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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500039 39 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014, Seção 01, p. 08 e suas posteriores alterações; a Lei Federal nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; a Portaria Interministerial nº 62 de 29/03/2018, publicada no D.O.U. de 04/04/2018, Seção 1, p. 139; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; a portaria MEC nº 2.085, de 4 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. de 6 de dezembro de 2023, seção 1, p. 46, resolve tornar pública a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo da carreira de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através do Colégio de Aplicação Telma Vitoria - CapTV/UFAL, do Centro de Educação - CEDU/UFAL, pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFAL e pelo Núcleo Executivo de Processo Seletivos - NEPS/COPEVE/UFAL. 1.2. O/A candidato/a aprovado/a, nomeado/a e empossado/a desempenhará suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos, o Plano de Desenvolvimento do CApTV/CEDU/UFAL, bem como o Plano de Desenvolvimento In s t i t u c i o n a l / U FA L . 1.3. O/A candidato/a aprovado/a no concurso público regido por este edital poderá ser admitido/a por outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), mediante as seguintes condições: a)Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo; b)Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso; c)Observância à ordem de classificação do concurso; d)Solicitação do dirigente máximo da outra IFE; e)Consulta prévia de interesse do/a candidato/a; f)Concordância da UFAL. 1.3.1. O/A candidato/a consultado/a para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos/as aprovados/as, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos/as aprovados/as. 1.3.2. O/a candidato/a aproveitado/a por outra IFE será desconsiderado/a para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do/a candidato/a seguinte de acordo com a ordem de classificação. 1.4. O NEPS/COPEVE/UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a realização de inscrição ouo envio de documentos, por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. 1.5. Qualquer candidato/a poderá impugnar o Edital em petição escrita e fundamentada, dirigida à PROGEP/UFAL, a ser entregue de segunda a sexta, das 9h às 15h no Protocolo Geral da UFAL, Campus A. C. Simões, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) e da publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão. 1.6. A PROGEP/UFAL, o Centro de Educação (CEDU/UFAL) e o Colégio de Aplicação Telma Vitória (CApTV/UFAL), no prazo de 10 (dez) dias úteis, deverão apreciar e responder as eventuais impugnações apresentadas. 1.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 1.8. Compete exclusivamente ao/à candidato/a certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas ofertadas neste Concurso Público, inclusive as destinadas às demandas para Candidato/as Negros/as e Pessoas com Deficiência - PcD. 1.9. O presente Edital estará disponível na íntegra no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL: www.copeve.ufal.br. 1.10. Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas. 1.11. O cronograma previsto neste Edital, constante no Anexo VI, poderá sofrer alterações a qualquer tempo a critério da PROGEP/UFAL ou do NEPS/COPEVE/UFAL, ou diante de eventuais imprevistos de ordem pública. 2.DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO 2.1. Será regido por este edital o Concurso Público para os cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 2.2. O/A candidato/a empossado/a será designado/a para desempenhar atividades da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da universidade. 2.3. A remuneração dos cargos constantes neste edital é feita na forma prescrita pela Lei Federal nº 12.772/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.325/2016, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme o quadro a seguir: . Cargo Classe Nível Regime de Trabalho Vaga/s Vencimento Básico (VB) .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO .REMUNERAÇÃO (VB+RT) EM R$ . . . . . . . .Especialização .Mestrado .Doutorado .Especialização .Mestrado .Doutorado . .PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO .D-1 .I .40H Dedicação Exclusiva - DE .05 .4.875,18 .975,04 .2.437,59 .5.606,46 .5.850,22 .7.312,77 .10.481,64 2.4. Os valores relativos à Retribuição por Titulação não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras retribuições por titulação, adicionais ou gratificações da mesma natureza. 2.5. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas no Anexo I deste edital. 2.6. Os cargos vagos referidos no subitem 2.3. destinam-se para lotação específica no Colégio de Aplicação Telma Vitoria do Centro de Educação (CApTV/CEDU/UFAL), Campus A. C. Simões - Maceió/AL, conforme quadro de vagas constante no Anexo I deste edital. 2.7. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de demandas: . .Demandas .Vagas . .AMPLA CONCORRÊNCIA .03 . .NEGROS/AS (Pretos/as e Pardos/as) .01 . .PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD .01 . .Total .05 2.8. O procedimento de provimento dos cargos vagos para Candidatos/as Negros/as (pretos/as e pardos/as) e Pessoas com Deficiência - PcD, observará a ordem estabelecida no Anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021 e nos subitens 5.1.2. 5.1.3, 6.1.2 e 6.1.3 deste edital. 2.9. Sem prejuízo das especificidades estabelecidas no quadro de vagas do Anexo I deste edital, a admissão dos/as candidatos/as aprovados/as observará a exigência de curso superior em nível de graduação, podendo concorrer candidatos/as que possuam titulação acima do mínimo exigido. 2.10. Para fins de admissão, será considerada válida a titulação obtida em instituição de ensino superior devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.11. Os títulos de Mestrado e Doutorado devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES. 2.12. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira. 3.DAS INSCRIÇÕES 3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, área de estudo, regime de trabalho e demanda conforme o Anexo I deste edital. Procedimentos para a realização da Inscrição. 3.2. As inscrições do referido Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, no período compreendido entre a 17h00 do dia 27/06/2024 e às 11h00 do dia 17/07/2024. 3.3. No período especificado no subitem 6.1, os procedimentos para que o/a candidato/a se inscreva no Processo Seletivo de que trata este Edital são os seguintes: no caso de o/a candidato/a não ter cadastro no site da COPEVE, ele/a deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema; b)após a realização do cadastro no sistema de inscrição da COPEVE, o/a candidato/a deverá fazer sua inscrição preenchendo o Formulário de Inscrição on-line existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição; c)o/a candidato/a deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU simples) gerada pelo sistema da COPEVE e efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, observando a data de vencimento. 3.4. Não serão confirmadas as inscrições dos/as candidatos/as que não cumprirem o estabelecido nos subitens 3.2 e 3.3 deste Edital. 3.5. As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para a realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. 3.6. Para realizar o cadastro no site da COPEVE, conforme previsto na alínea "a" do subitem 3.3, dentre outras informações de caráter obrigatório, o/a candidato/a deverá incluir o melhor endereço eletrônico pessoal válido (e-mail), por meio do qual receberá eventuais informações a respeito deste Concurso Público. 3.7. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o/a candidato/a deverá, obrigatoriamente, marcar nos campos apropriados do formulário eletrônico a Demanda que pretende concorrer (Ampla Concorrência, Candidatos/as Negros/as ou Pessoa com Deficiência). 3.8. Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física - CPF do/a candidato/a, assim como não serão alteradas as opções de Inscrição/Demanda. 3.8.1. Caso o/a candidato/a desista de uma inscrição já realizada e queira trocar a Demanda, poderá efetuar uma nova inscrição, desde que não tenha sido finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja, obrigatoriamente, diferente da/s efetuada/s anteriormente no que se refere à Demanda. 3.9. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais e opções de concorrência. Pagamento de taxa e Confirmação de inscrição. 3.10. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 3.10.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de inscrição e estará disponível, após finalizada a inscrição, para emissão no sistema de inscrição da Copeve no período de 27/06/2024 a 17/07/2024. 3.10.2. O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no período de 27/06/2024 a 17/07/2024. 3.11. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e nos prazos estabelecidos neste edital. 3.12. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil. 3.13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail). 3.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do Concurso Público por interesse da Administração. 3.15. As informações prestadas pelo/a candidato/a na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele/a que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.Fechar