Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500053 53 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão. 8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos. 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea. 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DAS PROVAS 9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 9.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . .QUESITOS/CRITÉRIOS DE ANÁLISE .P O N T U AÇ ÃO (unidade) .P O N T U AÇ ÃO (máxima) . .QUESITO: TÍTULOS ACADÊMICOS . .Graduação em Farmácia .8 .8 . .Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou Áreas Afins .3 .3 . .Doutorado .6 .6 . .Pontuação limite do quesito .15 . .QUESITO: EXPERIÊNCIA DOCENTE . .1. Experiência docente em cursos de graduação e pós-graduação (por semestre)* .4 .15 . .2. Experiência docente em cursos diversos sem vínculo empregatício (por hora de aula)* .0,2 .3 . .3. Estágio de docência ou monitoria de pós-graduação (por semestre)* .1 .6 . .* Itens 1 a 3 possuem, conjuntamente, a pontuação máxima de 20 . .4. Participação como examinador titular em banca de trabalho de conclusão de curso ou similares (por banca)** .0,2 .2 . .5. Participação como examinador titular em banca de monografia de especialização lato sensu (por banca)** .0,4 .4 . .6. Participação como examinador titular em banca de qualificação de mestrado (por banca)** .0,6 .6 . .7. Participação como examinador titular em banca de qualificação de doutorado (por banca)** .1 .10 . .8. Participação como examinador titular em banca de mestrado (por banca)** .2 .15 . .9. Participação como examinador titular em banca de doutorado (por banca)** .3 .15 . .10. Avaliação de painéis ou resumos em eventos científicos (por evento)** .0,5 .2 . .11. Orientação de aluno de mestrado concluída (por aluno)** .4 .15 . .12. Orientação de aluno de doutorado concluída (por aluno)** .6 .15 . .13. Orientação de aluno de especialização concluída (por aluno)** .2 .6 . .14. Orientação de aluno de iniciação científica concluída (por aluno)** .1 .5 . .15. Orientação de monitoria ou trabalho de conclusão de curso concluída (por aluno)** .0,5 .5 . .** Itens de 4 a 15 possuem, conjuntamente, a pontuação máxima de 15 . .Observação: será considerada metade da pontuação em caso de suplência em bancas ou coorientação ou atividades em andamento . .Pontuação limite do quesito .35 . .QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . .1. Depósito de patente (por depósito) .1,5 .6 . .2. Patente concedida (por registro) .4 .20 . .3. Capítulo de livro internacional com ISBN (por capítulo) .3 .12 . .4. Capítulo de livro nacional com ISBN (por capítulo) .2 .12 . .5. Publicação a partir de 2019 em periódico científico com fator de impacto conforme faixas abaixo (por artigo): . .5.1 j com valor maior ou igual a 4,040*** .5 .35 . .5.2 j com valor menor que 4,040 e maior ou igual a 3,010*** .4 .35 . .5.3 j com valor menor que 3,010 e maior ou igual a 1,950 ou h com valor maior ou igual a 1,2 *** .3 .35 . .5.4 j com valor menor que 1,950 e maior ou igual a 1,000 ou h com valor menor que 1,2 e maior ou igual a 0,8 *** .2 .30 . .5.5 j com valor menor que 1,000 e maior ou igual a 0 ou h com valor menor 0,8 e maior ou igual a 0,2*** .1 .20 . .5.6 h com valor menor que 0,2*** .0,5 .15 . .5.7 Indexado no Scielo ou Pubmed ou Medline ou IPA ou LILACS ou não indexados no ISI Web of Knowledge/Thomson Reuters e Scopus SCImago Elsevier .0,3 .10 . .5.8 Não indexadas nas bases de dados indicadas acima .0,3 .5 . .***Para definição da categoria do artigo, será considerado prioritariamente o JCR - Journal Citation Reports (j) e na sua ausência o SJR - SCImago Journal Rank (h), mais recente, conforme pontuação estabelecida na tabela . .Observação: a pontuação do item 1 a 5 acima refere-se à participação como primeiro autor ou autor para correspondência. Nos demais casos, será aplicada a pontuação equivalente a 70% para o segundo autor e a pontuação equivalente a 50% para os demais autores. . .6. Resumo divulgado em evento internacional (por resumo) .0,4 .4 . .7. Resumo divulgado em evento nacional (por resumo) .0,2 .2 . .8. Apresentação de palestra, ou conferência ou participação em mesaredonda (por atividade) .1 .5 . .9. Parecerista ad hoc em periódico (por parecer) .0,2 .5 . .10. Parecerista ad hoc para agência de fomento ou universidade (por parecer) .0,3 .5 . .11. Membro de corpo editorial (por periódico) .0,5 .5 . .12. Coordenação de projeto de pesquisa com captação de recursos (por projeto) .4 .16 . .Pontuação limite do quesito .35 . .QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Cargo de direção ou de nível hierárquico superior em Instituição de Ensino Superior (por semestre) .3 .6 . .Chefe de departamento ou coordenador de colegiado ou representante titular em órgãos superiores de Instituição de Ensino Superior (por semestre) .2 .4 . .Subchefe de departamento ou subcoordenador de colegiado ou representante suplente em órgãos superiores de Instituição de Ensino Superior (por semestre) .1 .2 . .Coordenador de curso de especialização lato sensu (por semestre) .0,5 .2 . .Participação em banca de concurso de professor efetivo (por banca) .1 .4 . .Participação em banca de concurso de professor substituto (por banca) .0,5 .2 . .Coordenador de projeto de extensão (por projeto/ano) .1 .4 . .Estágio pós-doutoral (por ano) .4 .12 . .Experiência profissional não docente em áreas afins ao concurso (por ano) .4 .12 . .Orientação de estagiário durante a experiência profissional não docente em áreas afins ao concurso (por estagiário) .1 .4 . .Pontuação limite do quesito .14 . .QUESITO: DISTINÇÕES . .Distinção científica ou profissional (por distinção) .1 .1 . .Aprovação em concurso público de docente (por aprovação) .1 .1 . .Bolsa de produtividade em pesquisa ou bolsa equivalente (por bolsa) .1 .1 . .Pontuação limite do quesito .1 . .T OT A L .100Fechar