DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Acusado(a): Pedro Plinio de Oliveira Nunes 
Portaria: 24.04.002/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
020/2024, instaurado pela Portaria nº 24.04.002/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 19.06.001/2024 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO da servidora PEDRO PLINIO DE 
OLIVEIRA NUNES em relação a acusação de cometimento das 
infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da lei 
Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico Dos Servidores do 
Município De Quixadá. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 19 de Junho de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:862B881A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 017/2024 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar Nº 017/2024 
  
Acusado(a): Roberto Cabral Rabelo 
Portaria: 12.04.003/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
017/2024, instaurado pela Portaria nº 12.04.003/2024. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 19.06.002/2024 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ROBERTO CABRAL 
RABELO em relação a acusação de cometimento das infrações 
previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da lei Complementar n° 
001/2007, Regime Jurídico Dos Servidores do Município De Quixadá. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 19 de Junho de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D6551736 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria de Assistência Social 
de Quixadá, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 
09:00, do dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 16.001-2024-
PERP. Objeto: registro de preços para futura e eventual contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de administração, 
preparo e distribuição de até 100 café da manhã/dia, 400 almoços/dia, 
150 jantar/dia, de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de 
recessos/ponto facultativo e feriados, para o equipamento de 
segurança alimentar e nutricional, Restaurante Popular do Município 
de 
Quixadá 
- 
Ce, 
de 
responsabilidade 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos 
nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - 
https://quixada.ce.gov.br/.  
  
ELTON FREIRE BARBOSA,  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:AE68A341 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. O Secretário e Ordenador de 
Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente 
e Serviços Públicos torna público a Homologação e Adjudicação da 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 07.002/2023 – CP. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada em construção civil, para 
implantação do segmento viário em Tratamento Superficial Duplo 
(TSD) iniciando na CE-265, com extensão de 9,36km, finalizando na 
localidade de Cipó dos Anjos, de responsabilidade da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de 
Quixadá-CE. EMPRESA: Consórcio Brimax-Caval, ENDEREÇO: 
AV. WILSON ROSADO, S/N, BAIRRO AEROPORTO, CEP 
N'59.607- 
860, 
MOSSORÓ-RN, 
CNPJ: 
39.695.545/0001-03 
128.321.74010001-49 - VALOR GLOBAL: R$ 10.796.417,65. Em 
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. 
  
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:0595284E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 113/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 113/2024-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (irmã) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Francisca Graciene Soares (Matrícula 
nº 253), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
acompanhado da respectiva certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  

                            

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