DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar e
atualizar diariamente, em seu site eletrônico oficial na internet e nas
dependências da Farmácia Pública a lista de medicamentos
disponíveis, faltantes e data de previsão de recebimento destes na
Rede Pública de Saúde do Município de Várzea Alegre-CE.
Parágrafo único. A lista de medicamentos de que trata o caput deste
artigo deverá ser específica, disposta em local visível, de livre acesso
e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genérico e
comercial do medicamento e a observação se está disponível ou
faltante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 24 de
junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:07AD3B00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.462, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor
Legislativo e Diretor de Telecomunicações, no
âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Várzea Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
cargo de Diretor Legislativo, de provimento em comissão, para
compor a Estrutura Organizacional no Departamento Legislativo e
Parlamento da Câmara Municipal de Várzea Alegre.
a) Dirigir os trabalhos técnico-legislativos especializados prestados
pelo Departamento Legislativo aos vereadores, mesa diretora,
servidores, comissões temáticas e parlamentares de inquérito, e
demais unidades administrativas da Câmara em questões de direito,
legislação e matérias correlatas;
b) Direcionar a equipe do Departamento Legislativo e sistematizar os
trabalhos no auxílio às Comissões Temáticas na elaboração de
pareces, análise de constitucionalidade, estudos técnicos e demais
atividades correlatas nos Projetos de Lei quando provocados;
C) Auxiliar na revisão de anteprojetos de lei e outros atos normativos
quanto ao controle de legalidade e técnica legislativa;
d)
Gerenciar
e
sistematizar
o
processo
de
exame
de
constitucionalidade de projetos de lei, resoluções, e demais atos
correlatos, mediante provocação dos vereadores;
e) Promover cursos, manuais e relatórios específicos para os
vereadores no tocante a matérias legislativas, ou matérias correlatas de
igual importância;
f) Elaborar junto à Mesa Diretora programas de treinamento técnico-
legislativo para funcionários comissionados e efetivos;
g) Promover, junto a mesa Diretora, parcerias institucionais entre os
órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, articulando
ações, convênios e atos correlatos, que tenham como finalidade a
educação técnico-legislativa entre os órgãos.
h) Promover atendimento de consultoria técnico-legislativa aos
municipes que procurem o Poder Legislativo para sanarem dúvidas,
bem como instituições que tenham parceria com a Câmara Municipal
de Várzea Alegre;
i) Acompanhar as sessões, reuniões, audiências públicas e demais atos
correlatos, gerenciando e fornecendo suporte técnico-legislativo,
quando necessário;
j) Acompanhar e coordenar os assuntos técnico-legislativos junto à
Rádio Câmara, e demais meios de difusão provenientes da Câmara
Municipal de Várzea Alegre.
Art. 3º E requisito necessário para o bom desempenho desta função
ter conhecimento técnico com nível superior com comprovada
formação em área jurídica, administrativa ou afim, de preferência
Bacharelado em Direito, Administração Pública ou com comprovada
experiência no conhecimento da matéria técnico-legislativa.
Art. 4º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
cargo de Diretor de Telecomunicações, para compor a Estrutura
Organizacional do Departamento de Comunicação, Imprensa e
Cerimonial, para supervisão do funcionamento da estação de
radiodifusão.
Art. 5º São atribuições do Cargo:
a) Manter os dados da estação atualizados no Sistema Mosaico da
ANATEL;
b) Supervisionar o funcionamento da estação e adequação a
legislação;
d) Operar os aparelhos, transmitindo, preparando e colocando o rádio
ou streaming na onda e frequência indicadas;
c) Executar atividades relacionadas a rádio e telegrafia, seja por
streaming ou por radiodifusão;
d) Operar os aparelhos, transmitindo, preparando e colocando o rádio
ou streaming na onda e frequência indicadas;
e) Fazer funcionar os dispositivos, como receptores, e demais
equipamentos correlatos;
f) Zelar pela conservação do equipamento, com providência de
reparos necessários, se possível for;
g) Emitir relatórios específicos para os órgãos e/ou agentes públicos
que assim o requererem;
h) Utilização dos recursos informáticos para melhor transmitir e
manter a transmissão;
Art. 6º É requisito para necessário para atender a este cargo a
habilitação profissional no conselho competente.
Art. 7º Os vencimentos dos cargos estão determinados no Anexo I
desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias especificas consignadas ao Poder
Legislativo, observando-se os limites estabelecidos no §1° do Art. 29-
A e da Emenda Constitucional n° 25 da Constituição Federal de 1988,
respectivamente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 24 de
junho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO
PROVIMENTO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO (R$)
Diretor Legislativo
Comissionado
01
2.824
Diretor
de
Telecomunicações
Comissionado
01
1.412
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:D47F5264
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.463, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo municipal a realizar
despesas com transporte universitário, a locação de
veículos por meio de processo licitatório e a
utilização da frota de transporte escolar, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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