Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 ANTÔNIO CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO - Comissão de Credenciamento e Seleção da Fundação Cultural de Quixadá. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:D9A2E1FF GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 13.06.001/2024 ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 13.06.001/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, portador do RG n.º 2008974380-0 SSDS/CE e CPF n.º 054.026.203-00, na qualidade de companheiro da ex-servidora ANA MARIA RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, portadora do RG n.º 2004005106870 SSPDS/CE e CPF n.º 272.837.043-53, ex-servidora pública municipal aposentada então ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com matrícula n.º 086, Aposentada por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 23.09.005/2019 de 23 de setembro de 2019, devidamente Homologado pela Resolução n.º 03648/2020 – Processo n.º 32104/2018-3 TCE/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 11/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.242,59 (hum mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: DESCRIÇÃO VALOR Proventos de Aposentadoria R$ 2.070,98 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 2.070,98 Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO JOSÉ AIRTON DOS SANTOS Companheiro Vitalícia 60% do valor do benefício de aposentadoria R$ 1.242,59 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.242,59 Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Quixadá – CE, 13 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:9AEFB3E9 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 14.06.001/2024 ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 14.06.001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO ANTÔNIO JOSENI SALDANHA DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG n.º 861.394 – SSP/CE e CPF n.º 480.598.203-97, na qualidade de esposo da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS SÁ SALDANHA, brasileira, portadora do RG n.º 2015202469-1 SSPDS/CE e CPF n.º 381.178.193-68, ex-servidora pública municipal aposentada então ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, com matrícula n.º 895990, Aposentada por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 08.11.002/2010 de 08/11/2010, devidamente Homologado pelo Acordão n.º 2482/2011 de 11/05/2011 – Processo n.º 29444/10 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM/CE, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 11/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: DESCRIÇÃO VALOR Proventos de Aposentadoria R$ 1.412,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.412,00 Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO Antônio Joseni Saldanha da Silva Esposo Vitalícia 60% do valor do benefício de aposentadoria R$ 847,20 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 847,20 Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, bem como o art. 40 §7º da CF/88 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Quixadá – CE, 14 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:EE23BFC1 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 12.06.001/2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA ERANIR SOARES CAVALCANTE, brasileira, matrícula n.º 812285, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 134715287 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 377.467.743-34, com início das atividades por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – LeiFechar