DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapina de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementarnº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 180 dias 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II – Documentação necessária por categoria; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo V - Declaração étnico-racial 
Anexo VI – Planilha Orçamentária 
ANEXO I 
CATEGORIASDE APOIO - PATRIMÔNIO CULTURAL 
  
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais), distribuídos da seguinte forma: 
AtéR$ 10.000,00 (dez mil reais) para categoria subsidio a espaço, grupo ou coletivo 
Até R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) para apoio a categoria eventos culturais 
Até R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) para apoio a categoria quadrilhas regionais 
  
CATEGORIAS 
QTD 
DE 
VAGAS 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
COTAS PESSOAS 
NEGRAS 
COTAS ÍNDIGENAS 
QUANTIDADE 
TOTAL 
DE VAGAS 
VALOR 
MÁXIMO 
POR 
PROJETO 
VALOR 
TOTAL 
DA 
CATEGORIA 
Subsidio a espaço 
1 
- 
* 
1 
R$ 10.000,0 
R$ 10.000,00 
Eventos culturais 
1 
- 
- 
1 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
Quadrilhas comunitárias 
2 
0 
0 
2 
R$.4.000,00 
R$ 8.000,00 
  
ANEXO II 
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS POR CATEGORIAS  
  
Obrigatório para todas as categorias 
Ficha de inscrição devidamente preenchida 
Planilha Orçamentária (obrigatório) 
Cópia de Documento de identificação com foto (obrigatório) 
Cópia de CPF (obrigatório) 
Currículo cultural do proponente (obrigatório) 
Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas (obrigatório) 
Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem CNPJ (obrigatório) 
Comprovante de residência ou declaração 
i) Dados Bancários 
ANEXO III 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
  
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de 
avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo 
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
10 
B 
Relevância da Acão proposta para o cenário cultural do município de Ibiapiina A análise deverá considerar, para fins de avaliação e 
valoração, se a acão contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Ibiapiina. 
10 
C 
Aspectos de integração comunitária na Acão proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto 
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais 
grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
10 
D 
                                                                s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A 
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua 
execução e a adequação 
10 
  
  
ao objeto, metas e objetivos previstos. Tamb m deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e 
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
  
E 
                                  o Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a 
viabilidade t cnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estrat gias, mídias e materiais apresentados, bem como a 
capacidade de executá- los. 
10 
F 
                                                                 - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que 
comp em o corpo t cnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuiç es que serão e ecutadas por eles no projeto 
(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha t cnica). 
10 
G 
                                              - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e 
comprovaç es enviadas juntamente com a proposta 
10 
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
I 
Proponentes do gênero feminino 
  
5 
  
J 
Proponentes negros, quilombolas ou indígenas 
  
5 

                            

Fechar