DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - CTI, de 6 de
outubro de 2023, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na análise de títulos e currículos e de
convocação para o desempate de notas (se houver empates) será publicado no Diário
Oficial 
da 
União 
e 
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, na
data provável
de 9
de julho de
2024.
PAULA GERMANA ROPELO
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.582/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.013951/2022-52
Requerente: Nicell - Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda.
CQB: 585/22
Endereço: Av. indianápolis, 2721 - Indianápolis, São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Nicell -
Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda., Dra. Diana Aparecida Dias Câmara, solicita
parecer técnico da CTNBio para revisão de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Pesquisa e desenvolvimento em regime de
contenção de um receptor quimérico contra antígenos presentes em neoplasias
hematológicas e tumores sólidos, mas especificamente a mesotelina e verificar a sua ação
antitumoral", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado
de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.583/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.006523/2024-35
Requerente: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda.
CQB: 379/14
Endereço: Rua Fidêncio Ramos, 302 - Sala 21/23/24 - Vila Olímpia São Paulo, SP
Assunto: Solicitação de parecer para execução de estudo clínico com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Medpace do
Brasil Pesquisa Clínica Ltda., Dra. Samira Lisboa Silva, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"MAGNITUDE: Estudo fase 3, multinacional, multicêntrico, randomizado, duplo-cego,
controlado por placebo, para avaliar a eficácia e segurança de NTLA 2001 em participantes
com amiloidose transtirretina com cardiomiopatia (ATTR-CM)", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Samira Lisboa Silva. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
70/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.584/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em
análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.008646/2024-19
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Endereço: Avenida Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte -
MG.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Estudo de alvos moleculares promissores para o desenvolvimento de
estratégias terapêuticas contra as Leishmanioses e doença de Chagas", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Silvane Maria Fonseca Murta. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.589/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Novartis Biociências S.A.
Processo: 01245.016184/2022-33
CQB: 479/19
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Novartis Biociências S.A., Luciano Hoffmann,
solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de
Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta São Paulo, de 13 de
março de 2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Ana
Lia Pradella Puglia, Francisco José Forestiero, Kayo Yukio Taira, Lígia Giovanini Campos,
Patrícia Pigola, Pedro André Baptista Abrahão. A composição proposta consta dos seguintes
especialistas: Lilian Amilcar Gonzalo (Presidente), Flavia Regina Pegorer, Janaina Martins de
Lana, Mariana Poyares Bisordi, Maurício Lutaif, Nicolle Gilda Teixeira de Queiroz.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.590/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.008802/2024-33
Requerente: SeedCorpHO Produção e Comercialização de Sementes S.A
CQB: 425/16
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Ementa: O representante Legal pela SeedCorpHO Produção e Comercialização
de Sementes S.A, Sr. Gustavo Martins, solicita extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança da empresa para as unidades operativas de de Sertanópolis/PR e de
Primavera do Leste/MT. O pedido de extensão de CQB para a Unidade Operativa da
SeedCorpHO Produção e Comercialização de Sementes S.A, será para contemplar a inclusão
das instalações de ambiente em contenção exclusivo para Organismos Geneticamente
Modificados (OGMs) como: Sala de Manuseio/Montagem
e sala de trilha em
Sertanópolis/PR e para alteração da localização da área experimental da Unidade Operativa
de Primavera do Leste/MT, para as atividades de pesquisa em regime de contenção,
liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e
armazenamento. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.591/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: Instituto de Biociências da Unesp de Botucatu
Processo: 01245.003694/2024-11
CQB: 164/02
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Biociências da Unesp de
Botucatu, Dr. Luiz Fernando Rolim de Almeida, solicita à CTNBio parecer técnico referente
à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a
alteração da CIBio, Portaria da Diretoria nº 29, de 14/03/2024, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição para a destituição de Sandra de Moraes Gimenes Bosco e
a inclusão de Amanda Rosa da Silva, Erick José Ramo da Silva, Luís Antonio Justulin Junior,
Renata de Campos Ricci. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Willian
Fernando Zambuzzi (Presidente), Amanda Rosa da Silva, Erick José Ramo da Silva, Luís
Antonio Justulin Junior, Maria Isabel Nogueira Cano, Norka Beatriz Barrueto Gonzalez,
Renata de Campos Ricci, Rogerio Antonio de Oliveira.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
OBSERVATÓRIO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 - UASG 240126
Nº Processo: 01210.000033/2024. Objeto: Serviço de 20 (vinte) sistemas de
satélite, link internet, para transmissão de dados de estações sismológicas da Rede Sul e
Sudeste do Brasil (rsis.on.br), conforme condições, quantidades localidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/06/2024 das
09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua General Jose Cristino 77, Vasco da Gama
- Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/240126-5-90033-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 25/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 10/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOAO SANT ANNA
Assistente em c & t
(SIASGnet - 24/06/2024) 240126-00001-2024NE000001

                            

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