DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Francisca
Graciene Soares (Matrícula nº 253), ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE,
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias
consecutivos, em decorrência do falecimento da sua irmã, contados a
partir de 28 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 28/05/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos sete dias do mês de
junho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:6EC25116
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 116/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (irmão) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Bezerra Araújo (Matrícula nº
3243), ocupante do cargo de Professora (Educação Infantil), com
lotação na E.E.F João Pedro de Araújo, acompanhado da respectiva
certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria
Bezerra Araújo (Matrícula nº 3243), ocupante do cargo de Professora
(Educação Infantil), com lotação na E.E.F João Pedro de Araújo, nos
moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores
Públicos
Municipais
de
Quixelô/CE,
AFASTAMENTO
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em
decorrência do falecimento do seu irmão, contados a partir de 13 de
junho de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 13/06/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 21 dias do mês de
junho de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D3589CC6
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE
ERRATA DA PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 104, DE 24 DE MAIO DE 2024,
NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE.
..........
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana
Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente
Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em
decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 20 de
maio de 2024.
.............”
Leia-se: “PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE.
..............
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana
Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente
Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em
decorrência do falecimento do seu companheiro, contados a partir de
20 de maio de 2024.
.................”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 21 de junho de
2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:8D76BB13
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2024
DECRETO Nº 017/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, OS BENS
IMÓVEIS
SITUADOS
NAS
ÁREAS
QUE
MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº
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