Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500043 43 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.20.1.No caso de impossibilidade da leitura eletrônica da Folha de Respostas, por ação do/a candidato/a, será atribuída a ele/a a nota zero. 9.21.Se as provas forem aplicadas com tipos diferentes, o/a candidato/a deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira/banca identificada com seu nome e que contém expressamente seu tipo de prova, conforme etiqueta fixada na carteira/banca. 9.22.É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar, antes de iniciada a prova, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Provas que lhe foi entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas de Questões Objetivas e na etiqueta de identificação de sua carteira/banca. 9.22.1.O/A candidato/a que não fizer essa verificação arcará com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. 9.22.2.Caso haja diferença no tipo de prova expresso na capa de sua prova, na sua Folha de Respostas de Questões Objetivas e na etiqueta de identificação de sua banca, o/a candidato/a deverá imediatamente comunicar o fato ao Fiscal de Sala. DA SEGUNDA PARTE DA PROVA ESCRITA (QUESTÃO DISSERTATIVA) 9.23.A questão dissertativa será realizada sobre 01 (um) ponto temático sorteado no dia da prova, dentre os constantes no Anexo II deste edital. 9.24.O sorteio do Ponto da questão dissertativa dar-se-á perante o mínimo de 3 (três) candidatos/as, testemunhando o procedimento de sorteio, juntamente com a equipe de fiscalização/aplicação/supervisão, imediatamente após a abertura dos trabalhos. 9.24.1.O procedimento de sorteio será registrado em Ata, indicando as testemunhas e o Ponto sorteado, que deverá ser utilizado por todos/as os/as participantes ao cargo de concorrência, e após a aplicação das provas escritas, será disponibilizada uma cópia digitalizada da Ata de sorteio do Ponto no site da Copeve (www.copeve.ufal.br). 9.24.2.Caso haja mais de um local de aplicação de prova escrita, o Ponto da questão dissertativa será sorteado no local com maior número de candidatos/as alocados/as, e para os demais locais, o/a coordenador/a de local será comunicado sobre o Ponto sorteado e repassará a informação para as salas de aplicação de prova. 9.25.A resposta da questão dissertativa deverá ser redigida, utilizando-se o conjunto de Laudas Definitivas entregue no início da avaliação, em, no máximo, 5 (cinco) laudas, devendo o/a candidato/a observar, ainda, os seguintes parâmetros, sob pena de eliminação: a)Elaboração de texto manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; b)O conjunto de Laudas Definitivas da questão dissertativa não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o/a candidato/a, sob pena de anulação da questão dissertativa. 9.25.1.A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da questão dissertativa. 9.26.Em caso de pedido de Atendimento Especial para realização da prova escrita, o/a candidato/a será acompanhado por um/a transcritor/a designado/a pela UFAL, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação e acentuação. 9.26.1.O/A Transcritor/a designado/a pela UFAL, em caso de atendimento especial para transcrição o texto, deverá respeitar as regras constantes nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.25. 9.27.O conjunto de Laudas Definitivas será o único documento válido para avaliação da questão dissertativa. 9.27.1.As folhas para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da questão dissertativa. 9.28.O conjunto de Laudas Definitivas não será substituído por motivo de erro de preenchimento pelo/a candidato/a. 9.29.Poderá ser adotado o procedimento de consulta pública das Laudas Definitivas de Questão Dissertativa ou outro meio tecnológico de divulgação/disponibilização das Laudas Definitivas de Questão Dissertativa para o/a candidato/a. DO GABARITO PRELIMINAR DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA (QUESTÕES OBJETIVAS) 9.30.O NEPS/COPEVE/UFAL divulgará o Gabarito Preliminar das questões objetivas, juntamente com a Prova Escrita, no endereço eletrônico: www.copeve.ufal.br, até o dia 26/08/2024. DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA (QUESTÕES OBJETIVAS) 9.31.Será admitido recurso relativo às questões objetivas, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o conteúdo programático. 9.32.O/A candidato/a que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas poderá fazê-lo até 02 (dois) dias após a divulgação do gabarito no site do N E P S / CO P E V E / U FA L . 9.33.Para recorrer contra os gabaritos preliminares das questões objetivas, o/a candidato/a deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário Eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico do NEPS/COPEVE/UFAL. 9.34.No caso de haver necessidade de o/a candidato/a anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele/a deverá, apenas neste caso, após o preenchimento do formulário eletrônico para recurso, imprimi-lo, anexar as referidas informações ao recurso e encaminhá-los para ao NEPS/COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador/a devidamente constituído, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 9.32, das 08h às 12h e das 13h às 17h. 9.35.O/A candidato/a deverá ser claro/a, consistente e objetivo/a em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9.36.Não será possível, de forma alguma, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos subitens 9.32 e 9.34. 9.37.Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 9.35, poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do/a candidato/a, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do/a procurador/a quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma. 9.38.Se do exame de recursos resultar anulação de questão objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos/as os/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido. 9.39.Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão da prova, essa alteração valerá para todos/as os/as candidatos/as, independentemente de terem recorrido. 9.40.Todos os recursos serão analisados e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão, em qualquer hipótese, encaminhadas respostas individuais aos/as candidatos/as. DO GABARITO FINAL E DO RESULTADO DA PRIMEIRA PARTE DA PROVA ESCRITA (QUESTÕES OBJETIVAS) 9.41.Até o dia 18/09/2024, O NEPS/COPEVE/UFAL divulgará: a)O gabarito final das questões objetivas, no endereço eletrônico: www.copeve.ufal.br; e b)A lista geral dos/as candidatos/as, não identificados/as nominalmente, com as respectivas Notas Finais da Primeira Parte da Prova Escrita, em ordem decrescente. DOS PADRÕES DE RESPOSTA E DACORREÇÃO DA QUESTÃO DISSERTATIVA 9.42.Os padrões de resposta do Ponto Temático sorteado para a Questão Dissertativa, na forma dos subitens 9.23. e 9.25., serão divulgados no site da Copeve até o dia 18/09/2024. 9.43.Serão corrigidas as questões dissertativas dos/as candidatos/as mais bem classificados/as, em ordem decrescente, na Primeira Parte da Prova Escrita (Questões Objetivas), de acordo com os quantitativos especificados por demanda de concorrência no quadro a seguir: . .Demandas de Concorrência .Classificação na Primeira Parte da Prova Escrita . .Ampla Concorrência .Até a 34ª . .Candidatos/as Negros/as .Até a 12ª . .Pessoa com Deficiência (PcD) .Até a 12ª 9.43.1.Todos/as os/as candidatos/as empatados/as na última classificação, conforme Tabela do subitem 9.43., terão suas questões dissertativas corrigidas. 9.43.2.Os/As candidatos/as que ficarem fora dos quantitativos especificados nos subitens 9.43. e 9.43.1 estarão automaticamente eliminados/as do concurso público. 9.43.3.As correções das Laudas Definitivas são efetuadas por banca específica, após o NEPS/COPEVE/UFAL efetuar a desidentificação dos dados pessoais dos/as candidatos/as. 9.44.A correção da questão dissertativa procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos: a)Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão) - máximo de 1,00 (um) ponto; b)Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias, correção) - máximo de 4,00 (quatro) pontos; c)Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza) - máximo de 1,00 (um) ponto. 9.45.Na avaliação da Questão Dissertativa, cada examinador/a atribuirá ao/à candidato/a nota na escala de 0,00 (zero) a 6,00 (seis). DO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA PARTE DA PROVA ESCRITA (QUESTÃO DISSERTAT I V A ) 9.46.Até 03/10/2024, o NEPS/COPEVE-UFAL divulgará a lista nominal dos/as candidatos/as, mencionados no subitem 9.43., com as respectivas Notas Preliminares da Segunda Parte da Prova Escrita (Questão Dissertativa), por ordem decrescente de classificação. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA PARTE DA PROVA ESCRITA (QUESTÃO DISSERTATIVA) 9.47.Será admitido recurso relativo à questão dissertativa, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente ao mérito. 9.48.Para subsidiar o recurso, as cópias das Laudas e a justificativa de notas estarão disponíveis de forma individualizada para acesso via sistema de inscrição da Copeve. Para isso, o/a candidato/a deverá seguir as seguintes instruções: a)Acessar o sistema de inscrição da COPEVE-UFAL b)No menu esquerdo, escolher a opção Recursos; c)Na parte superior, escolher a opção Formulário para Envio de Recurso; 9.49.O/A candidato/a que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Questão Dissertativa poderá fazê-lo até 01 (um) dia após a divulgação do respectivo resultado no site do NEPS/COPEVE/UFAL. 9.50.Para recorrer contra o resultado preliminar da Questão Dissertativa, o/a candidato/a deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário Eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE-UFAL. 9.51.No caso de haver necessidade de o/a candidato/a anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele/a deverá, apenas neste caso, após o preenchimento do formulário eletrônico para recurso, imprimi-lo, anexar as referidas informações ao recurso e encaminhá-los para a COPEVE-UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador/a devidamente constituído, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 9.49, das 08h às 12h e das 13h às 17h. 9.52.O/A candidato/a deverá ser claro/a, consistente e objetivo/a em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9.53.Não será possível, de forma alguma, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos pelos subitens 9.49 e 9.51. 9.54.Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 9.51, poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do/a candidato/a, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do/a procurador/a quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de reconhecimento de firma. 9.55.Todos os recursos serão analisados e as eventuais alterações de notas serão divulgadas no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do resultado final da etapa. DA NOTA FINAL DA PROVA ESCRITA 9.56.A nota final da Prova Escrita será obtida pela soma das notas atribuídas às questões objetivas e à questão dissertativa. 9.57.Para efeito de classificação, havendo empate nas notas Finais da Prova Escrita até a penúltima classificação mencionada no Anexo IV deste edital, os critérios de desempate serão sucessivamente: . .I. .Maior número de pontos na Segunda parte da Prova Escrita (Questão Dissertativa), se for o caso; . .II. .Maior número de pontos na Primeira Parte da Prova Escrita (Questões Objetivas), se for o caso; . .III. .Idade mais elevada (dia, mês e ano).Fechar