Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500007 7 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - CTI, de 6 de outubro de 2023, e suas alterações, ou com este edital. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O edital de resultado final na análise de títulos e currículos e de convocação para o desempate de notas (se houver empates) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, na data provável de 9 de julho de 2024. PAULA GERMANA ROPELO COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.582/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013951/2022-52 Requerente: Nicell - Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda. CQB: 585/22 Endereço: Av. indianápolis, 2721 - Indianápolis, São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para revisão de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Nicell - Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda., Dra. Diana Aparecida Dias Câmara, solicita parecer técnico da CTNBio para revisão de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Pesquisa e desenvolvimento em regime de contenção de um receptor quimérico contra antígenos presentes em neoplasias hematológicas e tumores sólidos, mas especificamente a mesotelina e verificar a sua ação antitumoral", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.583/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.006523/2024-35 Requerente: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda. CQB: 379/14 Endereço: Rua Fidêncio Ramos, 302 - Sala 21/23/24 - Vila Olímpia São Paulo, SP Assunto: Solicitação de parecer para execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda., Dra. Samira Lisboa Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "MAGNITUDE: Estudo fase 3, multinacional, multicêntrico, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, para avaliar a eficácia e segurança de NTLA 2001 em participantes com amiloidose transtirretina com cardiomiopatia (ATTR-CM)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Samira Lisboa Silva. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 70/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.584/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008646/2024-19 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG CQB: 038/97 Endereço: Avenida Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo de alvos moleculares promissores para o desenvolvimento de estratégias terapêuticas contra as Leishmanioses e doença de Chagas", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Silvane Maria Fonseca Murta. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.589/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Novartis Biociências S.A. Processo: 01245.016184/2022-33 CQB: 479/19 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Novartis Biociências S.A., Luciano Hoffmann, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta São Paulo, de 13 de março de 2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Ana Lia Pradella Puglia, Francisco José Forestiero, Kayo Yukio Taira, Lígia Giovanini Campos, Patrícia Pigola, Pedro André Baptista Abrahão. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Lilian Amilcar Gonzalo (Presidente), Flavia Regina Pegorer, Janaina Martins de Lana, Mariana Poyares Bisordi, Maurício Lutaif, Nicolle Gilda Teixeira de Queiroz. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.590/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008802/2024-33 Requerente: SeedCorpHO Produção e Comercialização de Sementes S.A CQB: 425/16 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: O representante Legal pela SeedCorpHO Produção e Comercialização de Sementes S.A, Sr. Gustavo Martins, solicita extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da empresa para as unidades operativas de de Sertanópolis/PR e de Primavera do Leste/MT. O pedido de extensão de CQB para a Unidade Operativa da SeedCorpHO Produção e Comercialização de Sementes S.A, será para contemplar a inclusão das instalações de ambiente em contenção exclusivo para Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) como: Sala de Manuseio/Montagem e sala de trilha em Sertanópolis/PR e para alteração da localização da área experimental da Unidade Operativa de Primavera do Leste/MT, para as atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, descarte e armazenamento. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9.591/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Instituto de Biociências da Unesp de Botucatu Processo: 01245.003694/2024-11 CQB: 164/02 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Biociências da Unesp de Botucatu, Dr. Luiz Fernando Rolim de Almeida, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria da Diretoria nº 29, de 14/03/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Sandra de Moraes Gimenes Bosco e a inclusão de Amanda Rosa da Silva, Erick José Ramo da Silva, Luís Antonio Justulin Junior, Renata de Campos Ricci. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Willian Fernando Zambuzzi (Presidente), Amanda Rosa da Silva, Erick José Ramo da Silva, Luís Antonio Justulin Junior, Maria Isabel Nogueira Cano, Norka Beatriz Barrueto Gonzalez, Renata de Campos Ricci, Rogerio Antonio de Oliveira. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão OBSERVATÓRIO NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 - UASG 240126 Nº Processo: 01210.000033/2024. Objeto: Serviço de 20 (vinte) sistemas de satélite, link internet, para transmissão de dados de estações sismológicas da Rede Sul e Sudeste do Brasil (rsis.on.br), conforme condições, quantidades localidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/06/2024 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua General Jose Cristino 77, Vasco da Gama - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/240126-5-90033-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/07/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOAO SANT ANNA Assistente em c & t (SIASGnet - 24/06/2024) 240126-00001-2024NE000001Fechar