DOMCE 25/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3488 
 
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12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de 
Ibiapina. www.ibiapina.ce.gov.br 
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria, conforme as seguintes regras: 
Os recursos não utilizados em decorrencia da falta de projetos habilitados em uma categoria poderão ser remanejados para outra categoria 
observando-se as maiores notas obtidas ne referida categoria para qual o recurso foi remanejado. 
13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Patrimônio 
cultural. 
                         
14.1 Finalizada a etapa de análise de m rito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 2 dias úteis, apresentar os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA F SICA 
I - certidão negativa de d bitos relativos a cr ditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
II - certid es negativas de d bitos relativas ao cr ditos tributários estaduais e municipais, e pedidas pela secretaria da fazenda estadual e setor de 
tributos municipal; 
II - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
14.1.2 PESSOA JUR DICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, e pedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certid es negativas de d bitos estaduais e municipais, e pedidas pela pela fazenda estadual e setor de tributos municipal; 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.2 As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja referência e pressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado á comissao de avaliação. 
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 
14.5 Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até05 dias úteis. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às e igências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 180 dias após o fim da vigência do termo de execução cultural a contar 
do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, podendo ser feita também a prestação de modo IN LOCO. 
                       
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicaç es no site oficial da prefeitura municipal de Ibiapinae nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.ibiapina.ce.gov.br 
18.3 Demais informaç es podem ser obtidas através do e-mailibiapina@gmail.com 
18.4 Os casos omissos porventura e istentes ficarão a cargoda Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo de Ibiapina. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 

                            

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