Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500041 41 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.3.1.Os/As candidatos/as com deficiência aprovados/as em área de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata, serão convocados/as para nomeação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica (lotação) e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na demanda de Ampla Concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras do edital. 6.1.3.2.Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a nomeação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os/as aprovados/as em Ampla Concorrência, reserva para Pessoas com Deficiência (PcD) e negros (pretos e pardos), conforme Anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021. 6.1.3.3.Para cada área de estudo, será formado cadastro de reserva contemplando os/as candidatos/as com deficiência aprovados/as em número equivalente àquele previsto para a demanda de Ampla Concorrência, conforme os limites do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais. 6.1.4.Os/As candidatos/as com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à demanda de Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 6.1.5.Os/As candidatos/as com deficiência aprovados/as dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos/as com deficiência. 6.1.6.Em caso de desistência de candidato/a com deficiência aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a com deficiência posteriormente classificado/a. 6.1.7.Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a demanda de Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no concurso público. 6.1.8.A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos/as com deficiência e a candidatos/as negros/as. 6.1.9.O/A candidato/a que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, durante o prazo previsto para registro de inscrições. 6.1.10.Os/As candidatos/as aprovados/as e convocados/as no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL para verificação e caracterização da deficiência. 6.1.11.Os/As candidatos/as que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados/as dessa demanda de concorrência. 7.DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1. Os/As candidatos/as com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização das Provas no prazo 27/06/2024 a 17/07/2024. Para isso, o/a candidato/a deve assinalar no momento da inscrição, o campo específico no Formulário de Inscrição, que necessita de condição especial para a realização das Provas. 7.2. Após finalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá enviar até o prazo estabelecido no subitem 7.1 deste edital, exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, os seguintes documentos, cumulativamente: a) Imprimir o Requerimento de Atendimento Especial pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, menu esquerdo do Sistema de Inscrição, clicar na opção "Requerimento de Atendimento Especial"; e b) Preencher os campos necessários, assinar e digitalizar o Requerimento de Atendimento Especial; e c) Realizar o upload, do Laudo Médico e Requerimento de Atendimento Especial, no menu esquerdo do Sistema de Inscrição, clicar na opção "Envio de Documento - Atendimento Especial". c.1) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018), atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. c.2) Requerimento de Atendimento Especial. d) Seguir as instruções do sistema para envio dos documentos listados a alínea "c" do subitem 7.2 deste edital e aguardar o resultado da Avaliação. 7.2.1.O Laudo Médico de que trata a alínea "c" do subitem 7.2 deverá ter sido emitido nos últimos 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação do Edital. 7.2.2.Para os/as candidatos/as cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e para os/as candidatos/as com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a data de emissão do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que esteja legível. 7.2.3.Caso o Laudo Médico de que trata a alínea "c" do subitem 7.2 seja emitido em meio eletrônico, este deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional. 7.3. É imprescindível o envio cumulativo dos documentos solicitados no subitem 7.2 para fins de avaliação do pedido de condição especial. 7.4. Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento. 7.4.1.Os documentos deverão ser digitalizados coloridos a partir dos originais ou cópias autenticadas. 7.4.2.Os documentos deverão estar alinhados para serem digitalizados e enquadrando apenas os conteúdos dos documentos, sem bordas ou quaisquer objetos, etc. nas extremidades das imagens digitalizadas. 7.5. O envio da documentação indicada no subitem 7.2 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no subitem 7.1 deste edital. Não serão aceitos documentos enviados após o prazo ou fora da forma estabelecida no item 7 e seus subitens. 7.6. Os arquivos enviados devem ser nítidos/legíveis e conter o nome do/a candidato/a, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas. 7.7. O tempo de realização de provas para os/as candidatos/as com deficiência poderá ser acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os/as demais candidatos/as. Para isso, o/a candidato/a com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 7.1. 7.8. As condições especiais de que trata o subitem 7.1 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille. Atendimento para necessidades visuais. 