DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a)
Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo,
emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando
for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação
com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se
já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990,
e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a
partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 15.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de
sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@farmacia.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
Processo: 23072.267521/2023-00
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 82/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Níbia Mariana Eleutério. Objeto: magistério no Colégio Técnico da Escola de
Ensino Básico e Profissional, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição:
R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao
vencimento de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-
I. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 80/2024. Vigência: 21/06/2024 a 19/09/2024.
Data da assinatura: 21/06/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º
23072.228327/2024-81.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 153254
Nº Processo: 23072.202271/2024. Objeto: Contratação de empresa
especializada para os serviços de coleta de resíduo (Classe I), transporte,
descontaminação,
reciclagem e
a
destinação
final adequada
de
lâmpadas
fluorescentes tubulares de até 1,20 metros, e mistas inservíveis (inteiras ou
quebradas) com a recuperação dos seus componentes: vidro, alumínio,
mercúrio, e também mercúrio metálico provenientes de equipamentos e/ou
produtos danificados, conforme edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados:
4. Edital: 25/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Antonio 
Carlos 
6627 
- 
Campus 
Pampulha, 
- 
Belo 
Horizonte/MG 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153254-5-90010-2024. 
Entrega 
das
Propostas: a partir de 25/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 09/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Informações Gerais: Havendo divergência entre o comprasnet e o termo de
referência, principalmente no tocante à "descrição do objeto", prevalecerá o
disposto no termo de referência..
PEDRO ZOLINI MOREIRA
Auxiliar em Administração
(SIASGnet - 24/06/2024) 153254-15229-2024NE800000
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Proc. 23072.022355/2019-20 SEI UFMG - CONTRATO DE PARTILHAMENTO DE
TITULARIDADE 
DE 
TECNOLOGIA
E 
OUTRAS 
AVENÇAS, 
CELEBRADO
ENTRE 
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.217.985/0001-04, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais -
FAPEMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, e a Fundação Ezequiel Dias, -
FUNED, inscrita no CNPJ n.º 17.503.475/0001-01. Objeto: disciplinar as condições de
partilhamento dos direitos de propriedade intelectual relativos à tecnologia intitulada
"PEPTÍDEOS 
SINTÉTICOS 
NEUROPROTETORES 
E 
ANALGÉSICOS, 
FORMULAÇÕES
FACULDADE DE DIREITO
B I B L I OT EC A
EXTRATOS DE DOAÇÃO
Termo
de doação
nº25/2024.
Doador: Hélio
Borges
R.
Almeida. CPF/CNPJ
nº
025XXX125XXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-
58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e
Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas
alterações.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2024.
Doador) e Faculdade de Direito (FD/UFMG) (Donatária).
Termo de doação nº26/2024. Doador: Daniel O. Portugal. CPF/CNPJ nº 017XXX920XXX.
Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58. Objeto:
doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 200,00 (duzentos
reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa
SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2024.
Doador) e Faculdade de Direito (FD/UFMG) (Donatária).
Termo de
doação nº27/2024. Doador: Marco
Aurélio A. Barreto.
CPF/CNPJ nº
554XXXXXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58.
Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$120,00
(cento e vinte reais). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril e Instrução
Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas alterações.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2024.
Doador) e Faculdade de Direito (FD/UFMG) (Donatária).
Termo de doação nº28/2024. Doador: Manuella Mazzocco. CPF/CNPJ nº 993XXX120XXX.
Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-58. Objeto:
doação de livro(s). Quantidade: 01 título. Valor total da doação: R$ 169,80 ( cento e
sessenta e nove reais, oitenta centavos). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764, de 11
de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto de 2019, e suas
alterações.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2024.
(Doador) e Faculdade de Direito (FD/UFMG) (Donatária).
Termo
de
doação nº29/2024.
Doador:
Pedro
Marcos
N. Barbosa.
CPF/CNPJ
nº
100XXX217XXX. Donatária: Faculdade de Direito (FD/UFMG). CNPJ nº 17.217.985/00021-
58. Objeto: doação de livro(s). Quantidade: 03 títulos. Valor total da doação: R$ 585,80
(quinhentos e oitenta e cinco reais, oitenta centavos). Fundamento Legal: Decreto nº
9.764, de 11 de abril e Instrução Normativa SEGES/MP nº 06/2019, de 12 de agosto
de 2019, e suas alterações.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2024.
(Doador) e Faculdade de Direito (FD/UFMG) (Donatária).
FARMACÊUTICAS E USOS", depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI sob o número BR 10 2018 075061 5, em 03/12/2018. Início da vigência:
27/10/2021. Nomes e cargos dos signatários: Gilberto Medeiros Ribeiro, Diretor da
Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT/UFMG, Paulo Sérgio
Lacerda Beirão,
Presidente da
FAPEMIG, e Dario
Brock Ramalho,
Presidente da
F U N E D.

                            

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