DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;
i) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;
j) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.
1.4 - O candidato, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pelas Coordenadorias da Secretaria
Municipal de Educação, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho
profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal da Educação de Chaval, poderá ser exonerado nos
termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser substituído por algum dos candidatos que compõe o banco de gestores, a ser escolhido
pelo prefeito municipal.
1.5 - O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos,
conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
1.6 - Competirá a Secretaria de Educação do Município de Chaval fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.
2 . DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO
2.1 O cargo de Gestor Escolar compreende as funções de Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico, com as seguintes remunerações e carga
horária:
CARGO
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
DE
TRABALHO
REMUNERAÇÃO
PARA
SERVIDORES
SEM
VÍNCULO
EFETIVO NA EDUCAÇÃO
REMUNERAÇÃO
PARA
SERVIDORES
COM VÍNCULO EFETIVO NA EDUCAÇÃO
DIRETOR
Graduação em Pedagogia (constando no histórico escolar que tenha
cursado pelo menos uma das seguintes disciplinas: administração
escolar, supervisão ou coordenação escolar) + especialização na área
da educação, ou Graduação na área da educação com especialização
em Gestão Escolar. Experiência de no mínimo 02 ( dois ) anos na
docência.
40h semanais
Piso Salarial do Magistério + Verba de
representação de acordo com a estrutura
administrativa do município
Salário base, estabelecido pelo Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério de
acordo com o enquadramento do servidor +
Verba de representação de acordo com a
estrutura administrativa do município
COORDENADOR
Graduação e Especialização na área da Educação. Experiência de no
mínimo 02 ( dois ) anos na docência.
40h semanais
Piso Salarial do Magistério + Verba de
representação de acordo com a estrutura
administrativa do município
Salário base, estabelecido pelo Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério de
acordo com o enquadramento do servidor +
Verba de representação de acordo com a
estrutura administrativa do município.
2.2 O candidato poderá se inscrever tanto para o cargo de coordenador escolar quanto para o cargo de diretor escolar se atender aos critérios
estabelecidos neste edital para as funções elencadas.
2.3 São atribuições do DIRETOR ESCOLAR:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação.
b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e financeiros;
c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos,
providenciando, junto à Secretaria Municipal da Educação, alimentos e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no
funcionamento da entidade que dirige;
d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental
e intelectual dos alunos;
e) Zelar pelo cumprimento do calendário e horários escolar.
f) Garantir o cumprimento dos prazos de alimentação dos programas ao quais a escola está vinculada.
g) Participar, quando convocado, de forma efetiva das formações e encontros de gestores ofertados pela secretaria da educação e órgão correlatos.
h) Exercer outras atividades correlatas.
2.4 São atribuições do COORDENADOR PEDAGÓGICO:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação.
b) Assessorar tecnicamente a construção do Projeto Político Pedagógico da escola em todas as suas etapas;
c) Promover, junto com a Direção Escolar, a integração dos professores das diferentes disciplinas e segmentos, garantindo a interdisciplinaridade e a
articulação entre as diferentes séries e níveis da Educação Básica;
d) Assessorar tecnicamente a Direção na elaboração dos horários da unidade escolar possibilitando melhor atendimento ao aluno e garantindo a
concretização do processo ensino- aprendizagem, de acordo com a legislação vigente.
e) Promover, junto à Direção Escolar, a avaliação continuada de todo o trabalho escolar, a partir da análise dos quadros de desempenho e outros
instrumentos criados pela Unidade Escolar;
f) Zelar pelo cumprimento do calendário e horários escolar.
g) Analisar juntamente com o diretor escolar e grupo de professores os resultados das avaliações externas propondo metodologias de intervenção
para melhoria dos indicadores.
h) Promover momentos de reuniões dos conselhos de classe para análise do desempenho dos educandos nas avaliações internas, bem como as
intervenções necessárias para a melhoria da aprendizagem.
i) Participar, quando convocado, de forma efetiva das formações e planejamentos ofertadas pela secretaria da educação e órgão correlatos.
j) Promover e coordenar os momentos de estudos, formação e planejamentos nas escolas.
k) Orientar e acompanhar o preenchimento dos diários de classe dos professores, zelando para o cumprimento dos prazos estabelecidos.
l) Realizar acompanhamentos periódicos da prática docente em sala de aula, propondo intervenções quando necessário para fazer cumprir o
planejamento preestabelecido e zelando pelo tempo pedagógico.
m) Exercer outras atividades correlatas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo de Seleção Pública, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, de forma on line por meio do
link https://forms.gle/DzFKdCEHnaRoE1d66 ( Copiar e colar o link no navegador), no período de 24 a 27 de junho mediante preenchimento do
Formulário de Solicitação de Inscrição.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá anexar original dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
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