DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Complementar n.° 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, art. 20, § 4°, § 5°, § 6°, I, § 7°, I; Lei Complementar 
n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 353,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.000,33 
  
Quixadá – CE, 12 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7D0C6637 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 12.06.003/2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 12.06.003/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Á SERVIDORA MARIA 
HELENE DE SOUZA, brasileira, matrícula n.º 813036, ocupante do 
cargo de Técnica em Contabilidade, 200hrs mensais, lotada na 
Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 52.002-85 SSP/CE, 
inscrita no CPF sob o n.º 283.677.743-53, com início das atividades 
em 01/02/1988, com fundamentos no art. 3º da EC nº 47/2005, e na 
legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19; e Lei 
Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade 
com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.141,53 (dois mil 
cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), observando a 
integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser 
iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio 
R$ 494,20 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.141,53 
  
Quixadá – CE, 12 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do IPMQ 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2E7E2AFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 19.06.001/2024 
 
ATO 
CONCESSIVO 
DE 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE PERMANENTE Nº 19.06.001/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
RESOLVEM: 
  
CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE 
PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO 
SERVIDOR EDUARDO GONZAGA DA SILVA NETO, 
brasileiro, ocupante do cargo de Guarda Patrimonial Municipal, 200 
hrs mensais, matrícula n.º 0806404, lotado na Secretaria da Saúde do 
Município de Quixadá, portador do RG n.º 2019055831-4 SSPDS-CE, 
inscrito no CPF sob o n.º 283.987.503-91, com efetiva entrada em 
serviço em 02/01/1998, com fundamento no art. 40 §1º, inc. I da 
CF/88 (redação dada pela EC n.º 103/2019), C/C a Lei Municipal no 
art. 6º e 17 da Lei Complementar n.º 025/2022, com início do 
benefício na data da publicação deste Ato de Aposentadoria, 
reajustado em conformidade com o RGPS, com Proventos de acordo 
com o quadro discriminativo abaixo: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 2.732,00 
Quinquênio – 25% 
R$ 683,00 
Sexta Parte 
R$ 455,33 
Grat Risco de Vida (30%) Lei n.º 2.823/2016 
R$ 819,60 
Total do Cargo Efetivo 
R$ 4.689,93 
Total de 100% das remunerações 
R$ 338.764,20 
Valor da Média 
R$ 1.052,06 
Valor do Benefício Proporcional ao TC - 60% 
R$ 631,24 
Complemento Constitucional 
R$ 780,76 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 1.412,00 
  
Desse modo, os proventos do servidor serão fixados R$ 1.412,00 
(hum mil quatrocentos e doze reais). 
  
Quixadá – CE, 19 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E9730003 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
TERMO DE DESERÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Agente de Contratação da 
Prefeitura Municipal de Quixadá-Ce, no uso de suas atribuições 
legais, resolve declarar DESERTA a Dispensa Eletrônica nº 
21.003/2024-IPMQ, cujo objeto é a contratação de prestação 
serviços de assessoria técnica habilitada especializada em 
investimentos, devidamente registrada na Comissão de Valores 
Mobiliários (CVM) e no Conselho Regional de Economia 
(CORECON), estando em conformidade com as normas e 
princípios da resolução CMN nº. 4.963/21 e da portaria MTP nº. 
1.467/22 e suas respectivas alterações, com fornecimento de 
software de gerenciamento de carteira para controle e 
monitoramento dos investimentos, a fim de atender às 
necessidades DO Instituto de Previdência do Município de 
Quixadá – CE, não existindo licitantes interessados para o referido 
certame. 
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,  
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:5DD4C908 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 24.04.002/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar Nº 020/2024 
  

                            

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