DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de
outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar
n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$
2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,33
Quinquênio
R$ 353,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.000,33
Quixadá – CE, 12 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7D0C6637
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 12.06.003/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.003/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA
HELENE DE SOUZA, brasileira, matrícula n.º 813036, ocupante do
cargo de Técnica em Contabilidade, 200hrs mensais, lotada na
Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 52.002-85 SSP/CE,
inscrita no CPF sob o n.º 283.677.743-53, com início das atividades
em 01/02/1988, com fundamentos no art. 3º da EC nº 47/2005, e na
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; e Lei
Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.141,53 (dois mil
cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), observando a
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.412,00
Sexta Parte
R$ 235,33
Quinquênio
R$ 494,20
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.141,53
Quixadá – CE, 12 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2E7E2AFE
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 19.06.001/2024
ATO
CONCESSIVO
DE
APOSENTADORIA
POR
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 19.06.001/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do
Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER
APOSENTADORIA
POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO
SERVIDOR EDUARDO GONZAGA DA SILVA NETO,
brasileiro, ocupante do cargo de Guarda Patrimonial Municipal, 200
hrs mensais, matrícula n.º 0806404, lotado na Secretaria da Saúde do
Município de Quixadá, portador do RG n.º 2019055831-4 SSPDS-CE,
inscrito no CPF sob o n.º 283.987.503-91, com efetiva entrada em
serviço em 02/01/1998, com fundamento no art. 40 §1º, inc. I da
CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), C/C a Lei Municipal no
art. 6º e 17 da Lei Complementar n.º 025/2022, com início do
benefício na data da publicação deste Ato de Aposentadoria,
reajustado em conformidade com o RGPS, com Proventos de acordo
com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 2.732,00
Quinquênio – 25%
R$ 683,00
Sexta Parte
R$ 455,33
Grat Risco de Vida (30%) Lei n.º 2.823/2016
R$ 819,60
Total do Cargo Efetivo
R$ 4.689,93
Total de 100% das remunerações
R$ 338.764,20
Valor da Média
R$ 1.052,06
Valor do Benefício Proporcional ao TC - 60%
R$ 631,24
Complemento Constitucional
R$ 780,76
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.412,00
Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00
(hum mil quatrocentos e doze reais).
Quixadá – CE, 19 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E9730003
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
TERMO DE DESERÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Agente de Contratação da
Prefeitura Municipal de Quixadá-Ce, no uso de suas atribuições
legais, resolve declarar DESERTA a Dispensa Eletrônica nº
21.003/2024-IPMQ, cujo objeto é a contratação de prestação
serviços de assessoria técnica habilitada especializada em
investimentos, devidamente registrada na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e no Conselho Regional de Economia
(CORECON), estando em conformidade com as normas e
princípios da resolução CMN nº. 4.963/21 e da portaria MTP nº.
1.467/22 e suas respectivas alterações, com fornecimento de
software de gerenciamento de carteira para controle e
monitoramento dos investimentos, a fim de atender às
necessidades DO Instituto de Previdência do Município de
Quixadá – CE, não existindo licitantes interessados para o referido
certame.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Agente de Contratação
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:5DD4C908
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 24.04.002/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar Nº 020/2024
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