Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Francisca Graciene Soares (Matrícula nº 253), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua irmã, contados a partir de 28 de maio de 2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 28/05/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos sete dias do mês de junho de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:6EC25116 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116/2024-GAPRE PORTARIA Nº 116/2024-GAPRE. CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Bezerra Araújo (Matrícula nº 3243), ocupante do cargo de Professora (Educação Infantil), com lotação na E.E.F João Pedro de Araújo, acompanhado da respectiva certidão de óbito; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE); CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Bezerra Araújo (Matrícula nº 3243), ocupante do cargo de Professora (Educação Infantil), com lotação na E.E.F João Pedro de Araújo, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu irmão, contados a partir de 13 de junho de 2024. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 13/06/2024. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 21 dias do mês de junho de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:D3589CC6 GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE ERRATA DA PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA A PORTARIA Nº 104, DE 24 DE MAIO DE 2024, NOS SEGUINTES TERMOS: Onde se lê: “PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE. .......... Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 20 de maio de 2024. .............” Leia-se: “PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE. .............. Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu companheiro, contados a partir de 20 de maio de 2024. .................” Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 21 de junho de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8D76BB13 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2024 DECRETO Nº 017/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, OS BENS IMÓVEIS SITUADOS NAS ÁREAS QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nºFechar