DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NORMATIZAÇÃO 
DA 
PRESCRIÇÃO 
DE 
MEDICAMENTOS 
E 
SOLICITAÇÃO 
DE 
EXAMES 
COMPLEMENTARES E DE ROTINA PELOS 
ENFERMEIROS INTEGRANTES DAS EQUIPES 
DE SAÚDE, EM NÍVEL AMBULATORIAL NA 
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no estado do Ceará, Sr. 
Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais, em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Icapuí e, 
  
CONSIDERANDO a Portaria GM de n° 2436/17, de 21 de setembro 
de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, 
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção 
Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
  
CONSIDERANDO o artigo 11, inciso II da Lei Federal n° 7.498, de 
25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício 
da Enfermagem. O seguinte artigo na prescrição de medicamentos por 
enfermeiros está restrito aos enfermeiros ligados ao Programa de 
Saúde da Família de Icapuí, pertencentes à Secretaria de Saúde do 
Município, não podendo ser utilizada em ambiente hospitalar; 
  
CONSIDERANDO o Decreto n° 94.406, de 09 de junho de 1987, em 
seu artigo. 8° inciso I, alínea “e”, que estabelecem a consulta de 
Enfermagem como atividade privativa do Enfermeiro e inciso II, 
alínea “c”, estabelece como atividade do Enfermeiro enquanto 
integrante da equipe de saúde: “prescrição de medicamentos 
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada 
pela instituição de saúde”; 
  
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/17 Art. 1° aprovar o 
novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme o 
anexo desta resolução, para observância dos profissionais de 
Enfermagem, que poderá ser consultado através do sítio de internet do 
COFEN (www.cofen.gov.br); 
  
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, de 06 de 
novembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos 
Profissionais de Enfermagem, em vigor a partir do dia 05 de abril de 
2018; 
  
CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da 
Saúde, que estabelece a Política Nacional da Atenção Básica; para 
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde; 
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº. 195/1997, que dispõe 
sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por 
Enfermeiro; 
  
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 358/2009, que dispõe 
sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a 
implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos 
ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e 
dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle 
de medicamentos à base de substâncias classificadas como 
antimicrobianos, de uso prescrição médica, isolados ou em associação 
e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe 
sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas 
como antimicrobianos. Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios 
para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de 
medicamentos 
a 
base 
de 
substâncias 
classificadas 
como 
antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, 
conforme Anexo I desta Resolução; 
  
CONSIDERANDO a Portaria n° 279, de 01 de agosto de 2022, da 
Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí, que dispõe sobre a 
normatização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames 
complementares e de rotina pelos (as) enfermeiros (as) integrantes das 
equipes de saúde, em nível ambulatorial na estratégia saúde da 
Família; 
  
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, Art. 2°A 
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas 
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional 
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art. 
4° A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência 
de enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em 
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e 
complementares aos usuários com acompanhamento em programas; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/1986, do art. 11, inciso I, alínea 
“i”, e do que estabelecem a consulta de Enfermagem como atividade 
privativa do Enfermeiro e inciso II, alínea “c”, estabelece como 
atividade do Enfermeiro enquanto integrante da equipe de saúde: 
“prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde 
pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”; 
  
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelos 
enfermeiros (as) no atendimento aos usuários do Sistema Único de 
Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de 
Icapuí. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de 
exames complementares e de rotina, no âmbito da rede SUS no 
município 
de 
Icapuí/CE, 
pelos 
enfermeiros 
integrantes 
dos 
estabelecimentos de saúde, em nível ambulatorial, na estratégia saúde 
da Família, nos casos de pacientes com patologias específicas dos 
Programas de Saúde Pública. 
  
Art. 2° - Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo 
Ministério 
da 
Saúde 
nos 
Programas 
de 
Saúde 
Pública, 
disponibilizados na forma de cadernos, manuais, guias e cartilhas, 
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 
  
Art. 3°- Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem 
inseridos em Programas de Saúde Pública, quanto às normas que 
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames 
complementares, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 
  
I – Os profissionais enfermeiros devem ter conhecimentos para 
realização da prescrição de medicamentos e solicitação de exames no 
âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Icapuí; 
  
II – Os treinamentos serão realizados por membros designados pela 
Secretaria Municipal de Saúde do Icapuí, através do Sistema Saúde 
Escola; 
  
Art. 4° - Os medicamentos e exames descritos nos Anexos I e II desta 
Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as) 
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde. 
  
§ 1° - Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e 
exames descritos nos Anexos I e II desta Portaria, quando 
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretaria 
de Saúde do Município. 
  
Art. 5°- São atribuições e competências dos profissionais de 
Enfermeiros 
que 
atuam 
nos 
Programas 
de 
Saúde 
Pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde: 
  
I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas 
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos 
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento 
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
  
II – Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em 
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas 

                            

Fechar