DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DAS PROVAS E DA APURAÇÃO DE NOTAS
9.1. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:
a)Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4 (quatro);
b)Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4 (quatro);
c)Prova de Títulos (PT), apenas de caráter classificatório e com peso 2 (dois).
DAS REGRAS GERAIS
9.2.As provas ocorrerão presencialmente nas datas prováveis indicadas no cronograma constante no Anexo VI.
9.3.O programa para a Prova Escrita, conforme Anexo II deste edital, constará de:
a)Conteúdo programático por disciplina para a primeira parte da prova escrita (questões objetivas);
b)05 (cinco) Pontos temáticos para a segunda parte da prova escrita (questão dissertativa).
9.4.Os 05 (cinco) pontos temáticos para a prova didática constam no Anexo II deste edital.
9.5.Os cartões de inscrição contendo data exata, horário e local de início da Prova Escrita serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 20/08/2024.
9.5.1.O concurso inicia-se com a Prova Escrita, composta por 40 (quarenta) questões Objetivas e 01 (uma) questão Discursiva, sendo realizadas as etapas seguintes conforme
os prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste edital, devendo ser considerados os resultados e/ou convocações publicadas no Quadro de Avisos do
Centro de Educação (CEDU/UFAL).
9.5.2.As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao/à candidato/a observar os cronogramas e/ou convocações disponibilizados no Quadro de Avisos
do Centro de Educação (CEDU/UFAL).
9.5.3.Em nenhuma hipótese, as provas serão realizadas em local distinto do estipulado no cartão de inscrição ou quadros de avisos, salvo interesse e necessidade institucional
da UFAL.
9.6.O/A candidato/a deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, munido de documento de identidade
original, de acordo com o subitem 9.6.3. e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.6.1.Não será admitido/a o ingresso de candidato/a na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado/a do
certame.
9.6.1.1.Em se tratando da prova didática, o horário de início considerado é o designado para a primeira apresentação do grupo.
9.6.2.O horário fixado será o horário local da cidade de realização das provas.
9.6.3.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento
de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
9.6.4.Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
9.6.5.Por ocasião da realização das provas, o/a candidato/a que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.6.3 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado/a do concurso público.
9.6.6.Caso o/a candidato/a esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.
9.6.7.Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer
aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena de eliminação, ressalvadas as exceções previstas em edital.
9.7.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado/a desistente o/a candidato/a que não estiver presente no horário de início.
9.8.Todas as etapas do concurso serão realizadas em Língua Portuguesa.
9.9.A Prova Didática será gravada pela UFAL ou por terceiro por ela designado/a, em meio magnético/digital ou eletrônico de voz, sendo preservada a gravação enquanto durar
a vigência do concurso público.
9.7.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública que, todavia, não poderá ser assistida pelos demais candidatos/as participantes do concurso, ainda que eliminados/as
em etapas anteriores.
9.7.2. Os/As interessados/as em assistir as sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de sua
realização, munidos/as de um dos documentos indicados no subitem 9.6.3, apresentando-se à supervisão ou à presidência da banca para que a entrada seja autorizada.
9.9.1.1.Não será permitida a manifestação do público presente nas sessões indicadas no item anterior, nem poderão os candidatos/as requisitá-la.
9.9.1.2.É vedado ao público acessar o local de provas portando livros, cadernos, bolsas, mochilas, malas, câmeras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.9.1.3.A presença de público nas apresentações dos/as candidatos/as limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova Didática.
9.10.Como meio de garantir a segurança dos/as candidatos/as e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, a coleta da
impressão digital de todos os/as candidatos/as no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os/as candidatos/as à revista manual ou ao sistema de detecção de metal
durante o Concurso.
9.11.Não será realizada mais de uma etapa do concurso em um mesmo dia, salvo a apuração de títulos.
DA PROVA ESCRITA (PE) - OBJETIVA E DISSERTATIVA
9.12.A Prova Escrita realizar-se-á em data provável de 25/08/2024, conforme cronograma constante no Anexo VI.
9.12.1.As provas serão aplicadas na cidade de Maceió, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição.
9.12.2.Caso o espaço físico destinado à realização das provas na cidade de Maceió não seja suficiente para comportar a demanda de candidatos/as, os excedentes serão
realocados/as para os municípios circunvizinhos.
9.13.O Cartão de Inscrição para realização da Prova Escrita e Didática será divulgado até o dia 20/08/2024 no site da COPEVE-UFAL, www.copeve.ufal.br.
