Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062500010 10 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI PORTARIA Nº52/BHMN, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COMANDO DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, em conformidade com o art. 156 da lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Instituir, nesta Base, a Comissão de Processo Administrativo de Sanção de Empresa referente ao Processo Administrativo n° 63999.000804/2024-19, visando à apuração de eventuais infrações administrativos praticadas pela empresa 42.032.814 EDUARDA NUNES PEIXOTO, CNPJ n° 42.032.814/0001-58, vencedora da Dispensa Eletrônica n° 33/2023, daquele Centro. Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composto pelos seguintes militares: I - 1°SG-FR 01.0622.55 RAFAEL SIMÕES LORENZON (CAMR); e II - 3°SG-FR 11.0274.61 GUILHERME DE FIGUEIREDO COSTA BASTOS (CAMR). Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da comissão em referência, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.297/DPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e de acordo com o disposto no Decreto nº 11.286/2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de junho de 2024, a Agente Administrativo, 10.3464.65, Matrícula SIAPE 0958247, IVETE DE SOUSA PEREIRA, da Função Comissionada Executiva, código FCE 2.03, de Assistente Técnica, alocada na Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM), por motivo de aposentadoria, como solicitado na Msg R-211340Z/MAI/2024, da DAbM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.298/DPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e de acordo com o disposto no Decreto nº 11.286/2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de maio de 2024, o Agente de Serviços de Engenharia, 85.9165.44, Matrícula SIAPE 0979035, WALDIR DA COSTA JUNIOR, da Função Comissionada Executiva, código FCE 1.02, de Chefe de Setor, alocada no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), por motivo de aposentadoria, conforme a Portaria nº 1.074/2024, desta Diretoria, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 2, Página 13, em 23 de maio de 2024. Art. 2º Designar para a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.03, de Chefe de Seção, alocada no Hospital Naval de Belém (HNBe), a Agente Administrativo, 87.2833.61, Matrícula SIAPE 1058022, ANA RITA MARIA REIS DA ROSA, como solicitado na Msg R- 211525Z/MAI/2024 e no E-mail nº 717/2024, ambos do HNBe. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.299/DPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e de acordo com o disposto no Decreto nº 11.286/2022, resolve: Art. 1º Designar para a Função Comissionada Executiva, código FCE 2.02, de Assistente Técnico, alocada na Diretoria de Engenharia Naval (DEN), o Engenheiro de Tecnologia Militar, 09.0943.85, Matrícula SIAPE 1716802, STEVE BALBINO DINIZ, como solicitado no Ofício nº 99/2024, da DEN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.300/DPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão na cota de cem por cento dos proventos/vencimentos a MÁRCIA CORRÊA DE MOURA, na qualidade de filha inválida do ex-servidor JOSÉ HENRIQUE DE MOURA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0961759, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 18 de fevereiro de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 3 de abril de 2024, data da expedição do Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.14959, da Junta Regular de Saúde do Centro de Perícias Médicas da Marinha. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 1.301/DPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MIRIAN OLIVEIRA LIMA DA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor AECIO LUIZ DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Matrícula SIAPE 0968905, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 5 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de março de 2024, data do falecimento do instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 163/SVPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-PL 83.1245.35 VALDENIR MIGUEL, a partir de 04/04/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.15145, de 21/11/2023, da JRS/EAMES, homologado, em 04/04/2024, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-EF 81.3368.37 EMANUEL MESSIAS SIQUEIRA, a partir de 30/04/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.20350, de 24/04/2024, da JRS1/HNRe, homologado, em 30/04/2024, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-Refº-CA 49.0395.39 SOSTHENES RODRIGUES DE FREITAS, a partir de 19/03/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.12742, de 19/03/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-OS-SB 67.2113.30 MARIVAL RIBEIRO DOS ANJOS, a partir de 28/03/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.14048, de 28/03/2024 , da JSD/CPMM; e III) 1ºSG-Refº-MO 72.3152.37 JOSÉ SOUZA DE MELO, a partir de 19/03/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.12284, de 28/02/2024, da JRS1/HNRe, homologado, em 19/03/2024, pela JSD/Com3ºDN. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 164/SVPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do 3ºSG-RM1-EF 86.3073.55 FRANCISCO EVANDO GOMES DA SILVA, falecido, a pensão militar correspondente ao posto de Segundo- Tenente, tendo em vista que o veterano militar, caso vivo fosse, seria reformado por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.16291, de 24/01/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 11/04/2024, pela JSD/CPMM. Art. 2º Considerar o beneficio concedido a partir de 11/04/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 165/SVPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MO 85.7593.41 JOSELIO SARDINHA SOARES, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.13164, de 20/03/2024, da JRS/HNBra, homologado, na mesma data, pela JSD/Com7ºDN. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 20/03/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 166/SVPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por incapacidade definitiva, a partir de 26/03/2024, nos termos do art. 104, inciso II; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CF (RM1-T) 85.2135.51 GILSON DE ALMEIDA LOBATO, com a mesma remuneração que já percebe, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.13525, de 26/03/2024, da JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 167/SVPM, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-NA 85.7539.12 WALTER DE OLIVEIRA LOPES, a partir de 08/04/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.15385, de 27/03/2024, da JRS/HNLa, homologado, em 08/04/2024, pela JSD/Com6ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRAFechar