Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500040 40 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1.Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os/as candidatos/as que preencherem os seguintes requisitos: a)Estiver inscrito/a e com informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; ou b)For Doador/a de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2.A isenção mencionada no subitem 4.1, alíneas "a" e "b", deverá ser solicitada, exclusivamente, no período de 27/06/2024 a 01/07/2024, durante a inscrição, via sistema de inscrição da Copeve. Solicitação de isenção via NIS (Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) 4.3.Os/As candidatos/as que solicitarem isenção pela opção da alínea "a" do subitem 4.1 deste edital, NIS, deverão seguir os procedimentos: a)Realizar a inscrição no sistema de inscrição www.copeve.ufal.br/sistema; b)Sinalizar no Formulário de Inscrição que desejam concorrer à isenção via NIS e indicar o número do NIS no campo específico, quando solicitado/a; c)Obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção. d)Seguir as instruções do sistema de inscrição e aguardar o resultado da Avaliação do pedido conforme edital. 4.3.1. O NEPS/COPEVE/UFAL, de posse dos Números de Identificação Social (NIS) dos/as candidatos/as, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas. 4.3.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao/à candidato/a que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico na data da sua inscrição. 4.3.3. Não serão analisados os pedidos de isenção baseados no Decreto n° 6.135/2007 sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a correta identificação do/a candidato/a na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. Solicitação de Isenção via Doadores/as de Medula Óssea 4.4.Os/As candidatos/as que solicitarem isenção pela opção da alínea "b" do subitem 4.1 deste edital, Doadores/as de Medula Óssea, deverão seguir os procedimentos: a)Realizar a inscrição no sistema de inscrição www.copeve.ufal.br/sistema; b)Sinalizar no Formulário de Inscrição que desejam concorrer à isenção via Medula Óssea; c)No campo do NIS, deixá-lo sem preenchimento ou informar "000" (3 zeros). d)Finalizada a inscrição, o/a candidato/a deverá fazer o upload dos documentos via sistema de inscrição da Copeve, com imagens digitalizadas, nítidas e coloridas do: d.1) CPF; e d.2) Documento de Identidade Oficial, de acordo com o subitem 9.6.3 deste edital; e d.3) Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, respeitando o prazo de solicitação de isenção; e)Para realizar o upload dos documentos citados na alínea "d" do subitem 4.4 deste edital, o/a candidato/a deverá, no menu esquerdo do Sistema de Inscrição, clicar na opção "Envio de Documento - Isenção", seguir as instruções do sistema para envio eletrônico dos documentos exigidos e aguardar o resultado da Avaliação do pedido conforme edital. 4.4.1. A Carteira de Doador de Medula Óssea poderá ser substituída por declaração condicionada à verificação de validação no site oficial do Redome (htpp://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/). 4.4.2. O/A candidato/a que não anexar/fizer o upload dos documentos mencionados no subitem 4.4 deste edital (imagens digitalizadas, nítidas e coloridas do CPF, do Documento de Identidade Oficial e da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME, podendo esta ser substituída pelo documento mencionado no subitem 4.4.1 deste edital, no prazo de solicitação de isenção, terá seu pedido de isenção indeferido. 4.4.3. O NEPS/COPEVE/UFAL consultará as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas e/ou documentos enviados pelo/a candidato/a para os Pedidos de Isenção via Medula Óssea. 4.5.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo este/a, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 4.6.Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax, ou via correio eletrônico (e-mail). 4.7.Cada candidato/a, neste Concurso Público, somente será agraciado/a uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o/a candidato/a que tenha direito a isenção terá validada apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrição da CO P E V E / U FA L . 4.8.Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do/a candidato/a que: a)Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c)Não solicitar a isenção no prazo e na forma estabelecido/a/s neste edital; d)Utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros; e)Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção. f)Não enviar os dados atualizados e/ou documentos necessários para validação, conforme for o caso. Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção 4.9.O Resultado Preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 08/07/2024. Recursos contra os Indeferimentos no Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção 4.10.O/A candidato/a que tiver sua isenção indeferida preliminarmente poderá recorrer, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação do Resultado Preliminar dos pedidos de isenção, exclusivamente via formulário eletrônico disponibilizado no sistema de inscrição da Copeve (www.copeve.ufal.br/sistema): Menu Recursos > Formulário para Envio de Recursos Eletrônicos > Escolher o Processo Seletivo > Inserir o texto para o recurso. Resultado Final dos pedidos de Isenção 4.11.O Resultado Final dos pedidos de isenção será divulgado no site da Copeve até o dia 12/07/2024. 4.12.Os/As candidatos/as que tiverem, no Resultado Final, o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.10.2 deste edital. 5.DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS/AS NEGROS/AS 5.1. Das vagas ofertadas em edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 5.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) na área de estudo cujo número total de vagas for igual ou superior a 03 (três). 5.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata, será assegurada a formação de cadastro de reserva para cada área de estudo contemplando os/as candidatos/as negros/as aprovados/as em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência, conforme os limites do e do Anexo IV deste edital. 5.1.3.1.Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as em área de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata, serão convocados para nomeação prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da respectiva área de estudo e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição da demanda de Ampla Concorrência, desde que tenham sido aprovados/as segundo as regras do edital. 5.1.3.2.Surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, a convocação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva para deficientes e negros (pretos e pardos), conforme anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021. 5.1.4.Os/As candidatos/as negros/as concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à demanda de Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.1.5.Os/As candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido na demanda Ampla Concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos/as negros/as. 5.1.6.Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a. 5.1.7.Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a demanda de Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no concurso. 5.1.8.A nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos/as da demanda Pessoa com Deficiência e a candidatos/as da demanda de Negros/as. 5.2. O/A candidato/a que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas negras deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, no prazo indicado no subitem 3.2., preenchendo a autodeclaração de que é preto/a ou pardo/a, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.2.1.A autodeclaração terá validade somente para esse concurso público. 5.2.2.A autodeclaração do/a candidato/a será confirmada mediante procedimento de Heteroidentificação, sendo obrigatória a participação para todos/as os/as convocados/as. 5.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.3.1.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do concurso e, se tiver sido nomeado/a, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.4. Os/As candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na demanda de Ampla Concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de Heteroidentificação. 5.4.1.O procedimento de Heteroidentificação consiste na validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados/as em todas as fases do concurso público que concorrem às vagas de Reserva aos/às Negros/as. 5.4.2.O procedimento de Heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público, observando o disposto na Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.4.2.1.Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de Heteroidentificação, nos moldes do art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.4.2.2.O Edital de Convocação para o procedimento de Heteroidentificação será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve. 5.4.2.3.O procedimento de Heteroidentificação ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação. 5.4.3.Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de Heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao/à candidato/a, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.4.4.Os/As candidatos/as que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados/as dessa demanda de concorrência. 6.DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1.Aos/Às candidatos/as com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que dispõe o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 6.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas. 6.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para as Pessoas com Deficiência (PcD) na área de estudo cujo número de vagas for igual ou superior a 05 (cinco). 6.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata, será assegurada a formação de cadastro de reserva para cada área de estudo contemplando os/as candidatos/as com deficiência aprovados/as em número equivalente àquele previsto para a demanda de Ampla Concorrência, conforme os limites do Anexo IV deste edital.Fechar