DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488
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18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapina de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementarnº 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II – Documentação necessária por categoria;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo V - Declaração étnico-racial
Anexo VI – Planilha Orçamentária
ANEXO I
CATEGORIASDE APOIO - PATRIMÔNIO CULTURAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais), distribuídos da seguinte forma:
AtéR$ 10.000,00 (dez mil reais) para categoria subsidio a espaço, grupo ou coletivo
Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) para apoio a categoria eventos culturais
Até R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) para apoio a categoria quadrilhas regionais
CATEGORIAS
QTD
DE
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS PESSOAS
NEGRAS
COTAS ÍNDIGENAS
QUANTIDADE
TOTAL
DE VAGAS
VALOR
MÁXIMO
POR
PROJETO
VALOR
TOTAL
DA
CATEGORIA
Subsidio a espaço
1
-
*
1
R$ 10.000,0
R$ 10.000,00
Eventos culturais
1
-
-
1
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Quadrilhas comunitárias
2
0
0
2
R$.4.000,00
R$ 8.000,00
ANEXO II
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS POR CATEGORIAS
Obrigatório para todas as categorias
Ficha de inscrição devidamente preenchida
Planilha Orçamentária (obrigatório)
Cópia de Documento de identificação com foto (obrigatório)
Cópia de CPF (obrigatório)
Currículo cultural do proponente (obrigatório)
Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas (obrigatório)
Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem CNPJ (obrigatório)
Comprovante de residência ou declaração
i) Dados Bancários
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
10
B
Relevância da Acão proposta para o cenário cultural do município de Ibiapiina A análise deverá considerar, para fins de avaliação e
valoração, se a acão contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Ibiapiina.
10
C
Aspectos de integração comunitária na Acão proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais
grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua
execução e a adequação
10
ao objeto, metas e objetivos previstos. Tamb m deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
E
o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade t cnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estrat gias, mídias e materiais apresentados, bem como a
capacidade de executá- los.
10
F
- A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
comp em o corpo t cnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuiç es que serão e ecutadas por eles no projeto
(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha t cnica).
10
G
- Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovaç es enviadas juntamente com a proposta
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino
5
J
Proponentes negros, quilombolas ou indígenas
5
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