Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500044 44 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.58.Para efeito de classificação, havendo empate nas notas Finais da Prova Escrita até a penúltima classificação mencionada no Anexo IV deste edital, envolvendo candidato/a com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios de desempate serão sucessivamente: . .I. .Idade mais elevada (dia, mês e ano); . .II. .Maior número de pontos na Segunda parte da Prova Escrita (Questão Dissertativa), se for o caso; . .III. .Maior número de pontos na Primeira Parte da Prova Escrita (Questões Objetivas), se for o caso. 9.59.Será considerado eliminado o/a candidato/a que obtiver Nota Final inferior a 5,0 (cinco) pontos e/ou que não for classificado/adentro do número máximo de aprovados/as constante do Anexo IV deste edital de acordo com a demanda de concorrência. 9.59.1.Os/As candidatos/as não classificados/as dentro do número máximo de aprovados/as de que trata o Anexo IV deste edital, ainda que tenham atingido a nota mínima na primeira etapa do concurso (prova escrita), estarão automaticamente eliminados deste concurso público. 9.59.2.Os/a candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados/as não serão considerados/as reprovados/as nos termos do subitem 9.59.1. 9.59.3.Em 17/10/2024, os resultados serão divulgados no site da COPEVE/UFAL com as respectivas notas, indicando a aprovação ou a reprovação de cada candidato/a. DA PROVA DIDÁTICA (PD) 9.60.A Prova Didática será pública e consistirá em aula teórico-prática a ser proferida em nível de ensino técnico, versando sobre o conteúdo do ponto sorteado, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos. 9.60.1.A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, devendo, no entanto, avisar ao/à candidato/a sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação. 9.61.A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios e pontos: a)Capacidade de planejamento de aula - máximo de 1,0 (um) ponto; b)Capacidade de comunicação e de síntese - máximo de 2,0 (dois) pontos; c)Conhecimento teórico - máximo de 5,0 (cinco) pontos; d)Postura pedagógica - máximo de 2,0 (dois) pontos. 9.62.O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no Quadro de Avisos do Centro de Educação (CEDU/UFAL), dentre os cinco constantes do programa para a prova didática no Anexo II. 9.62.1.Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos/as candidatos/as. 9.63.A Prova Didática será realizada após o decurso de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto referido no subitem 9.62. 9.64.Conforme o número de candidatos/as participantes, a Banca Examinadora poderá organizá-los proporcionalmente em grupos, mediante sorteio. 9.64.1.O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática de cada grupo formado. 9.64.2.Uma vez formados os grupos, será sorteado o ponto para todos/as os/as candidatos/as do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de pontos dos grupos subsequentes. 9.64.3.Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. 9.64.4.O ponto sorteado será o mesmo para os/as candidatos/as do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio o ponto já sorteado para provas de grupos anteriores. 9.65.O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público. 9.65.1.Não é obrigatória a presença do/a candidato/a ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento. 9.66.Serão divulgados no Quadro de Avisos do Centro de Educação (CEDU/UFAL), o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos/as candidatos/as, bem como dia e hora do início. 9.67.Cada candidato/a deverá comparecer ao local de prova na data e no horário de início do respectivo grupo, ficando confinado em sala específica até o momento de sua apresentação, sendo-lhe vedado assistir à apresentação dos/as demais candidatos/as. 9.67.1.Durante o período em que estiver na sala de confinamento, será vedado ao/à candidato/a o uso de equipamentos eletrônicos, telefones, livros, cadernos ou outro material de estudo. 9.68.Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção. 9.69.Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao/à candidato/a providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, a instalação e a utilização do equipamento necessário. 9.69.1.Não haverá interrupção da prova em razão do mau funcionamento, ou mesmo não funcionamento, do equipamento ou recurso descrito no item anterior. 9.70.No início da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá solicitar ao/à candidato/a a entrega do Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, sendo o/a candidato/a eliminado/a em caso de sua não apresentação. 9.70.1.Caso a banca examinadora não solicite a entrega do Plano de Aula, o candidato deverá entregar o Plano de Aula antes do início da sua apresentação. 9.70.2.Não será fornecido modelo de Plano de Aula. 9.70.3.Não será permitido/a ao/à candidato/a que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada. 9.71.Será considerado/a desistente o/a candidato/a que não estiver presente na hora designada para o início de seu grupo na Prova Didática. 9.72.A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador/a atribuir nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). 9.72.1.A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao/à candidato/a por cada examinador/a, sendo eliminado/a o/a candidato/a que obtiver média inferior a 7,00 (sete inteiros). 