Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 Acusado(a): Pedro Plinio de Oliveira Nunes Portaria: 24.04.002/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2024, instaurado pela Portaria nº 24.04.002/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 19.06.001/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR a ABSOLVIÇÃO da servidora PEDRO PLINIO DE OLIVEIRA NUNES em relação a acusação de cometimento das infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da lei Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico Dos Servidores do Município De Quixadá. Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 19 de Junho de 2024. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:862B881A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 017/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar Nº 017/2024 Acusado(a): Roberto Cabral Rabelo Portaria: 12.04.003/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2024, instaurado pela Portaria nº 12.04.003/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 19.06.002/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ROBERTO CABRAL RABELO em relação a acusação de cometimento das infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da lei Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico Dos Servidores do Município De Quixadá. Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 19 de Junho de 2024. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D6551736 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Assistência Social de Quixadá, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 16.001-2024- PERP. Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, preparo e distribuição de até 100 café da manhã/dia, 400 almoços/dia, 150 jantar/dia, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de recessos/ponto facultativo e feriados, para o equipamento de segurança alimentar e nutricional, Restaurante Popular do Município de Quixadá - Ce, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://quixada.ce.gov.br/. ELTON FREIRE BARBOSA, Pregoeiro Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:AE68A341 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Quixadá. O Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos torna público a Homologação e Adjudicação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 07.002/2023 – CP. OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil, para implantação do segmento viário em Tratamento Superficial Duplo (TSD) iniciando na CE-265, com extensão de 9,36km, finalizando na localidade de Cipó dos Anjos, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-CE. EMPRESA: Consórcio Brimax-Caval, ENDEREÇO: AV. WILSON ROSADO, S/N, BAIRRO AEROPORTO, CEP N'59.607- 860, MOSSORÓ-RN, CNPJ: 39.695.545/0001-03 128.321.74010001-49 - VALOR GLOBAL: R$ 10.796.417,65. Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:0595284E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2024-GAPRE PORTARIA Nº 113/2024-GAPRE. CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Francisca Graciene Soares (Matrícula nº 253), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acompanhado da respectiva certidão de óbito; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE); CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;Fechar