DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar e 
atualizar diariamente, em seu site eletrônico oficial na internet e nas 
dependências da Farmácia Pública a lista de medicamentos 
disponíveis, faltantes e data de previsão de recebimento destes na 
Rede Pública de Saúde do Município de Várzea Alegre-CE. 
Parágrafo único. A lista de medicamentos de que trata o caput deste 
artigo deverá ser específica, disposta em local visível, de livre acesso 
e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genérico e 
comercial do medicamento e a observação se está disponível ou 
faltante. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 24 de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:07AD3B00 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.462, DE 24 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor 
Legislativo e Diretor de Telecomunicações, no 
âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o 
cargo de Diretor Legislativo, de provimento em comissão, para 
compor a Estrutura Organizacional no Departamento Legislativo e 
Parlamento da Câmara Municipal de Várzea Alegre. 
a) Dirigir os trabalhos técnico-legislativos especializados prestados 
pelo Departamento Legislativo aos vereadores, mesa diretora, 
servidores, comissões temáticas e parlamentares de inquérito, e 
demais unidades administrativas da Câmara em questões de direito, 
legislação e matérias correlatas; 
b) Direcionar a equipe do Departamento Legislativo e sistematizar os 
trabalhos no auxílio às Comissões Temáticas na elaboração de 
pareces, análise de constitucionalidade, estudos técnicos e demais 
atividades correlatas nos Projetos de Lei quando provocados; 
C) Auxiliar na revisão de anteprojetos de lei e outros atos normativos 
quanto ao controle de legalidade e técnica legislativa; 
d) 
Gerenciar 
e 
sistematizar 
o 
processo 
de 
exame 
de 
constitucionalidade de projetos de lei, resoluções, e demais atos 
correlatos, mediante provocação dos vereadores; 
e) Promover cursos, manuais e relatórios específicos para os 
vereadores no tocante a matérias legislativas, ou matérias correlatas de 
igual importância; 
f) Elaborar junto à Mesa Diretora programas de treinamento técnico-
legislativo para funcionários comissionados e efetivos; 
g) Promover, junto a mesa Diretora, parcerias institucionais entre os 
órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, articulando 
ações, convênios e atos correlatos, que tenham como finalidade a 
educação técnico-legislativa entre os órgãos. 
h) Promover atendimento de consultoria técnico-legislativa aos 
municipes que procurem o Poder Legislativo para sanarem dúvidas, 
bem como instituições que tenham parceria com a Câmara Municipal 
de Várzea Alegre; 
i) Acompanhar as sessões, reuniões, audiências públicas e demais atos 
correlatos, gerenciando e fornecendo suporte técnico-legislativo, 
quando necessário; 
j) Acompanhar e coordenar os assuntos técnico-legislativos junto à 
Rádio Câmara, e demais meios de difusão provenientes da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre. 
Art. 3º E requisito necessário para o bom desempenho desta função 
ter conhecimento técnico com nível superior com comprovada 
formação em área jurídica, administrativa ou afim, de preferência 
Bacharelado em Direito, Administração Pública ou com comprovada 
experiência no conhecimento da matéria técnico-legislativa. 
Art. 4º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o 
cargo de Diretor de Telecomunicações, para compor a Estrutura 
Organizacional do Departamento de Comunicação, Imprensa e 
Cerimonial, para supervisão do funcionamento da estação de 
radiodifusão. 
Art. 5º São atribuições do Cargo: 
a) Manter os dados da estação atualizados no Sistema Mosaico da 
ANATEL; 
b) Supervisionar o funcionamento da estação e adequação a 
legislação; 
d) Operar os aparelhos, transmitindo, preparando e colocando o rádio 
ou streaming na onda e frequência indicadas; 
c) Executar atividades relacionadas a rádio e telegrafia, seja por 
streaming ou por radiodifusão; 
d) Operar os aparelhos, transmitindo, preparando e colocando o rádio 
ou streaming na onda e frequência indicadas; 
e) Fazer funcionar os dispositivos, como receptores, e demais 
equipamentos correlatos; 
f) Zelar pela conservação do equipamento, com providência de 
reparos necessários, se possível for; 
g) Emitir relatórios específicos para os órgãos e/ou agentes públicos 
que assim o requererem; 
h) Utilização dos recursos informáticos para melhor transmitir e 
manter a transmissão; 
Art. 6º É requisito para necessário para atender a este cargo a 
habilitação profissional no conselho competente. 
Art. 7º Os vencimentos dos cargos estão determinados no Anexo I 
desta Lei. 
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias especificas consignadas ao Poder 
Legislativo, observando-se os limites estabelecidos no §1° do Art. 29-
A e da Emenda Constitucional n° 25 da Constituição Federal de 1988, 
respectivamente. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 24 de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
CARGO 
PROVIMENTO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO (R$) 
Diretor Legislativo 
Comissionado 
01 
2.824 
Diretor 
de 
Telecomunicações 
Comissionado 
01 
1.412 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:D47F5264 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.463, DE 24 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza o Poder Executivo municipal a realizar 
despesas com transporte universitário, a locação de 
veículos por meio de processo licitatório e a 
utilização da frota de transporte escolar, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

                            

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