DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Francisca 
Graciene Soares (Matrícula nº 253), ocupante do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias 
consecutivos, em decorrência do falecimento da sua irmã, contados a 
partir de 28 de maio de 2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 28/05/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos sete dias do mês de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:6EC25116 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 116/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 116/2024-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Bezerra Araújo (Matrícula nº 
3243), ocupante do cargo de Professora (Educação Infantil), com 
lotação na E.E.F João Pedro de Araújo, acompanhado da respectiva 
certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria 
Bezerra Araújo (Matrícula nº 3243), ocupante do cargo de Professora 
(Educação Infantil), com lotação na E.E.F João Pedro de Araújo, nos 
moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO 
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em 
decorrência do falecimento do seu irmão, contados a partir de 13 de 
junho de 2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 13/06/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 21 dias do mês de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D3589CC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE 
 
ERRATA DA PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
  
RETIFICA A PORTARIA Nº 104, DE 24 DE MAIO DE 2024, 
NOS SEGUINTES TERMOS: 
  
Onde se lê: “PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE. 
  
..........  
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana 
Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente 
Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO 
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em 
decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 20 de 
maio de 2024. 
.............” 
  
Leia-se: “PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE. 
  
..............  
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana 
Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente 
Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO 
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em 
decorrência do falecimento do seu companheiro, contados a partir de 
20 de maio de 2024. 
  
.................” 
  
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 21 de junho de 
2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:8D76BB13 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017/2024 
 
DECRETO Nº 017/2024 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, OS BENS 
IMÓVEIS 
SITUADOS 
NAS 
ÁREAS 
QUE 
MENCIONA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 

                            

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