DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
III - Programas e Projetos inerentes ao processo de gestão escolar: Educacenso, PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola; PNLD – 
Programa Nacional do Livro Didático; PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar; SISP – Sistema de Informatização e Simplificação de 
Processos; SIGE ESCOLA – Sistema Integrado de Gestão Escolar; SAAP – Sistema de Acompanhamento das Ações Pedagógicas. 
  
IV - Educação Especial Inclusiva 
Material para estudo:Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação-REASE - Autismo: desafios do coordenador e professor no 
cotidiano escolar. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/2181/864 
  
Chaval – CE, 24 de junho de 2024. 
  
MAURICIO MELO MENDES 
Secretário Municipal De Educação E Cultura 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:1C282FA3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – EDITAL COMPLEMENTAR PATRIMÔNIO CULTURAL - LEI PAULO 
GUSTAVO 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – EDITAL COMPLEMENTAR PATRIMÔNIO CULTURAL 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - PATRIMÔNIO CULTURAL 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapiina. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Ibiapiina torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no 
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
1. OBJETO 
  
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das DEMAIS ÁREAS exceto o audiovisual para receberem apoio financeiro nas categorias 
descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações 
culturais do município de Ibiapina. 
  
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I 
deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo do Município de Ibiapina 
relativa à Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
  
13 392 1303 2.105 Gestão dos Recursos da Lei Paulo Gustavo Lei nº 195/2022 
3.3.90.36.00 Outro serv. de terceiros pessoa física 
1716000000 Trans. Cultura - Lc195/22 – Demais  
3.3.90.48.00 Outros aux. Financ pessoa física  
  
1716000000 Trans. Cultura - Lc195/22 – demais 
  
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
  
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Ibiapinahá pelo menos 2 anos. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
  
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 

                            

Fechar