DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062500099
99
Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114618
Número do Contrato: 22/2022.
Nº Processo: 20526.000139/2022-53.
Dispensa. Nº 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 15.242.367/0004-31 - HPCM ULTRANET LTDA. Objeto: Nos termos da cláusula
segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 03/07/2024
a 02/07/2025. Vigência: 03/07/2024 a 02/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
958,80. Data de Assinatura: 24/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114618
Número do Contrato: 24/2022.
Nº Processo: 20526.000277/2022-13.
Dispensa. Nº 21/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 07.165.786/0001-46 - LINK SETE SERVICOS DE INTERNET E REDES LTDA. Objeto:
Nos termos do art. 57, inciso ii da lei nº 8666/93, prorroga-se o prazo de vigência do
contrato n° 24/2022 para o período de 25/06/2024 a 24/06/2025. Vigência: 25/06/2024 a
24/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.318,80. Data de Assinatura:
21/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 114618
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 20526.000063/2022-68.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
ESTADUAL
IBGE
MINAS
GERAIS.
Contratado:
27.581.238/0001-04 - STARK TECNOLOGIA E FACILITIES LTDA. Objeto: Repactuação dos
preços para a prestação de serviços de manutenção predial corretiva em virtude das
alterações decorrentes da homologação da convenção coletiva de trabalho (cct)
2023/2024, conforme cláusula quarta deste termo. Vigência: 11/04/2022 a 11/04/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 71.567,64. Data de Assinatura: 21/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 114602
Nº Processo: 03611.000051/2024-17.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM RONDONIA.
Contratado: 10.882.398/0001-90 - L & L ARAUJO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com fornecimento de
material, para atender às necessidades da agência do ibge em ji-paraná, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 06/05/2024 a
05/05/2025. Valor Total: R$ 26.400,00. Data de Assinatura: 26/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114602
Número do Contrato: 4/2024.
Nº Processo: 03611.000320/2023-64.
Pregão. Nº 102/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM RONDONIA.
Contratado: 04.062.730/0001-78 - EGN COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alterar a
cláusua 5ª do contrato original acrescentando 18,62% do valor inicial atualizado do
contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 57.530,61
(cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e um centavos), nos moldes do
art.125, da lei nº 14133/2021.. Vigência: 06/06/2024 a 10/08/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 372.430,66. Data de Assinatura: 06/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114602
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 03611.000147/2023-02.
Pregão. Nº 101/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM RONDONIA.
Contratado: 04.062.730/0001-78 - EGN COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alteração da
cláusula 5ª do contrato original acrescentando 47,70% do valor inicial atualizado do
contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 145.990,09
(cento e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e nove centavos), nos moldes do
art.125, da lei nº 14133/2021.. Vigência: 06/06/2024 a 10/08/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 451.990,09. Data de Assinatura: 06/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/06/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 56/2024
TERMO ADITIVO Nº 21309.00001092/2019-53
OBJETO: Termo Aditivo nº 056/2024 - Resumo do termo firmado: 2º Termo Aditivo ao Termo de
Convênio nº 075/2022 que entre si celebram o Município de Santo André e o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, para instalação da Agência de Pesquisa do IBGE no município
de Santo André/SP. Data da assinatura: 29.05.2024. Vigência: de 31.05.2024 a 31.05.2025.
Signatários do instrumento: pelo IBGE: Sr. Francisco Garrido Barcia - Superintendente Estadual
do IBGE em São Paulo. Pela Prefeitura Municipal: Sr. Paulo Serra - Prefeito Municipal e a Sra.
Fernanda Kayo Sakaragui - Secretaria de Inovação e Administração.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2024
PROCESSO Nº 3635.001350/2023-10. OBJETO: Doadora: Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, CNPJ nº 33.787.094/0027-89. Donatária: Prefeitura do
Município de Catanduva, CNPJ nº 45.122.603/0001-02. Resumo do termo firmado:
Doação de material inservível classificado como antieconômico, na quantidade de 1
(um) veículo automotor, constante do Termo de Doação nº 01/2024, totalizando o
valor líquido contábil atualizado de R$ 3.737,52, tendo como finalidade o fornecimento
de veículo para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Agricultura de Catanduva/SP, de responsabilidade da Donatária. Data da assinatura:
06/06/2024. Signatários do instrumento: pelo IBGE: Sr. Francisco Garrido Barcia -
Superintendente Estadual do IBGE em São Paulo. Pela Prefeitura do Município de
Catanduva: Sra. Júlia Cassiano Wayego - Secretária Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura.
UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2024 - UASG 114639
Nº Processo: 03617.000089/2024-30.
Inexigibilidade Nº 13/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS.
Contratado: 25.089.509/0001-83 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS -
SANEATINS. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns
de fornecimento de agua e coleta de esgoto para a superintendência estadual do ibge no
tocantins e suas agências..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/07/2024 a . Valor
Total: R$ 19.000,00. Data de Assinatura: 24/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2024).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90027/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
20/06/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de subscrições de
licenças de uso de software e soluções da plataforma Microsoft 365 Educacional, na
modalidade SaaS (software como serviço), por 36 (trinta e seis) meses, com direito a
manutenção, atualização
e suporte técnico,
conforme condições,
quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00002 Novo
Edital: 25/06/2024 das 08h30 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Seps 702/902,
Lote C, Torre b - Centro Empresarial Brasilia 50. Asa Sul - BRASILIA - DF. Entrega das
Propostas: a partir de 25/06/2024 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 09/07/2024, às 10h30 no site www.comprasnet.gov.br.
FERNANDO GAIGER SILVEIRA
Diretor de Desenvolvimento Institucional
(SIDEC - 24/06/2024) 113601-11360-2024NE999999
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO , CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela CJDE-SPL/GTAS, que decidiu aplicar sanção de
multa no valor de R$ 1.600 (um mil e seiscentos reais). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00065.000728/2024-62; Auto de Infração nº
21.I/2024; Unidade Emissora CMCP;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V, NÃO INFORMADO; Unidade
de Julgamento CJDE-SPL/GTAS; Processo SIGEC (Multa) 678452246; Valor R$ 1.600,00 (mil
e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de
6 de
junho de
2018). Para
interposição utilize
o Protocolo
Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas
Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção de multa no valor de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou
adulteradas à ANAC, ao endossar, em sistema informatizado dessa Agência, aprovação em
exame de proficiência inautêntico do examinado EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS e ao
lhe fornecer FAP comprovadamente falsa, apresentada no âmbito do processo
00065.028783/2016-15,
referente à
concessão da
licença
PCM, com
informações
adulteradas do voo de proficiência supostamente realizado sob a aeronave PT-NYQ, no
dia 27/12/2015, que se comprovou inexistente, eis que sem correspondência com o diário
de bordo, infração esta enquadrada no art. 299, inciso V, do CBA. REFERÊNCIA: Processo
SEI (NUP) 00065.016615/2024-89; Auto de Infração nº 000762.I/2024; Unidade Emissora
CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 ( C BA ) ;
Unidade de Julgamento Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 678454242; Valor R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
Fechar