DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas anuais, 
até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), 
com transporte de alunos universitários residentes no Município de 
Várzea Alegre e que estudam em faculdades e universidades 
localizadas a uma distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros do 
município. 
Parágrafo único. Os veículos disponibilizados para o transporte 
universitário deverão ter condições de conforto, trafegabilidade e 
segurança, tendo em vista ser viagem de média distância, de acordo 
com a legislação vigente e determinações dos órgãos de fiscalização. 
Art. 2º Para a execução do disposto no art. 1º, o Poder Executivo está 
autorizado a proceder à locação de até 8 (oito) veículos, mediante 
processo licitatório, distribuídos da seguinte forma: 
I - 3 (três) veículos para a região metropolitana do Cariri; 
II - 4 (quatro) veículos para o Iguatu; 
III - 2 (dois) veículos para o Cedro. 
Art. 3º Fica também autorizado o uso da frota de transporte escolar do 
município para o transporte universitário gratuito, desde que não 
comprometa o transporte dos alunos da rede municipal de ensino. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º Fica o município autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, para atender 
as despesas decorrentes da presente lei. 
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto expedido 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 24 de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:A4A797B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 374, DE 24 DE JUNHO DE 2024 
 
Altera a composição da Comissão Especial de 
Planejamento, 
Implantação 
e 
Acompanhamento 
Industrial, instituída pelo Decreto nº 369, de 15 de 
maio de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, e: 
CONSIDERANDO a necessidade de modificar a composição da 
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento 
Industrial, instituída pelo Decreto nº 369, de 15 de maio de 2024; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Planejamento, 
Implantação e Acompanhamento Industrial, preconizada no art. 15, da 
Lei Municipal nº 471/2005, que será composta pelos seguintes 
membros: 
I – três representantes do Executivo: 
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico: 
MATIAS ALVES BEZERRA NETO, mat. 7376; 
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
JOSÉ MARCILIO DOS ANJOS FEITOSA, mat. 7379; 
c) Controladoria Geral do Município: 
FRANCISCO CESAR GREGÓRIO OLIVEIRA, mat. 7358; 
II – um representante do Legislativo: 
Câmara Municipal de Várzea Alegre: 
CICERA MILENA COSTA BATISTA; 
III – um representante do Sindicato das Indústrias de Várzea Alegre, 
ou em caso de inexistência, por um representante do Clube de 
Diretores Lojistas do Município: 
Clube de Diretores Lojistas do Município: 
DIAM QUERENO DE OLIVEIRA LUNA. 
Art. 2º Os demais termos previstos no Decreto nº 369, de 15 de maio 
de 2024 permanecem inalterados. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 24 de 
junho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1A3FFF7C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
EDITAL Nº 004/SME/2024 
 
ESTABELECE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA A COMPLEMENTAÇÃO DO BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE CHAVAL – CE. 
  
O MUNICÍPIO DE CHAVAL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (SME), pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.146.301/0001-77, com sede na Cidade de Chaval, no Estado do Ceará, à Rua Monsenhor 
Carneiro, s/nº, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e na Lei Municipal nº 522, de 01 de 
setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES 
ESCOLARES PARA COMPLEMENTAÇÃO DO BANCO DE GESTORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 - O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão Organizadora, estabelecida pela portaria nº 021/SME/2024 sob a 
supervisão da Prefeitura Municipal de Chaval - CE. 
1.2 - A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela Secretaria 
Municipal de Educação e convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria 
Municipal da Educação de Chaval/CE 
1.3 - Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; 
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação; 
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º 
da Constituição Federal/88; 
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme item 2 do presente edital; 

                            

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