REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 120 Brasília - DF, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062500001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 4 Ministério da Defesa................................................................................................................. 5 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 13 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 30 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 30 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 30 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 32 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 36 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 40 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 42 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 42 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 42 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 43 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 44 Ministério da Saúde................................................................................................................ 44 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 46 Ministério do Turismo............................................................................................................. 47 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 48 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 48 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 48 Ministério Público da União................................................................................................... 49 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 52 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 53 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 54 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 61 Editais e Avisos........................................................................................................................ 63 ................................... Esta edição é composta de 65 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA IN/CC/PR Nº 81, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso I da Portaria IN/CC/PR nº 80, de 28 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2023, Seção 1, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contrações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Designar o servidor THIAGO DA SILVA CAVEDO, matrícula Siape nº 1931145, para atuar como Agente de Contratação na Imprensa Nacional. Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados como Equipe de Apoio dos procedimentos licitatórios: WANDERSON MAIA NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2350691; ELISÂNGELA DOURADO ARISAWA, matrícula SIAPE nº 2522504; MARISA TERESINHA VARGAS MOURA, matrícula SIAPE nº 1815462; MAGALIS BÉSSER DORNELES SCHNEIDER, matrícula SIAPE nº 1104497; APARECIDA ROSA SOUTO, matrícula SIAPE nº 440759; CLÁUDIO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 440862; JUDITH DE SOUSA ROCHA, matrícula SIAPE nº 3358314; GLEICYANE DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula SIAPE nº 1548838; RAIMUNDO BATISTA DE ARAUJO, matrícula SIAPE nº 7001233. Art. 4º O Agente de Contratação, na condução do certame licitatório, quando necessário, poderá convocar a equipe de planejamento da contratação para prestar assessoramento técnico afeto a questionamentos, impugnações e recursos administrativos, para subsidiar a decisão. Art. 5º O servidor público ou o empregado público dos quadros prementes da Administração Pública, preferencialmente lotado na Coordenação de Orçamento e Finanças (COFIN) ou na Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil (DIAAC), com formação de nível superior em ciências contábeis e com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, analisará e emitirá parecer final a respeito da situação evidenciada pelas demonstrações contábeis em sede de habilitação econômica - financeira do licitante, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O servidor ou empregado público do caput auxiliará o Agente de Contratação na elaboração de respostas a questionamentos e/ou impugnações em questões relativas à área de conhecimento contábil. Art. 6º Fica revogada a Portaria IN/SG/PR nº 87, de 17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de agosto de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO MONTEIRO AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 2.143, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "d", da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve: Designar matrícula nº 913242 para exercer a função comissionada executiva de Chefe, código FCE 1.13, ficando dispensado(a) da função e do encargo que atualmente exerce. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 2.144, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "d", da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve: Designar matrícula nº 913155 para exercer a função comissionada executiva de Coordenador(a), código FCE 1.10, ficando dispensado(a) do encargo que atualmente exerce. RODRIGO DE AQUINO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 270, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pelo art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, pela Portaria Normativa AGU nº 136, de 9 de maio de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001581/2024-70, resolve: Art. 1º Ceder a Advogada da União CAROLINA YUMI DE SOUZA, matrícula Siape nº 1425496, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Secretária-Adjunta, código CCE 1.15, na Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. Art. 2º A efetivação da cessão fica condicionada à posse e ao exercício na referida função. Art. 3º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a Advogada da União não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º A Advogada da União deverá se apresentar imediatamente ao titular da Procuradoria Regional da União da 3ª Região ao término da cessão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria AGU nº 240, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2024, Seção 2, página 3, que trata da autorização para afastamento do País de MARCELO EUGÊNIO FEITOSA ALMEIDA e de BONI DE MORAES SOARES, onde se lê: "no período de 15 a 23 de junho de 2024, incluído o trânsito, com ônus para Advocacia-Geral da União.", leia-se: "no período de 15 a 24 de junho de 2024, incluído o trânsito, com ônus para Advocacia-Geral da União. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA Nº 107, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR BRUNO DE VASCONCELOS ARAUJO da Gratificação de Representação de Assistente da Diretoria de Articulação Governamental da Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código GR-IV. ALEXANDRE PADILHA PORTARIA Nº 108, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: EXONERAR FERNANDA GOMES DA SILVA do cargo de Assessor Técnico da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 2.10. ALEXANDRE PADILHA PORTARIA Nº 109, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: EXONERAR JANAINA OLIVEIRA VEZO do cargo de Assessor Técnico da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 2.10. ALEXANDRE PADILHAFechar