DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
ANTÔNIO CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO -
Comissão de Credenciamento e Seleção da Fundação Cultural de
Quixadá.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:D9A2E1FF
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 13.06.001/2024
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
13.06.001/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro,
viúvo, portador do RG n.º 2008974380-0 SSDS/CE e CPF n.º
054.026.203-00, na qualidade de companheiro da ex-servidora ANA
MARIA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, portadora do RG n.º
2004005106870 SSPDS/CE e CPF n.º 272.837.043-53, ex-servidora
pública municipal aposentada então ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com matrícula
n.º 086, Aposentada por meio do Ato de Aposentadoria de n.º
23.09.005/2019 de 23 de setembro de 2019, devidamente
Homologado pela Resolução n.º 03648/2020 – Processo n.º
32104/2018-3 TCE/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88
(redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na
legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de
julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos
financeiros se darão a partir do dia do óbito – 11/04/2024. A Pensão
em referência será paga no valor total de R$ 1.242,59 (hum mil
duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), de
forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste
será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
VALOR
Proventos de Aposentadoria
R$ 2.070,98
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 2.070,98
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR
DA
PENSÃO
JOSÉ AIRTON DOS
SANTOS
Companheiro
Vitalícia
60% do valor
do
benefício
de
aposentadoria
R$ 1.242,59
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 1.242,59
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Quixadá – CE, 13 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9AEFB3E9
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 14.06.001/2024
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
14.06.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO
BENEFICIÁRIO ANTÔNIO JOSENI SALDANHA DA SILVA,
brasileiro, viúvo, portador do RG n.º 861.394 – SSP/CE e CPF n.º
480.598.203-97, na qualidade de esposo da ex-servidora MARIA
DAS GRAÇAS SÁ SALDANHA, brasileira, portadora do RG n.º
2015202469-1 SSPDS/CE e CPF n.º 381.178.193-68, ex-servidora
pública municipal aposentada então ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços, com matrícula n.º 895990, Aposentada por meio do Ato de
Aposentadoria de n.º 08.11.002/2010 de 08/11/2010, devidamente
Homologado pelo Acordão n.º 2482/2011 de 11/05/2011 – Processo
n.º 29444/10 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Ceará – TCM/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88
(redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na
legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de
julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos
financeiros se darão a partir do dia do óbito – 11/04/2024. A Pensão
em referência será paga no valor total de R$ 847,20 (oitocentos e
quarenta e sete reais e vinte centavos), de forma vitalícia a contar do
fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com
o RGPS, conforme abaixo discriminado:
DESCRIÇÃO
VALOR
Proventos de Aposentadoria
R$ 1.412,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
R$ 1.412,00
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de
pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
BENEFICIÁRIO
PARENTESCO
NATUREZA
DA PENSÃO
COTA
VALOR DA
PENSÃO
Antônio
Joseni
Saldanha da Silva
Esposo
Vitalícia
60% do valor
do benefício de
aposentadoria
R$ 847,20
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO
R$ 847,20
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, bem como o art. 40 §7º da CF/88 (redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Quixadá – CE, 14 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EE23BFC1
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 12.06.001/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA ERANIR
SOARES CAVALCANTE, brasileira, matrícula n.º 812285,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na
Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 134715287 - SSP/CE,
inscrita no CPF sob o n.º 377.467.743-34, com início das atividades
por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art.
40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – Lei
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