DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.91.Para efeito de Classificação Final, havendo empate após o cômputo de todas as notas, envolvendo candidato/a com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até
o último dia de inscrição deste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, os critérios de desempate serão sucessivamente:
.
.I. .Idade mais elevada (dia, mês e ano);
.
.II. .Maior nota na Prova Didática, se for o caso;
.
.III. .Maior nota na Prova Escrita, se for o caso;
.
.IV. .Exerça efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal Brasileiro).
9.92.Para o cargo, será homologada e publicada a relação dos/as candidatos/as aprovados/as, com respectiva classificação, na forma prevista no item 13 deste edital.
10.DA BANCA EXAMINADORA
10.1.O julgamento dos/as candidatos/as inscritos/as será procedido por Banca Examinadora constituída por 03 (três) membros efetivos sendo, no mínimo, 01 (um/a) deles/a externo
à UFAL, na forma prescrita pela Portaria nº 41/2023-PROGEP/UFAL e posteriores alterações.
10.1.1.Os/As examinadores/as deverão ter formação acadêmica em grau equivalente à vaga a ser concursada e em área de conhecimento correlata.
10.1.2.Serão designados supervisor/a e auxiliar de gravação pelo Centro de Educação (CEDU/UFAL) para acompanhar os trabalhos da banca.
10.2.A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Magnífico Reitor, expedida em até 15 (quinze) dias antes da realização da prova escrita, e divulgada através do site
www.copeve.ufal.br.
10.2.1.No prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação das bancas examinadoras, eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora poderão ser formalizados via
preenchimento de formulário on-line a ser disponibilizado no site da COPEVE - U FA L .
10.3.A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos/as candidatos/as, dentro dos limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos
expedidos para o certame.
11.DOS RECURSOS
11.1.O/A candidato/a poderá interpor recurso contra o resultado da prova escrita no prazo e na forma indicados no item 9.
11.2.O/A candidato/a poderá interpor recurso no tocante às demais etapas deste concurso, nos seguintes prazos:
a)Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b)Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.3.Os recursos contra o resultado final do processo seletivo público que forem indeferidos pela banca poderão ser objeto de pedido de reconsideração à Direção do Centro de
Educação (CEDU/UFAL), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.3.1.Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em edital) serão analisados conjuntamente pela Direção do Centro de Educação (CEDU/UFAL)
e a PROGEP.
11.4.O/A candidato/a deverá ser claro/a, consistente e objetivo/a em seu pleito.
11.4.1.Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
11.5.O/A candidato/a poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, observando, todavia, os prazos e os horários limites para
apresentação do recurso.
11.6.Os recursos contra os resultados das demais etapas (prova didática, prova de títulos e parecer final) deverão ser entregues e registrados na Secretaria do Centro de Educação
(CEDU/UFAL), no horário de 09h às 15h.
11.6.1.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.7.Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
11.7.1.Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11.8.Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para
provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº 7.144/1987.
11.8.1.Decorrido o prazo de vigência do concurso, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
12.DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
12.1.É obrigatória a designação de procurador pelo/a candidato/a para sua representação durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e poderes
específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a)Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos neste edital;
b)Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c)Entrega de documentos;
d)Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e)Posse do/a candidato/a aprovado/a e nomeado/a, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
12.2.É vedada a designação de servidor/a público/a federal para a função de procurador/a, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.112/90.
13.DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E DA VIGÊNCIA DO CONCURSO
13.1. A publicação do resultado final do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, após sua aprovação pelo Conselho da Unidade Acadêmica executora
do concurso e a homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
13.2. A Universidade Federal de Alagoas homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo IV
deste edital, por ordem de classificação.
13.2.1. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo IV deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima na primeira etapa
do concurso (prova escrita), estarão automaticamente eliminados no concurso público.
13.2.1.1 Os candidatos empatados na última classificação de aprovados/as não serão considerados/as reprovados/as nos termos do subitem 13.2.1.
13.3. O prazo de vigência do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual período,
segundo interesse da Administração.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1.A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
14.2.A admissão dar-se-á na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei Federal nº 12.772/2012, de acordo com o disposto no quadro geral
de vagas constante no Anexo I deste edital.
14.3.A carga horária de trabalho será distribuída conforme a necessidade e interesse da Administração, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
14.4.Fica vedada, durante o estágio probatório, a remoção do/a candidato/a para Campus diverso daquele em que se deu o provimento da vaga.
14.5.Fica vedada a redistribuição do/a candidato/a nomeado/a durante o estágio probatório.
15.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
15.1.São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a)A nacionalidade brasileira;
b)Visto permanente ou temporário, se estrangeiro;
c)A quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
d)A quitação com as obrigações eleitorais;
e)O nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f)A idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g)Aptidão física e mental;
h)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°
8.112/90;
i)Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo
estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n° 8.112/90;
j)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
15.2.A não comprovação das alíneas do subitem anterior importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
15.3.O/A candidato/a deverá apresentar, se solicitado/a, previamente à nomeação os seguintes documentos:
a)Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos,
expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b)Declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou
sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
c)Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
d)Declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429/1992.
15.4.Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 15.1. e 15.3., e ainda que:
a)For ex-empregado/a público/a, demitido/a por justa causa, ou ex-servidor/a, demitido/a ou destituído/a de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para
investidura em cargo público federal;
b)Acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e
c) Não cumprir as determinações deste edital.
15.5.Não será nomeado/a o/a candidato/a que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados na alínea "b" do subitem 15.3., que vedem o exercício
de cargo público, conforme legislação em vigor.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do/a candidato/a, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste edital, bem como as disposições
específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto,
o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
16.1.1.Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os/as candidatos/as obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais
emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro de Educação (CEDU/UFAL) e/ou no site www.copeve.ufal.br.
16.2.Não serão dadas, por telefone e nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de nomeação, devendo o/a
candidato/a observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do concurso.
16.3.No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.4.As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício
correm por conta dos/as candidatos/as.
16.5.Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da
prova documental apresentada pelo/a candidato/a e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
16.6.Será automaticamente excluído do concurso público o candidato:
a)Que faltar a qualquer prova;
b)Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;
c)Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;
d)Não estiver classificado/a dentro do número máximo estabelecido no Anexo IV deste edital.
16.7.Os/As candidatos/as classificados/as até o número de vagas fixado no Anexo IV deste edital serão convocados para admissão, prioritariamente, por mensagem de correio
eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
16.7.1.Os/As candidatos/as deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.

                            

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