7.9. Aos/As candidatos/as com visão subnormal (amblíope), serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22; e, aos cegos, será disponibilizado um Ledor, mediante requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 7.2. Atendimento para necessidades auditivas. 7.10. Os/As candidatos/as com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão encaminhar ao NEPS/COPEVE/UFAL requerimento, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 7.2, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova. Atendimento para necessidades de transcrição. 7.11. O/a candidato/a, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um Fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do/a candidato/a, de eventuais erros de transcrição. Para tal, o/a candidato/a deverá encaminhar à COPEVE/UFAL requerimento, acompanhado de laudo médico, conforme subitem 6.2, explicitando qual o atendimento específico de que necessita. 7.11.1.Se, por qualquer motivo, o/a candidato/a se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha de Respostas será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término da prova. Atendimento para necessidades de amamentação. 7.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 7.2, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 7.12.1.A candidata que necessite amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1: Enviar o Requerimento de Atendimento Especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, devidamente preenchido e assinado pela candidata que necessita de atendimento especial; e Enviar uma imagem original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança menor de 6 (seis) meses até a data da prova, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de17 de setembro de2019. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data final estabelecida para envio das solicitações de atendimento especial estabelecido no subitem 7.1 deste edital, deverá ser enviada uma imagem de um Atestado ou Laudo Médico emitido por médico/a obstetra, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste a data provável de nascimento da criança, nos termos do subitem 7.2. 7.12.2.De acordo com as garantias previstas na Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a mãe terá direito a proceder amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho/a. 7.12.3.Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal, a qual assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com os/as demais candidatos/as na realização da prova. 7.12.4.Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o/a acompanhante trazido/a pela candidata lactante para a guarda da criança. 7.12.5.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, observando-se o estabelecido no subitem 7.12.2. Atendimento para outras necessidades especiais. 7.13. Os/As candidatos/as que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão etc., deverão enviar à COPEVE/UFAL Requerimento de Atendimento Especial previsto na alínea "a" do subitem 7.2, acompanhado de documento que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas. 7.14. Demais necessidades de atendimentos especiais, previstas ou não no Requerimento de Atendimento Especial para realização das provas, deverão ser encaminhadas juntamente com documentos comprobatórios da necessidade do/a candidato/a, quando for o caso. 7.15. Ao/À candidato/a com deficiência, com necessidades especiais de qualquer natureza ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 7.1, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não. 7.16. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O Resultado Preliminar da análise dos requerimentos de atendimento especial será publicado no dia 24/07/2024 no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufla.br). 7.17. O/A candidato/a que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do Resultado Preliminar dos requerimentos de atendimento especial no período das 0h às 23h59 de 25/07/2024, mediante envio de recurso eletrônico pelo sistema da COPEVE/UFAL. O prazo para interposição de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do Resultado Preliminar dos requerimentos de atendimento especial no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. 7.18. Durante o prazo de recurso, a COPEVE/UFAL poderá solicitar documentação complementar, nos termos exigidos no Edital, com vistas a subsidiar a análise e avaliar a viabilidade de atendimento do pleito. O/A candidato/a que não enviar a documentação complementar solicitada, no prazo e condições determinadas, terá o pedido de atendimento especial indeferido. 7.19. O/A candidato/a deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 7.20. Recurso cujo teor desrespeite a Banca será preliminarmente indeferido. 7.21. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. 7.22. A COPEVE/UFAL não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do/a candidato/a, que impossibilitem a interposição de recurso. 7.23. O Resultado Final da análise dos requerimentos de atendimento especial, após avaliação dos recursos, será publicado no dia 31/07/2024 no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufla.br). 8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1.Serão homologadas as inscrições dos/as candidatos/as que registrarem pedido de inscrição e efetuarem o pagamento da respectiva taxa na forma e prazos previstos neste edital ou que tenham os pedidos de isenções deferidos. 8.2.A homologação das inscrições está prevista para 24/07/2024 e será publicada no site www.copeve.ufal.br. 8.3.O/A candidato/a que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações, mediante preenchimento de formulário on-line a ser publicado no site da COPEVE-UFAL.Fechar