9.14.A Prova Escrita terá a duração 05 (cinco) horas e será composta de duas partes na mesma data, conforme a seguinte estrutura:
a)A primeira parte será constituída por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, baseadas no conteúdo programático indicado no Anexo II deste edital e valerá até
4,00 (quatro) pontos;
b)A segunda parte será constituída de 01 (uma) questão dissertativa, com resposta definitiva de, no máximo, 05 (cinco) Laudas, acerca de ponto temático sorteado, dentre os
constantes no Anexo II deste edital, e valerá até 6,00 (seis) pontos.
9.15.Somente depois de transcorridas 2h (duas horas) do início das provas é que será permitida a retirada da sala para saída definitiva do prédio.
9.15.1.O/A candidato/a, ao terminar a prova, entregará ao/a Fiscal de Sala, juntamente com a Folha de Respostas de Questões Objetivas e Laudas Definitivas da Questão
Dissertativa, seu Caderno de Questões.
9.15.2.Em nenhum momento será permitido ao/a candidato/a que se retire da sala com o Caderno de Questões ou Folha de Resposta/Laudas Definitivas. O/A candidato/a
somente poderá levar anotado seu gabarito das questões objetivas na Folha de Gabarito fornecida pela COPEVE/UFAL.
9.15.3.A inobservância do subitem 9.15.1 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do/a candidato/a.
9.15.4.Os/As 03 (três) últimos/as candidatos/as de cada sala de prova somente poderão retirar-se do local, de forma definitiva, simultaneamente.
9.15.5.O/A candidato/a que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de
um fiscal, supervisor ou equivalente.
9.16.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato/a da sala de provas.
DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA (QUESTÕES OBJETIVAS)
9.17.As 40 (quarenta) questões objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, havendo apenas uma correta, valendo 0,1 (zero vírgula um) ponto
para cada questão.
9.17.1.A distribuição de questões objetivas por disciplina obedecerá ao quadro abaixo:
.
.Disciplinas
.Número de Questões
. .Português
.10
. .Fundamentos da Administração Pública
.05
. .Fundamentos da Educação
.05
. .Educação Infantil
.20
.
.Total
.40
9.17.2.O Conteúdo Programático para a realização da Primeira Parte da Prova Escrita (questões objetivas) está descrito no Anexo I deste Edital.
9.17.3.A Nota Final da Primeira Parte da Prova Escrita (Questões Objetivas) será obtida multiplicando o número de questões acertadas pelo valor de cada questão, conforme
subitem 9.17 deste Edital.
9.17.3.1.Para efeito de classificação, havendo empate nas notas da Primeira Parte da Prova Escrita até a penúltima posição mencionada na tabela do subitem 9.43, os critérios
de desempate serão sucessivamente:
.
.I. .Maior número de pontos na Disciplina Educação Infantil, se for o caso;
.
.II. .Maior número de pontos na Disciplina Fundamentos da Educação, se for o caso;
.
.III. .Maior número de pontos na Disciplina Fundamentos da Administração Pública, se for o caso;
.
.IV. .Maior número de pontos na Disciplina Português, se for o caso;
.
.V. .Idade mais elevada (dia, mês e ano).
9.17.3.2.Para efeito de classificação, havendo empate nas notas da Primeira Parte da Prova Escrita (questões objetivas) até a penúltima posição mencionada na tabela do subitem
9.42, envolvendo candidatos/as com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único da Lei
Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios de desempate serão sucessivamente:
.
.I. .Idade mais elevada (dia, mês e ano);
.
.II. .Maior número de pontos na Disciplina Educação Infantil, se for o caso;
.
.III. .Maior número de pontos na Disciplina Fundamentos da Educação, se for o caso;
.
.IV. .Maior número de pontos na Disciplina Fundamentos da Administração Pública, se for o caso;
.
.V. .Maior número de pontos na Disciplina Português, se for o caso.
9.18.Para o preenchimento do gabarito, o/a candidato/a receberá uma única Folha de Respostas de Questões Objetivas, contendo seu nome, local da prova, sala, data e o tipo
da prova. Em hipótese alguma será concedida outra Folha de Respostas ao/à candidato/a.
9.19.O/A candidato/a deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, as respostas para a Folha de Respostas de Questões Objetivas, que
será o único documento válido para correção eletrônica.
9.19.1.Não haverá substituição da Folha de Respostas de Questões Objetivas por erro de marcação do/a candidato/a.
9.19.2.O preenchimento da Folha de Respostas de Questões Objetivas será de inteira responsabilidade do/a candidato/a que deverá proceder em conformidade com as instruções
contidas neste Edital, no Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas de Questões Objetivas.
9.19.3.Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas de Questões Objetivas, não sendo
acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.
9.20.O/A candidato/a não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas de Questões Objetivas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE - U FA L .

                            

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