Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 353,00 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.000,33 Quixadá – CE, 12 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7D0C6637 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 12.06.003/2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.003/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA HELENE DE SOUZA, brasileira, matrícula n.º 813036, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, 200hrs mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 52.002-85 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n.º 283.677.743-53, com início das atividades em 01/02/1988, com fundamentos no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.141,53 (dois mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,33 Quinquênio R$ 494,20 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.141,53 Quixadá – CE, 12 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:2E7E2AFE GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 19.06.001/2024 ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 19.06.001/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM: CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO SERVIDOR EDUARDO GONZAGA DA SILVA NETO, brasileiro, ocupante do cargo de Guarda Patrimonial Municipal, 200 hrs mensais, matrícula n.º 0806404, lotado na Secretaria da Saúde do Município de Quixadá, portador do RG n.º 2019055831-4 SSPDS-CE, inscrito no CPF sob o n.º 283.987.503-91, com efetiva entrada em serviço em 02/01/1998, com fundamento no art. 40 §1º, inc. I da CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), C/C a Lei Municipal no art. 6º e 17 da Lei Complementar n.º 025/2022, com início do benefício na data da publicação deste Ato de Aposentadoria, reajustado em conformidade com o RGPS, com Proventos de acordo com o quadro discriminativo abaixo: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento Base R$ 2.732,00 Quinquênio – 25% R$ 683,00 Sexta Parte R$ 455,33 Grat Risco de Vida (30%) Lei n.º 2.823/2016 R$ 819,60 Total do Cargo Efetivo R$ 4.689,93 Total de 100% das remunerações R$ 338.764,20 Valor da Média R$ 1.052,06 Valor do Benefício Proporcional ao TC - 60% R$ 631,24 Complemento Constitucional R$ 780,76 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.412,00 Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais). Quixadá – CE, 19 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E9730003 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - IPMQ TERMO DE DESERÇÃO Prefeitura Municipal de Quixadá. O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Quixadá-Ce, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar DESERTA a Dispensa Eletrônica nº 21.003/2024-IPMQ, cujo objeto é a contratação de prestação serviços de assessoria técnica habilitada especializada em investimentos, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Conselho Regional de Economia (CORECON), estando em conformidade com as normas e princípios da resolução CMN nº. 4.963/21 e da portaria MTP nº. 1.467/22 e suas respectivas alterações, com fornecimento de software de gerenciamento de carteira para controle e monitoramento dos investimentos, a fim de atender às necessidades DO Instituto de Previdência do Município de Quixadá – CE, não existindo licitantes interessados para o referido certame. JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, Agente de Contratação Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:5DD4C908 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 24.04.002/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar Nº 020/2024Fechar