9.73.Caso o/a candidato/a não atinja o tempo mínimo da prova terá descontado 1,00 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações. 9.74.Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do Centro de Educação (CEDU/UFAL), com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato/a. DA PROVA DE TÍTULOS (PT) 9.75.A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos/as aprovados/as na Prova Didática. 9.76.Serão considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital. 9.76.1.Serão contabilizados os títulos obtidos dentro do prazo máximo indicado no barema do Anexo III deste edital, conforme o caso, e apresentados até a data e horários limites para entrega de títulos. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PROVA DE TÍTULOS 9.77.Na data designada para a realização da prova didática de seu respectivo grupo, o/a candidato/a deverá entregar na Secretaria do Centro de Educação (CEDU/UFAL), de 09h às 15h, um envelope contendo todos os seguintes documentos para a Prova de Títulos: a)Fotocópia de documento de identidade, dentre os previstos no subitem 9.6.3.; b)Fotocópias dos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação, acompanhadas dos respectivos históricos escolares, e fotocópia dos demais títulos previstos no Anexo III deste edital, todos devidamente organizados e classificados, seguindo rigorosamente a ordem estabelecida naquele anexo; c)Declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados devidamente preenchida e assinada pelo candidato (Anexo VII deste edital); 9.77.1.A autenticidade dos documentos referidos no subitem 9.77. será de inteira responsabilidade do/a candidato/a que deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em cartório ou por meio da entrega da "declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados" devidamente preenchida e assinada (Anexo VII deste edital). 9.77.2.A declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados será de entrega obrigatória, juntamente com a documentação descrita no subitem 9.77., quando os títulos não estiverem sido reconhecidos em cartório. 9.77.2.1. A veracidade das informações constantes da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do certame. 9.77.2.2. O/A candidato/a deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.38. deste edital. 9.77.2.3. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação. 9.77.2.4. Caso seja solicitado pela UFAL, o/a candidato/a deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 9.78.Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas ao/à candidato/a as sanções administrativas e penais cabíveis. 9.79.Será permitida a entrega da documentação disposta no subitem 9.77. deste edital, por intermédio de procurador/a com poderes específicos, na forma do item 12. deste edital. 9.80.Em nenhuma hipótese a documentação apresentada será recebida fora da forma e dos prazos previstos em edital, bem como não haverá devolução da documentação já entregue. 9.81.Não será avaliado diploma/certificado que não esteja acompanhado do respectivo histórico escolar. 9.81.1.Na hipótese de o diploma/certificado estar em fase de emissão, não será aceita ata de defesa como documento comprobatório de formação acadêmica, em atenção ao que preceitua a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME. 9.81.1.1. Para fins de pontuação no Grupo III do Anexo III e desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, poderá ser aceita declaração emitida pela Instituição que promoveu o curso, informando que todos os requisitos para aquisição do título acadêmico foram cumpridos, que inexiste qualquer pendência para a aquisição da titulação e que o candidato já faz jus ao título de especialista/mestre/doutor. 9.82.Não serão avaliados os títulos dos/as candidatos/as que não entregarem documento de identidade, de acordo com o item 9.6.3. 9.83.Não serão avaliados títulos dos/as candidatos/as que não entregarem a Declaração de Cópias Autênticas e de veracidade dos documentos devidamente preenchida e assinada, salvo se a documentação constante no item 9.38. estiver autenticada em cartório. 9.84.Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade. 9.85.Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos à avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola. 9.86.A sessão de apuração da prova de títulos contará apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do/a candidato/a tomar ciência do resultado desta etapa. 9.87.Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do Centro de Educação (CEDU/UFAL), com as respectivas notas, indicando a ordem de classificação dos/as candidatos/as aprovados/as. DA NOTA FINAL (NF) 9.88.Havendo mais de um/a candidato/a aprovado/a na Prova Didática, a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita (PE), na Prova Didática (PD) e na Prova de Títulos (PT), com pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente, segundo a fórmula: NF={[(PE*4)+(PD*4)+(PT*2)]/10}. 9.89.No caso de um/a único/a candidato/a aprovado/a nas Provas Escrita e Didática, a nota final será obtida pela média aritmética das duas primeiras provas, seguindo a fórmula: NF=[(PE+PD)/2]. 9.90.Para efeito de Classificação Final, havendo empate após o cômputo de todas as notas, os critérios de desempate serão sucessivamente: . .I. .Maior nota na Prova Didática, se for o caso; . .II. .Maior nota na Prova Escrita, se for o caso; . .III. .Exerça efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal Brasileiro); . .IV. .Idade mais elevada (dia, mês e ano).Fechar