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretaria de Saúde do Município. Art. 5°- São atribuições e competências dos profissionais de Enfermeiros que atuam nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede Municipal de Saúde: I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicasFechar