DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153032
Número do Contrato: 34/2023.
Nº Processo: 23090.012199/2023-57.
Pregão. Nº 101/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado:
04.254.554/0001-76 - AIRPHOENIX SERVICOS INTERNACIONAIS LTDA - EPP. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência por 12 meses e reajustar o valor contratual. Vigência:
20/06/2024 a 20/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 83.072,25. Data de
Assinatura: 19/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153032
Número do Contrato: 35/2023.
Nº Processo: 23090.014915/2023-31.
Pregão. Nº 95/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado:
40.547.067/0001-65 - ISEG CORPORATION LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato
por
3 (três)
meses,
majorar
quantitativamente
o objeto
contratado e,
consequentemente, aumentar os valores contratuais. Vigência: 22/06/2024 a 22/09/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.723,64. Data de Assinatura: 19/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 31/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23090014559202355. , publicada no D.O.U de 31/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de Material de Proteção e Segurança II, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e anexos. Novo Edital: 25/06/2024 das 08h00 às 12h00
e de13h00 às 17h00. Endereço: Praça Prof. Edmir Sá Santos - Cx. Postal 3037 LAVRAS -
MGEntrega
das 
Propostas:
a 
partir
de
25/06/2024 
às
08h00 
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 05/07/2024,
às
08h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO
Coordenadora de Licitações
(SIDEC - 24/06/2024) 153032-15251-2024NE801029
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 059/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Mariana Barbosa Miranda Borel. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência.
Autorização interna: Pareceres da CPPD nº 571/2024 e 639/2024. Vigência: 10/03/2023 a
28/02/2025. Data da assinatura: 21/06/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo
n.º 23072.225806/2024-46.
EDITAL Nº 1.239, DE 21 DE JUNHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade
e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS da FACULDADE DE FARMÁCIA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Controle de Qualidade de Medicamentos e Cosméticos
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Ciências Farmacêuticas
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Deve estar apto a desenvolver atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão e administração universitária, incluindo a coordenação e orientação
de estágios na área Farmacêutica. Deve ter disponibilidade para desenvolver as atividades no período diurno e noturno
. Inscrição por correio eletrônico
.Período de inscrição:
.Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital
.
.E-mail para inscrição:
.secgeral@farmacia.ufmg.br
. .
.Horário:
.Das 00h00 do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-6830
.
.Endereço Eletrônico:
.dpfa@farmacia.ufmg.br
. .
.Horário Funcionamento:
.Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia
de Recolhimento da União - GRU
.sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=0W25b7u0n
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações
do Concurso
.www.farmacia.ufmg.br/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo do Seminário
.Projeto de pesquisa na área de controle de qualidade biológico e microbiológico de produtos farmacêuticos e cosméticos
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023,
seção 3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e
65, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital
Complementar
n.º
2.563,
de
03/11/2023, 
publicado
no
Diário
Oficial
da
União
de
07/11/2023, 
e
encontra-se
disponível
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a
aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
2.458/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
.
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
.4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas
aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e
em lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023.

                            

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