DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Acusado(a): Pedro Plinio de Oliveira Nunes
Portaria: 24.04.002/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
020/2024, instaurado pela Portaria nº 24.04.002/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 19.06.001/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO da servidora PEDRO PLINIO DE
OLIVEIRA NUNES em relação a acusação de cometimento das
infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da lei
Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico Dos Servidores do
Município De Quixadá.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 19 de Junho de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:862B881A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 017/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar Nº 017/2024
Acusado(a): Roberto Cabral Rabelo
Portaria: 12.04.003/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
017/2024, instaurado pela Portaria nº 12.04.003/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 19.06.002/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ROBERTO CABRAL
RABELO em relação a acusação de cometimento das infrações
previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da lei Complementar n°
001/2007, Regime Jurídico Dos Servidores do Município De Quixadá.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 19 de Junho de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D6551736
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Assistência Social
de Quixadá, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as
09:00, do dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 16.001-2024-
PERP. Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de administração,
preparo e distribuição de até 100 café da manhã/dia, 400 almoços/dia,
150 jantar/dia, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de
recessos/ponto facultativo e feriados, para o equipamento de
segurança alimentar e nutricional, Restaurante Popular do Município
de
Quixadá
-
Ce,
de
responsabilidade
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Social. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos
nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ -
https://quixada.ce.gov.br/.
ELTON FREIRE BARBOSA,
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:AE68A341
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Secretário e Ordenador de
Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente
e Serviços Públicos torna público a Homologação e Adjudicação da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 07.002/2023 – CP. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em construção civil, para
implantação do segmento viário em Tratamento Superficial Duplo
(TSD) iniciando na CE-265, com extensão de 9,36km, finalizando na
localidade de Cipó dos Anjos, de responsabilidade da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de
Quixadá-CE. EMPRESA: Consórcio Brimax-Caval, ENDEREÇO:
AV. WILSON ROSADO, S/N, BAIRRO AEROPORTO, CEP
N'59.607-
860,
MOSSORÓ-RN,
CNPJ:
39.695.545/0001-03
128.321.74010001-49 - VALOR GLOBAL: R$ 10.796.417,65. Em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:0595284E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 113/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 113/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Francisca Graciene Soares (Matrícula
nº 253), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
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